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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7588, DE 30 DE JULHO DE 2014.

Define os eleitores que terão prioridade nos dias de votação, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ampliar a interpretação do § 2º do art. 85 da Resolução TSE nº 23.399/2013 para que não haja dúvida pelos Presidentes de Mesa, e tendo em vista o contido no PA nº 28.685/2014, RESOLVE:

Art. 1° Terão preferência para votar, observada a ordem de chegada na fila, os candidatos, os Juízes Eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os Promotores Eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (Código Eleitoral, artigo 143, § 2º).

Art. 2º Terão preferência, ainda, observada a ordem de chegada na fila, outros servidores vinculados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal que estejam em serviço, e outros profissionais em serviço a critério do Presidente de Mesa Receptora de Votos, ou do Juiz Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quatorze. 

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Presidente

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Elton Ghersel

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 149, de 1º.8.2014, p. 8.