Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7368, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA. INSERÇÕES. RÁDIO. TELEVISÃO. 1º E 2º SEMESTRES DE 2012.
1. Cumpridas as exigências legais, acolhe-se a postulação apenas para o primeiro semestre do ano em referência, eis que, quanto ao segundo, aplicam-se os termos do artigo 36, § 2º, da Lei 9.504/1997, conforme entendimento desta Corte Regional (Resoluções TRE/DF n.s 6322/2007 e 6267/2007).
2. Pedido parcialmente deferido
Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, HILTON QUEIROZ - relator, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, JOÃO BATISTA TEIXEIRA, MARIO MACHADO e MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE- vogais, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 21 de novembro de 2011.
Desembargador Eleitoral JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador Eleitoral HILTON QUEIROZ
Relator
RENATO BRILL DE GOÉS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 219, de 23.11.2011, p. 3.