Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7432, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
Altera a redação do art. 6º da Resolução TREDF 6.610, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado (PROESTA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 51.213/2011, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução TREDF 6.610, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Observado o quantitativo de cargos efetivos e em comissão do TREDF, o número de estagiários não poderá ser superior a:
I – trinta por cento, em se tratando de estagiário de nível superior;
II – vinte por cento, em se tratando de estagiário de nível médio.
§ 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio oferecidas pelo Tribunal.
§ 2º O preenchimento das vagas dependerá de disponibilidade orçamentária para este fim.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
Desembargador Eleitoral João Mariosi
Presidente
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Evandro Pertence
Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch
Desembargador Eleitoral Alfeu Gonzaga Machado
Dr. Elton Ghersel
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 42, 2.3.2012, p. 9-10.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7826/2019.