Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7480, DE 6 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por ocasião da preparação e da execução dos serviços de coleta de Requerimentos de Justificativa de Ausência às Urnas dos eleitores com domicílio eleitoral em outras Unidades da Federação que se encontrarem no Distrito Federal durante as Eleições Municipais de 2012

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Art. 8º da Resolução TSE nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, que determina o recebimento dos Requerimentos de Justificativa de Ausência às Urnas nos dias em que se realizarem as Eleições Municipais de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Mesas Receptoras de Justificativa por ausência de voto, nos dias 7 de outubro de 2012, em primeiro turno, e em 28 de outubro de 2012, em segundo turno, no Distrito Federal, de acordo com o disposto nestas instruções.

Parágrafo único. As Mesas Receptoras de Justificativa funcionarão das 8 às 17 horas nos dias em que se realizarem as Eleições Municipais de 2012 e serão compostas por um Presidente, um Primeiro e um Segundo Mesários e um Secretário, que serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, observado o disposto no Art. 120 da Lei nº 4.737/65, Código Eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.372, de 14.12.2011.

Art. 2º Cada Mesa Receptora de Justificativa - MRJ funcionará com duas urnas eletrônicas.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a MRJ poderá funcionar com três urnas eletrônicas.

Art. 3º As MRJs funcionarão, preferencialmente, em prédios públicos ou, quando não for possível, em particulares, desde que com acesso público.

Art. 4º O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral com o correspondente formulário, previamente preenchido, munido do número do Título de Eleitor e de documento de identificação oficial com fotografia (Art. 52, § 3º da Resolução TSE nº 23.372/2011).

Parágrafo único. Quando o eleitor não estiver de posse do seu Título Eleitoral e não souber o número de sua respectiva inscrição, será orientado a solicitar esta informação junto à Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor, ou a acessar o sítio do TRE-DF na internet, no endereço www.tre-df.jus.br.

Art. 5º Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral preenchidos com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não serão hábeis para justificar a ausência na eleição, nos termos do art. 81, §5º da Resolução TSE nº 23.372/2011.

Art. 6º Após o processamento das justificativas, os Requerimentos de Justificativa Eleitoral serão arquivados no Cartório responsável por sua recepção, até o pleito seguinte, após o que serão destruídos.

Art. 7º Além dos agentes convocados para compor as MRJs, serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, para atuarem junto aos Locais de Justificativa, Administradores de Local, Supervisores de Local e Agentes de Informação, na seguinte proporção:

I - Administrador de Local: um para cada Local de Justificativa;

II - Supervisor de Local: um para cada Local de Justificativa;

III – Agentes de Informação:

  1. De 01 a 04 MRJs - 01 Agente de Informação;
  2. De 05 a 08 MRJs - 02 Agentes de Informação;
  3. De 09 a 11 MRJs - 03 Agentes de Informação;
  4. A partir de 12 MRJs - 04 Agentes de Informação.

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo são as descritas na Resolução TRE nº 5.966/2006, de 24 de julho de 2006, alterada pela Resolução TRE 6939, de oito de abril de 2010.

Art. 8º Aos Administradores, Supervisores de Local e Agentes de Informação aplicam-se os dispositivos da legislação eleitoral relacionados aos mesários, inclusive quanto aos benefícios previstos na Resolução TSE nº 22.747/2008 e Resolução TRE-DF nº 3661/2002.

Art. 9º Os Juizes Eleitorais farão a designação dos Locais de Justificativa por Edital, a ser publicado na imprensa oficial até o dia 08 de agosto de 2012, devendo dele constar as respectivas quantidades de Mesas Receptoras de Justificativa, bem como os nomes dos mesários que nelas atuarão.

Art. 10 O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores, no período compreendido entre os 10 (dez) dias que antecedem o primeiro turno das Eleições Municipais de 2012 até o encerramento da votação do segundo turno, nos seguintes locais:

I – nos Cartórios e Postos Eleitorais;

II – no sítio eletrônico do TRE-DF;

III – nos Locais de Justificativa, nos dias em que se realizarem as Eleições;

IV – em outros locais, desde que haja prévia autorização do Presidente do Tribunal.

Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Presidente

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Evandro Pertence

Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Alfeu Gonzaga Machado

Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 108, 11.6.2012, p. 4.