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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7484, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a alteração de especialidade de cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Comunicação Social, decorrente de redistribuição por reciprocidade com o Tribunal Superior do Trabalho.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, “b”, e 99 da Constituição Federal da República, pelo art. 16, II, do Regimento Interno, e, ainda,

Considerando a edição da Resolução-CNJ n. 146, de 6 de março de 2012, que dispôs sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União;

Tendo em vista a redistribuição de um cargo de Analista Judiciário, área de apoio especializado, especialidade Contabilidade, do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com um cargo de Analista Judiciário, especialidade Comunicação Social, do quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, conforme consta do P.A. n. 16.462/2012;

Considerando, que o parágrafo único, artigo 4º, da Resolução-CNJ n. 146, de 6 de março de 2012, determina que uma vez constatada divergência de nomenclatura da especialidade do cargo recebido em redistribuição, o órgão de destino deverá proceder ao enquadramento na especialidade correspondente, mantida a essência das atribuições do cargo;

Tendo em vista o contido na Resolução TSE 20.761, de 19 de dezembro de 2000, que define descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando as informações contidas nos autos do P.A. n. 16.462/2012, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a especialidade do cargo de Analista Judiciário, especialidade Comunicação Social, redistribuído a este Tribunal Regional Eleitoral, em reciprocidade, pelo Tribunal Superior do Trabalho, para a especialidade Contabilidade, consoante determina o parágrafo único, artigo 4º, da Resolução-CNJ n. 146, de 6 de março de 2012.

Art. 2º O provimento do cargo dar-se-á observando os seguintes requisitos: escolaridade – terceiro grau completo; formação – curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional da categoria; e prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos onze dias do mês de julho de dois mil e doze.

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Presidente

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Carlos Moreira Alves

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva

Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 133, 16.7.2012, p. 3.