Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7476, DE 2 DE MAIO DE 2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO CNJ E TCU – JORNADA SEMANAL DOS SERVIDORES DA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA.
1. Os analistas judiciários especialidade medicina que não sejam ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem cumprir jornada semanal de 20 horas e se forem comissionados devem realizar jornada diária de 7 horas ininterruptas.
2. Os analistas judiciários especialidade odontologia devem cumprir jornada diária de 7 horas ininterruptas ainda que não sejam ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança.
3. Os médicos e odontólogos requisitados da Secretaria de Saúde do DF têm direito à jornada 20 horas por semana e se forem comissionados devem trabalhar 7 horas diariamente (art. 2º, I e III, e art. 6º da Portaria 145/11 da Secretaria de Saúde do DF).
Classe: 26 – Processo Administrativo
Num. Processo: 619-43
Interessado: Coordenadoria de Controle Interno do TRE/DF
Relator: Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS - relator, ALFEU MACHADO, SEBASTIÃO COELHO DA SILVA, LECIR MANOEL DA LUZ, EVANDRO PERTENCE e HILTON QUEIROZ - vogais, rejeitar as preliminares em decisão unânime e, no mérito, acolher as propostas apresentadas nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 2 de maio de 2012.
Desembargador Eleitoral ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente em exercício
Desembargador Eleitoral JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Relator
RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 83, 4.5.2012, p. 5.