Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7492, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, alínea “b, e 99, caput da Constituição Federal, art. 61, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o teor da Resolução TSE 23.386, de 21 de agosto de 2012, bem como o contido no PA n. 27.597/2012,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 9º da Resolução TRE/DF 6.570/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O adicional de serviço extraordinário será calculado dividindo-se o valor da remuneração mensal do servidor por 175 (cento e setenta e cinco), acrescentado-se o percentual de 50% (cinqüenta por cento), se os serviços extraordinários forem prestados em dias úteis e aos sábados, e de 100% (cem por cento), se prestados em domingos e feriados.”
Art. 2º A alteração realizada pelo art. 1º produzirá efeitos financeiros a partir de 27 de agosto de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 172, de 10.9.2012, p. 14-15.
* Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7762/2017.