Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7453, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
SOLICITACÃO DE CRIACÃO DE ZONA ELEITORAL. CIDADE SATÉLITE. SANTA MARIA. INVIABILIDADE TÉCNICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
O número de eleitores da região não é suficiente para compor a nova zona e manter a zona desmembrada com pelo menos 70.000 eleitores, não atendendo, portanto, aos critérios exigidos pela Resolução TSE nº 19.994/97, no que se refere ao número de eleitores necessários à criação da nova zona. Inviável a criação da zona eleitoral no momento. Indeferimento do pleito.
Classe: 12 – Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento
Num. Processo: 1-64
Interessado: Ministério Público da União – 4ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Distrito Federal
Relator: Desembargador Eleitoral Mario Machado
Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, MARIO MACHADO - relator, MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE, HILTON QUEIROZ, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, ALFEU MACHADO e SEBASTIÃO COELHO DA SILVA - vogais, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 14 de março de 2012.
Desembargador Eleitoral JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador Eleitoral MARIO MACHADO
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 52, 2.3.2012, p. 7.