Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7368, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA. INSERÇÕES. RÁDIO. TELEVISÃO. 1º E 2º SEMESTRES DE 2012.
1. Cumpridas as exigências legais, acolhe-se a postulação apenas para o primeiro semestre do ano em referência, eis que, quanto ao segundo, aplicam-se os termos do artigo 36, § 2º, da Lei 9.504/1997, conforme entendimento desta Corte Regional (Resoluções TRE/DF n.s 6322/2007 e 6267/2007).
2. Pedido parcialmente deferido

Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, HILTON QUEIROZ - relator, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, JOÃO BATISTA TEIXEIRA, MARIO MACHADO e MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE- vogais, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 21 de novembro de 2011.

Desembargador Eleitoral JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador Eleitoral HILTON QUEIROZ
Relator

RENATO BRILL DE GOÉS
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 219, de 23.11.2011, p. 3.

Vide Resoluções TRE-DF n. 6267/2007, 6322/2007 e 7370/2011 que dispõe, sobre propaganda partidária nos anos de eleições municiaps.

Vide Resolução 7673/2015 que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.