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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7476, DE 2 DE MAIO DE 2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO CNJ E TCU – JORNADA SEMANAL DOS SERVIDORES DA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA.

1. Os analistas judiciários especialidade medicina que não sejam ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem cumprir jornada semanal de 20 horas e se forem comissionados devem realizar jornada diária de 7 horas ininterruptas.

2. Os analistas judiciários especialidade odontologia devem cumprir jornada diária de 7 horas ininterruptas ainda que não sejam ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança.

3. Os médicos e odontólogos requisitados da Secretaria de Saúde do DF têm direito à jornada 20 horas por semana e se forem comissionados devem trabalhar 7 horas diariamente (art. 2º, I e III, e art. 6º da Portaria 145/11 da Secretaria de Saúde do DF).

Classe: 26 – Processo Administrativo

Num. Processo: 619-43

Interessado: Coordenadoria de Controle Interno do TRE/DF

Relator: Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Resolvem os desembargadores eleitorais do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS - relator, ALFEU MACHADO, SEBASTIÃO COELHO DA SILVA, LECIR MANOEL DA LUZ, EVANDRO PERTENCE e HILTON QUEIROZ - vogais, rejeitar as preliminares em decisão unânime e, no mérito, acolher as propostas apresentadas nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 2 de maio de 2012.

Desembargador Eleitoral ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Presidente em exercício

Desembargador Eleitoral JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS

Relator

RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 83, 4.5.2012, p. 5.