Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7486, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art.16, inciso II, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 38, de 3 de novembro de 2011, par instituir mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2012, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Meta 4, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do Juiz de Cooperação,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária Eleitoral, diretamente vinculado à Presidência deste Tribunal, com a finalidade de institucionalizar meio para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo.
§1º As atribuições e funções de Juiz de Cooperação ficarão a cargo do Juiz Eleitoral do Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, que as exercerá sem prejuízo de suas atribuições, em conformidade com o disposto no anexo da Recomendação CNJ nº 38/2011.
§2º O Juiz de Cooperação poderá designar servidores da Zona Eleitoral para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.
Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal deverá interagir de forma coordenada com o Comitê Executivo Nacional, instituído pela Portaria CNJ nº 23/2013 e, se houver, pelo Comitê Executivo Distrital e pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e doze.
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Presidente
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Carlos Moreira Alves
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch
Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva
Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 138, 23.7.2012, p. 13.