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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7432, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a redação do art. 6º da Resolução TREDF 6.610, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado (PROESTA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 51.213/2011, RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Resolução TREDF 6.610, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Observado o quantitativo de cargos efetivos e em comissão do TREDF, o número de estagiários não poderá ser superior a:

I – trinta por cento, em se tratando de estagiário de nível superior;

II – vinte por cento, em se tratando de estagiário de nível médio.

§ 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio oferecidas pelo Tribunal.

§ 2º O preenchimento das vagas dependerá de disponibilidade orçamentária para este fim.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

Desembargador Eleitoral João Mariosi
Presidente

Desembargador Eleitoral Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Evandro Pertence

Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargador Eleitoral Alfeu Gonzaga Machado

Dr. Elton Ghersel
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 42, 2.3.2012, p. 9-10.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7826/2019.