Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7491, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a carga, lacração, conferência das urnas e montagem das mesas receptoras de justificativas por ocasião das eleições municipais de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto na Resolução TSE n.° 23.372/2011, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de carga, lacração e conferência das urnas que serão utilizadas para a coleta dos Requerimentos de Justificativa de Ausência às Urnas dos eleitores cadastrados em outras Unidades da Federação que se encontrarem no Distrito Federal durante as Eleições Municipais de 2012;
Considerando, ainda, a necessidade de padronização dos procedimentos de montagem das Mesas Receptoras de Justificativa no dia anterior à data prevista para a realização do 1º e 2º turnos,
RESOLVE:
DA CARGA, LACRAÇÃO E CONFERÊNCIA DAS URNAS
Art. 1° A carga, a lacração e a conferência das urnas que serão utilizadas para a coleta dos Requerimentos de Justificativa de Ausência às Urnas dos eleitores cadastrados em outras Unidades da Federação que se encontrarem no Distrito Federal durante as Eleições Municipais de 2012, nos termos do art. 29 e seguintes da Resolução TSE n° 23.372/2011, ocorrerão no Galpão de Operações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em cerimônia a ser realizada em dia e hora previamente estabelecidos no cronograma operacional elaborado por este Tribunal.
Art. 2º O Edital de convocação para a cerimônia de audiência pública de carga, lacração e conferência das urnas será publicado pelo Tribunal, no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas do evento, conforme determina o art. 29 da Resolução TSE nº. 23.372/2011.
Parágrafo único. Os Cartórios Eleitorais afixarão cópia do edital de que trata o caput no átrio do Cartório para conhecimento dos interessados.
Art. 3° Os procedimentos de carga, lacração e conferência das urnas serão realizados na presença do Juiz Eleitoral, do representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Fiscais dos Partidos que, intimados, comparecerem.
Art. 4º Para fins de cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, serão expedidas convocações para a cerimônia de carga e lacração aos:
I – Promotores em exercício na Zona Eleitoral, pelos Cartórios Eleitorais;
II – à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, na pessoa de seu Presidente, para que indique representante para acompanhamento da cerimônia, pela Corregedoria Regional Eleitoral;
III - aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. As comunicações de que trata o caput serão feitas pessoalmente ao representante do Ministério Público e por meio de ofício aos demais.
Art. 5º Após a realização dos procedimentos de carga, lacração e conferência das urnas, deverá ser lavrada ata circunstanciada para cada Cartório, que será assinada pelo Juiz Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos presentes.
Parágrafo único Caberá ao Chefe do Cartório redigir a ata da audiência, observados os requisitos do art. 27, §1º, da Resolução nº 23.372/2011.
DA MONTAGEM DAS MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS
Art. 6° No dia anterior à data prevista para realização do 1º e 2º turnos das Eleições Municipais de 2012, a partir das 8h, as Mesas Receptoras de Justificativa serão montadas pelos Presidentes de Mesa convocados pelos Juízes Eleitorais.
Parágrafo único. Os Presidentes de Mesa serão auxiliados pelos Administradores de Local, servidores dos Cartórios Eleitorais, técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-DF, técnicos de urna a serem disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e por servidores integrantes da força de trabalho estruturada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, à vista dos representantes dos Partidos Políticos que comparecerem.
Art. 7° Os Juízes Eleitorais publicarão edital de convocação, com antecedência mínima de 48 horas, dirigido aos Partidos Políticos e a quem mais interessar, dando ciência da montagem das Mesas Receptoras de Justificativas.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e doze.
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Presidente
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargador Eleitoral Alfeu Machado
Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva
Desembargador Eleitoral Olindo Menezes
Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira
Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 162, 24.8.2012, p. 15.