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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7592, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a instalação de Mesas Receptoras exclusivas para o recebimento de Requerimentos de Justificativas nas Eleições Gerais de 2014, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução TSE 23.399/2013, bem como o contido no PA nº 24.775/2014, RESOLVE:

Art. 1º No Distrito Federal serão instaladas urnas exclusivas para o recebimento de justificativas eleitorais.

Parágrafo único. Não serão aceitos Requerimentos de Justificativas Eleitorais nas Mesas Receptoras de Votos e nas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.

§1º Não serão aceitos Requerimentos de Justificativas Eleitorais nas Mesas Receptoras de Votos e nas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7609/2014)

§2º As Mesas Receptoras de Votos poderão receber e processar os Requerimentos de Justificativas Eleitorais apresentados pelos eleitores maiores de 60 anos, enfermos, com mobilidade reduzida, mulheres grávidas e lactantes. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7609/2014)

§3º Nas seções eleitorais instaladas em localidade de difícil acesso (zonas rurais), serão recebidos Requerimentos de Justificativas Eleitorais. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7609/2014)

Art. 2º AS Mesas Receptoras de Justificativas não serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação de menores submetidos a medidas socioeducativas.

Parágrafo único. As Justificativas Eleitorais dos presos provisórios, bem como menores infratores submetidos às medidas socioeducativas, deverão ser encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio de ofício expedido pelos titulares dos estabelecimentos penais ou de internação para as providências necessárias à atualização do cadastro.

Art. 3º Os locais designados para o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativas encontram-se relacionados no Anexo I e serão divulgados pelos Cartórios Eleitorais, bem como estarão disponíveis no site do TREDF. (Código Eleitoral, artigos 120, § 3º, e 135).

Parágrafo único. Até 25 de setembro de 2014, os Juízes Eleitorais comunicarão aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a determinação de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativas (Código Eleitoral, artigo 137).

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos seis dias do mês de agosto de 2014.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Presidente

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Olindo Menezes

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Elton Ghersel

Procurador Regional Eleitoral

Anexo I

 

 

MRJs – MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVAS 2014

 

ZE

Local

Shopping Pátio Brasil – SCS Quadra 07 Bl. A s/n – Asa Sul

Rodoviária Interestadual de Brasília – SMAS, trecho 4, conjunto 5/6 – Asa Sul

Salão de Múltiplas Funções da Administração Regional do Paranoá – Praça Central Lote 1 – Paranoá

Centro Educacional do Lago Norte – SHIN CA 2, Lote 24, Lago Norte

Escola Classe nº 1 do Itapoá – Condomínio Del Lago, Quadra 61, Conjunto E, Área Especial

COSE Taguatinga – Centro de Convivência Mozart Parada - CLN 01, Área Especial 2, Projeção A, Taguatinga Norte

Centro de Ensino Especial nº 1 – CL 208, Lote A, Área Especial – Santa Maria

Faculdades Integradas da União Educativa do Planalto Central – FACIPLAC

SIGA, Área Especial 2, Setor Leste do Gama

Escola Classe nº 1 – Quadra 6 – Sobradinho

Centro Educacional La Salle – Quadra 14, Área Especial, Lotes 24/27 – Sobradinho

Escola Classe 13, AR 05, Área Especial 1 – Sobradinho II

UNB – Área Universitária 1 – Vila Nossa Senhora de Fátima – Planaltina

Agencia do Trabalhador – SCDN, Bloco K, Lojas 1/5 – Brazlândia

8ª,12ª, 16ª e 20ª

Fundação Bradesco – QNN 28, Área Especial L – Ceilândia Sul

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – Área Especial 9 – Setor Central – Vila Estrutural

Colégio Maxwell Educacional – QE 11, Área Especial B/C – Guará

10ª

Salão Comunitário da Candangolândia – Avenida Israel Pinheiro, Praça Central, QR 02, EC 16 – Núcleo Bandeirante

Salão Comunitário do Núcleo Bandeirante – Praça Central

Escola Classe 2 do Riacho Fundo I - QN 5, Área Especial 7

Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Riacho Fundo II – QN 7d, Área Especial 1/2

11ª

Casa Thomas Jefferson – Sudoeste – SHCSW/EQSW 301/302, Lote 02

CECAN Candanguinho – Sudoeste – EQSW 303/304

Escola Classe SMU – SMU – QRO, Área Especial

Centro de Ensino 1 – Cruzeiro Velho – SRES Quadra 1, Lote 5, Área Especial

Centro de Ensino 2 – Cruzeiro Novo – SHCES Quadra 309, Área Especial

Centro Educacional 2 – Cruzeiro Novo – SHCES Quadra 805, Lote 2, Área Especial

Colégio CIMAN – Octogonal – SH/AOS Entre-Áreas 1/4, Lote 8

13ª

Centro de Ensino Infantil (CEI) – QN 210, Área Especial 1, Samambaia Norte

14ª

Conjunto Nacional – SDN CNB, Conjunto A, T119 – Asa Norte

15ª

Colégio Marista Champagnat de Taguatinga QSD – Área Especial 1 – Taguatinga Sul

Faculdade Anhanguera de Brasília – QS 1, Rua 212, Lotes 11, 13 e 15 – Águas Claras

17ª

CAIC Castelo Branco – EQ 20/23 Área Especial Setor Oeste – Gama

18ª

Aeroporto Internacional de Brasília — Presidente Juscelino Kubitschek - s/nº – Área Especial – Lago Sul

ESAF – Escola de Administração Fazendária – Rodovia DF 001 – Km 27 – Lago Sul

Colégio Presbiteriano Mackenzie – SHIS QI 5, Chácaras 74/79 – Lago Sul

CAIC UNESCO - Q. 5, Conj. A, Área Especial – São Sebastião

Escola Classe Vila Nova – Rua 31, nº 200 – Bairro São José – São Sebastião

19ª

Centro de Ensino do SESI - QNF 24, Área Especial S/N – Taguatinga Norte

21ª

Faculdade ICESP - Avenida Buriti, Quadra 201 Lote 1 – Recanto das Emas

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 157, de 8.8.2014, p. 3-4.