Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7544, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Resolução TREDF 7525/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, decorrentes da realização de atividades para a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b” e 99, caput da Constituição Federal, art. 61, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao contido no Processo Administrativo 33.352/2013, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 9º da Resolução TREDF 7525, de 24 de abril de 2013, passa a contar com a seguinte redação:
§2º As horas excedentes decorrentes dos trabalhos de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, registradas em banco de horas, poderão ser usufruídas pelo servidor, desde que não haja prejuízo para as atividades desenvolvidas pela sua unidade de lotação, após a anuência e comunicação, via e-mail, da chefia imediata à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Presidente
Desembargador Eleitoral Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Desembargadora Eleitoral Eliene Ferreira Bastos
Desembargador Eleitoral Olindo Menezes
Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch
Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar
Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira
Elton Ghersel
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 216, de 18.11.2013, p. 9.