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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7544, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a Resolução TREDF 7525/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, decorrentes da realização de atividades para a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b” e 99, caput da Constituição Federal, art. 61, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao contido no Processo Administrativo 33.352/2013, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 9º da Resolução TREDF 7525, de 24 de abril de 2013, passa a contar com a seguinte redação:

§2º As horas excedentes decorrentes dos trabalhos de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, registradas em banco de horas, poderão ser usufruídas pelo servidor, desde que não haja prejuízo para as atividades desenvolvidas pela sua unidade de lotação, após a anuência e comunicação, via e-mail, da chefia imediata à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Presidente

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Desembargadora Eleitoral Eliene Ferreira Bastos

Desembargador Eleitoral Olindo Menezes

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Elton Ghersel

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 216, de 18.11.2013, p. 9.