Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7524, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Resolução TRE-DF nº 6.857/09, que aprova o Plano Estratégico do TRE-DF para o período de 2010 a 2014 e institui o Comitê Gestor do Plano Estratégico.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça e o contido no P.A. nº 30.865/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ao Planejamento Estratégico Nacional da Justiça Eleitoral para o período 2013-2014, conforme disposto no artigo 2º, da Resolução TSE nº 23.371, de 14/12/2011;
CONSIDERANDO a manutenção de um processo participativo na condução do planejamento estratégico envolvendo os gestores e servidores de todas as unidades da Justiça Eleitoral do DF,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para o período 2013-2014, conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 2º Incluir os parágrafos 1º a 4º ao art. 1º da Resolução TREDF nº 6.857, de 15 de dezembro de 2009:
“Art. 1º (...)
§1º. As unidades de trabalho da Justiça Eleitoral do Distrito Federal poderão propor a inclusão, no planejamento Estratégico, de metas e indicadores setoriais, de acordo com a especificidade do trabalho desenvolvido em cada unidade.
§2º. Caberá à Assessoria de Planejamento o gerenciamento do Planejamento Estratégico e o acompanhamento dos resultados da medição dos indicadores utilizados para a apuração das metas.
§3º. Alterações de alto impacto na estratégica da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo planejamento, deverão ser aprovados pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do DF.
§4º. Poderão ser realizadas por portaria do Diretor-Geral do Tribunal, adaptações e adequações nas metas e nos indicadores do Planejamento Estratégico.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e treze.
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Presidente
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Sebastião Coelho da Silva
Desembargador Eleitoral Olindo Menezes
Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch
Desembargadora Eleitoral Eliene Ferreira Bastos
Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 75, de 26.4.2013, p. 4-5.