Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7419, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Altera a redação do art. 52 da Resolução TREDF 6.404, de 6 de março de 2008, que instituiu o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral Do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal; e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 40.668/2011, resolve:
Art. 1º O art. 52 da Resolução TREDF 6.404, de 6 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. À Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação compete: (...)
VII. Acompanhar a execução das ações desenvolvidas pela STI, que tratam da execução dos projetos relacionados à gestão e segurança de Tecnologia da Informação, bem como do implemento das demandas apresentadas à secretaria pelas demais unidades do tribunal, relacionadas ao desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas geridos ou desenvolvidos pela justiça eleitoral.”
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO MARIOSI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ELEITORAL MARIO MACHADO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR ELEITORAL HILTON QUEIROZ
DESEMBARGADOR ELEITORAL JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
DESEMBARGADOR ELEITORAL ALFEU MACHADO
DESEMBARGADOR ELEITORAL SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
DR. ELTON GHERSEL
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 35, 17.2.2012, p. 9.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.