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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7419, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a redação do art. 52 da Resolução TREDF 6.404, de 6 de março de 2008, que instituiu o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral Do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal; e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 40.668/2011, resolve:

Art. 1º O art. 52 da Resolução TREDF 6.404, de 6 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52. À Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação compete: (...)
VII. Acompanhar a execução das ações desenvolvidas pela STI, que tratam da execução dos projetos relacionados à gestão e segurança de Tecnologia da Informação, bem como do implemento das demandas apresentadas à secretaria pelas demais unidades do tribunal, relacionadas ao desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas geridos ou desenvolvidos pela justiça eleitoral.”

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO MARIOSI

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ELEITORAL MARIO MACHADO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR ELEITORAL HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR ELEITORAL JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS

DESEMBARGADOR ELEITORAL ALFEU MACHADO

DESEMBARGADOR ELEITORAL SEBASTIÃO COELHO DA SILVA

DR. ELTON GHERSEL

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 35, 17.2.2012, p. 9.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.