Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7693, DE 30 DE JUNHO DE 2016.)
Altera o § 1º do art. 10 da Resolução TREDF 6.474/08, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal; art. 30, inciso III, do Código Eleitoral; o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal; artigos 77 a 80 da Lei n° 8.112/90, bem como ao contido no Processo Administrativo nº 40.274/2011, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 10 da Resolução nº 6.474, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1° Especificamente nos anos de eleições gerais, o gozo de férias não poderá ocorrer entre os meses de julho a novembro.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
Desembargador Eleitoral João Mariosi
Presidente
Desembargador Eleitoral Lecir Manoel da Luz
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Desembargador Eleitoral Evandro Pertence
Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio
Desembargador Eleitoral João Batista Teixeira
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 182, de 23.9.2011, p. 5-6.