Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o §1º, do art. 10 da Resolução TREDF 6.474/08, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal; art. 30, inciso III, do Código Eleitoral; o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal; artigos 77 a 80 da Lei n° 8.112/90, bem como ao contido no Processo Administrativo nº 9.313/2012, RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 10 da Resolução nº 6.474, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 As férias dos servidores serão organizadas em escala anual, elaborada no mês de outubro do ano anterior ao do gozo.
§1º Especificamente nos anos de eleições gerais, o gozo de férias não poderá ocorrer entre os meses de agosto a outubro.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Presidente
Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargador Eleitoral Olindo Menezes
Desembargador Eleitoral César Loyola
Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira
Desembargadora Eleitoral Eliene Ferreira Bastos
Marcelo Antônio Ceará Serra Azul
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 7, de 10.1.2014, p. 9.
Vide Resolução TRE-DF n. 7693/2016 que revogou a Resolução TRE-DF n. 6474/2008.