Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7595, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral, nas emissoras de rádio e de televisão, relativo às Eleições de 2014, no Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as deliberações tomadas em conjunto com os representantes dos Partidos Políticos e Coligações que concorrerão às eleições de 2014 e os representantes das emissoras de rádio e de televisão, resolve expedir as seguintes instruções, para serem seguidas subsidiariamente às contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 1º As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, bem como as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, sem prejuízo à propaganda da eleição para Presidente da República, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47 e Resolução - TSE nº 23.404/2014, art. 35):

I – nas eleições para governador do DF, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  1. a) das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio;
  2. b) das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão;

II – nas eleições para deputado distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  1. a) das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio;
  2. b) das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão;

III - nas eleições para senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  1. a) das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;
  2. b) das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão

IV - nas eleições para deputado federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

  1. a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;
  2. b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão;

Art. 2º Para os referidos programas, observados os critérios de distribuição do art. 47, § 2º, I e II da Lei 9.504/97 e art. 36 da Resolução - TSE nº 23.404/2014, aos partidos e coligações que tenham candidatos caberá o seguinte tempo:

I – Governador

mm:ss

- Coligação UNIÃO E FORÇA (PTB, PR, DEM, PRTB e PMN)

03’06”00

- Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU, PCB e PCB)

01’11”00

- Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE)

03’59”00

- PCO

01’06”00

- Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA  (PRB, PP, PT, PMDB, PSOL, PTN, PSC, PHS, PTC, PV, PRP, PEN, PPL, PCB, PTB e PROS)

07’58”00

- Coligação SERIEDADE PARA MUDAR (PPS, PSDC, PSDB)

02’37”00

II – Senador

mm:ss

- Coligação UNIÃO E FORÇA (PTB, PR, DEM, PRTB e PMN)

01’25”00

- PCB

00’25”00

- PSTU

00’25”00

- PSOL

00’27”00

- Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE)

01’51”00

- PCO

00’25”00

- Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA  (PRB, PP, PT, PMDB, PSL, PTN, PSC, PHS, PTC, PV, PRP, PEN, PPL, PCB, PTB e PROS)

03’50”00

- Coligação SERIEDADE PARA MUDAR (PPS, PSDC, PSDB)

01’10’’00

III – Deputado Federal

mm:ss

- PCB

00’55”00

- PSTU

00’55”00

- PSOL

01’01”00

- Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE)

04’31”00

- Coligação UNIÃO E FORÇA I

03’25”00

- PCO

00’55”00

- Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 2 (PRB, PP, PT, PSC, PCB e PROS)

06’36”00

- Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 1 (PMDB, PSL, PTN, PHS, PTC, PV, PRP, PEN, PPL e PTB)

03’49”00

- Coligação POR UM FUTURO MELHOR II (PPS, PSDC e PSDB)

02’48”00

IV – Deputado Distrital

mm:ss

- Coligação UNIÃO E FORÇA DISTRITAL (PRTB e PMN)

00’24”00

- Coligação PRA FRENTE QUE EU VOU – DEPUTADO DISTRITAL – PHS/PTdoB (PHS e PTB)

00’27”00

- PCB

00’21”00

- PSTU

00’21”00

- PSOL

00’25”00

- Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PRP/PV (PV e PRP)

00’39”00

- Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PPL-PTN-PCdoB (PTN, PPL e PCdoB)

00’42”00

- Coligação PRA FRENTE QUE EU VOU  - DEPUTADO DISTRITAL – PEN/PSL (PSL, PEN e PSD)

00’22”00

- PSD

01’37”00

- Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA II (PDT, PSB e Solidariedade)

01’57”00

- Coligação FÉ, TRABALHO E FAMÍLIA (PRP e PTC)

00’35”00

- Coligação A FORÇA DO TRABALHO (PTB e PR)

01’39”00

- Coligação ESPERANÇA PARA BRASÍLIA (PSC e PROS)

01’06”00

- PCO

00’21”00

- PMDB

02’11”00

- PPS

00’33”00

- Coligação POR UM FUTURO MELHOR (PSDC e PSDB)

01’39”00

- DEM

01’00”00

- Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PT – PP (PP e PT)

03’34”00

Parágrafo único. Para fins de divisão do tempo reservado à propaganda, não serão consideradas as frações de segundo, e as sobras que resultarem desse procedimento serão adicionadas no programa de cada dia ao tempo destinado ao último partido político ou coligação.

Art. 3º Para a propaganda eleitoral em televisão, as emissoras formarão pool para a transmissão, que funcionará das 8h às 22h, no subsolo do edifício sede do TRE. A montagem dos equipamentos será de responsabilidade das emissoras, as quais deverão captar o sinal transmitido;

§1º Formato: O material para a propaganda eleitoral em televisão deverá ser apresentado no formato XDCAM, Padrão SD, abertura do canal 1 para áudio. Em caso de requisição pela Justiça Eleitoral, as emissoras deverão encaminhar cópias no formato DVD;

§2º Local: Para as propagandas em bloco e em inserções, o material deverá ser entregue no edifício sede do TRE e o plano de mídia deverá ser entregue em cada emissora do Distrito Federal;

§3º Horário: Os mapas de mídia para a propaganda em televisão deverão ser apresentados até as 14h da véspera de sua veiculação. Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior;

§4º Na propaganda eleitoral em bloco, o prazo para apresentação das mídias é de segunda a sábado para o primeiro turno e de segunda a domingo para o segundo turno, obedecidos os seguintes horários: a) para o programa vespertino (13h) a entrega deverá ser feita até às 09h do dia da exibição; b) para o programa noturno (20h30) a entrega deverá ser feita até às 16h do dia da exibição;

§5º Na propaganda eleitoral em inserções, o prazo para a apresentação das mídias é até as 16h do dia anterior ao da exibição. Todavia, para as inserções a serem veiculadas aos sábados e domingos e segundas-feiras a entrega deverá ser feita até as 16h de sexta-feira;

§6º O recebimento das mídias será feito mediante recibo, em duas vias, uma para o partido/coligação, outra para a emissora. As mídias somente serão consideradas entregues após a conferência do material pela emissora, devendo o responsável pela entrega aguardar a conferência. A emissora de televisão fará a conferência do material em 01 (uma) hora. A qualidade do material é de exclusiva responsabilidade dos partidos/coligações;

§7º Em caso de não entrega da mídia ou entrega de mídia defeituosa, repete-se o programa anterior, exceto se for o primeiro dia da emissora geradora do bloco, ocasião em que será colocado no ar slide contendo mensagem: ‘Horário reservado ao programa eleitoral gratuito – Lei nº 9.504/97’, ou se for o primeiro dia de inserções, ocasião em que a programação será normal;

§8º O horário para a geração das inserções será entre 17h e 19h.

§9º O sinal de televisão gerado pelo grupo de emissoras será entregue pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL, para as emissoras de televisão do Distrito Federal, que cuidarão de retransmiti-las.

Art. 4º Para a propaganda eleitoral em rádio, no primeiro turno, a transmissão será feita pelas Rádios CBN, Câmara e Senado, devendo o período de propaganda ser dividido por três, no sistema de rodízio, que seguirá a seguinte ordem: 1º) Rádio CBN; 2º) Rádio Câmara; e 3º) Rádio Senado. No segundo turno, a transmissão será feita pelas Rádios CBN, Câmara, Justiça e Senado, devendo o tempo de propaganda ser dividido por quatro, também em sistema de rodízio. As demais emissoras deverão captar o sinal transmitido em forma de replicação.

§1º Formato: O material para a propaganda eleitoral em rádio deverá ser apresentado no formato CD gerado em padrão MP3, com compactação mínima de 128kbps, taxa de amostragem de 44100, 16 Bits, estéreo. Em caso de requisição pela Justiça Eleitoral, as emissoras deverão encaminhar cópias no formato CD.

§2º Local: Para a propaganda em bloco, o material deverá ser entregue nos endereços das emissoras responsáveis pela transmissão no primeiro e segundo turno, conforme caput deste artigo. Para a propaganda em inserções, o material e os planos de mídia deverão ser entregues nos endereços de todas as emissoras do Distrito Federal.

§3º Horário: O material para a propaganda em bloco deverá ser entregue até às 19h do dia anterior à veiculação. O material e os planos de mídia para a propaganda em inserções deverão ser entregues às 16h do dia anterior ao da veiculação.

§4º O prazo para a entrega do material para a propaganda a ser veiculado nos sábados, domingos e segundas-feiras deverá ser apresentado até às 19h, para bloco, e até às 16h, para as inserções, da sexta-feira anterior.

§5º O recebimento dos CDs será feito mediante recibo, em duas vias, uma para o partido/coligação, outra para a emissora. Os CDs somente serão considerados entregues após a conferência do material pela emissora, devendo o responsável pela entrega aguardar a conferência. A emissora de rádio fará a conferência do material. A qualidade do material é de exclusiva responsabilidade dos partidos/coligações;

§6º Em caso de não entrega do CD ou entrega de CD defeituoso, repete-se o programa anterior, exceto se for o primeiro dia da emissora geradora do bloco, ocasião em que será veiculada mensagem com os seguintes dizeres: ‘Horário reservado ao programa eleitoral gratuito – Lei nº 9.504/97’ ou se for o primeiro dia de inserções, ocasião em que a programação será normal.

Art. 5º A ordem de veiculação dos programas em bloco, referente ao primeiro dia de veiculações, depois de realizado o sorteio de que trata o artigo 50, da Lei 9.504/97, é a seguinte:

I – Governador:

1º - Coligação UNIÃO E FORÇA;

2º - Coligação FRENTE DE ESQUERDA;

3º - Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA;

4º - Partido da Causa Operária (PCO);

5º - Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA;

6º - Coligação SERIEDADE PARA MUDAR.

II – Senador:

1º - Coligação UNIÃO E FORÇA;

2º - Partido Comunista Brasileiro (PCB);

3º - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU);

4º - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);

5º - Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA;

6º - Partido da Causa Operária (PCO);

7º - Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA;

8º - Coligação SERIEDADE PARA MUDAR.

III – Deputado Federal:

1º - Partido Comunista Brasileiro (PCB);

2º - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU);

3º - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);

4º - Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA;

5º - Coligação UNIÃO E FORÇA I;

6º - Partido da Causa Operária (PCO);

7º - Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 2;

8º - Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 1;

9º - Coligação POR UM FUTURO MELHOR II.

IV – Deputado Distrital:

1º - Coligação UNIÃO E FORÇA DISTRITAL;

2º - Coligação PRA FRENTE QUE EU VOU – DEPUTADO DISTRITAL – PHS/PTdoB;

3º - Partido Comunista Brasileiro (PCB);

4º - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU);

5º - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);

6º - Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PRP/PV;

7º - Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PPL-PTN-PCdoB;

8º - Coligação PRA FRENTE QUE EU VOU – DEPUTADO DISTRITAL – PEN/PSL;

9º - Partido Socialista Democrático (PSD);

10º - Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA II;

11º - Coligação FÉ, TRABALHO E FAMÍLIA;

12º - Coligação A FORÇA DO TRABALHO;

13º - Coligação ESPERANÇA PARA BRASÍLIA;

14º - Partido da Causa Operária (PCO);

15º - Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB);

16º - Partido Popular Socialista (PPS);

17º - Coligação POR UM FUTURO MELHOR;

18º - Partido Democratas (DEM);

19º - Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PT-PP (PT e PP).

Parágrafo único. A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Art. 6º As emissoras reservarão, ainda, 30 (trinta) minutos diários para serem utilizados em inserções de trinta segundos.

§1º O tempo destinado a cada cargo será de 06 (seis) minutos, distribuídos ao longo da programação.

§2º A distribuição levará em conta os blocos de audiência entre 8h e 12h, 12h e 18h, 18h e 22h e 22h e 1h, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles. No último dia de propaganda deverão ser respeitados os horários de 18h a 21h para a terceira faixa e de 22h a 24h para a quarta faixa.

§3º É facultado aos partidos ou coligações, dentro de um mesmo bloco de audiência, dividir uma inserção em dois módulos de quinze segundos ou agrupar duas inserções, exibindo um módulo de sessenta segundos, observando-se os seguintes critérios: a) se optarem em dividir a inserção de 30 segundos em duas de 15 segundos, estas serão veiculadas no mesmo bloco de audiência, uma em sequência à outra; b) a soma de duas inserções de 30 segundos, para obtenção de uma inserção de 60 segundos, somente será possível quando o mapa de mídia acerca da distribuição do horário, realizado nesta data, apontar duas inserções consecutivas para o mesmo partido/coligação.

Art. 7º O tempo total e o número de inserções destinadas a cada partido ou coligação que tenha requerido registro de candidaturas, observados os critérios de distribuição do art. 51, da Lei 9.504/97 e art. 38, da Resolução - TSE nº 23.404/2014, será o seguinte:

I – Governador

Tempo total

Número total de inserções

Coligação UNIÃO E FORÇA (PTB, PR, DEM, PRTB e PMN)

0042’00’’90

85

Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU, PCB e PCB)

0016’03’’00

33

Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE)

0053’56’’85

107

Partido da Causa Operária (PCO)

0015’00’’00

30

Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PRP/PV (PV e PRP)

0107’37’’95

215

Coligação SERIEDADE PARA MUDAR (PPS, PSDC, PSDB)

0035’20’’85

70

 

 

 

II – Senador

Tempo total

Número total de inserções

Coligação UNIÃO E FORÇA (PTB, PR, DEM, PRTB e PMN)

0038’15’’90

77

Partido Comunista Brasileiro (PCB)

0011’15’’00

22

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU)

0011’15’’00

22

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

0012’18’’00

25

Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE)

0050’11’’85

101

Partido da Causa Operária (PCO)

0011’15’’00

22

Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA  (PRB, PP, PT, PMDB, PSL, PTN, PSC, PHS, PTC, PV, PRP, PEN, PPL, PCB, PTB e PROS)

0103’52’’95

207

Coligação SERIEDADE PARA MUDAR (PPS, PSDC, PSDB)

0031’35’’85

64

 

 

 

III – Deputado Federal

Tempo total

Número total de inserções

Partido Comunista Brasileiro (PCB)

0009’59’’85

20

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU)

0009’59’’85

19

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

0011’02’’85

23

Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE)

0048’56’’70

98

Coligação UNIÃO E FORÇA I

0037’00’’75

75

Partido da Causa Operária (PCO)

0009’59’’85

19

Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 2 (PRB, PP, PT, PSC, PCB e PROS)

0071’24’’00

143

Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 1 (PMDB, PSL, PTN, PHS, PTC, PV, PRP, PEN, PPL e PTB)

0041’13’’65

83

Coligação POR UM FUTURO MELHOR II (PPS, PSDC e PSDB)

0030’20’’70

60

 

 

 

IV – Deputado Distrital

Tempo total

Número total de inserções

Coligação UNIÃO E FORÇA DISTRITAL (PRTB e PMN)

0005’26’’70

11

Coligação PRA FRENTE QUE EU VOU – DEPUTADO DISTRITAL – PHS/PTdoB (PHS e PTB)

0006’08’’55

12

Partido Comunista Brasileiro (PCB)

0004’44’’40

10

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU)

0004’44’’40

10

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

0005’47’’40

11

Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PRP/PV (PV e PRP)

0008’56’’85

18

Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PPL-PTN-PCdoB (PTN, PPL e PCdoB)

0009’39’’15

20

Coligação PRA FRENTE QUE EU VOU  - DEPUTADO DISTRITAL – PEN/PSL (PSL, PEN e PSD)

0005’05’’55

10

PSD

0021’55’’80

44

Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA II (PDT, PSB e Solidariedade)

0026’29’’85

53

Coligação FÉ, TRABALHO E FAMÍLIA (PRP e PTC)

0007’53’’85

15

Coligação A FORÇA DO TRABALHO (PTB e PR)

0022’16’’95

45

Coligação ESPERANÇA PARA BRASÍLIA (PSC e PROS)

0014’55’’05

30

Partido da Causa Operária (PCO)

0004’44’’40

09

Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)

29’39’’30

59

Partido Popular Socialista (PPS)

07’32’’70

15

Coligação POR UM FUTURO MELHOR (PSDC e PSDB)

22’16’’95

44

Partido Democratas (DEM)

13’30’’90

28

Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PT – PP (PP e PT)

48’14’’85

96

§1º Os partidos ou coligações que, na divisão do tempo, angariaram porções diárias ou obtiveram sobras menores que trinta segundos, acumularão os tempos obtidos para exibir um programa assim que a soma alcançar esse tempo, obtendo, assim, o número de inserções indicadas na terceira coluna do caput deste artigo.

§2º As somas das sobras dos tempos das agremiações, tomadas dentro do mesmo cargo, após a realização de sorteio, foram destinadas aos seguintes partidos e coligações:

  1. a) Para Governador, 02 (duas) sobras:

- 01 (uma) para a Coligação UNIÃO E FORÇA (PTB, PR, DEM, PRTB e PMN);

- 01 (uma) para a Coligação FRENTE DE ESQUERDA (PSTU, PCB e PCB).

  1. b)Para Senador, 04 (quatro) sobras:

- 01 (uma) para a Coligação SERIEDADE PARA MUDAR (PPS, PSDC, PSDB);

- 01 (uma) para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);

- 01 (uma) para a Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE);

- 01 (uma) para a Coligação UNIÃO E FORÇA (PTB, PR, DEM, PRTB e PMN).

  1. c) Para Deputado Federal, 06 (seis) sobras:

- 01 (uma) para a Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 2 (PRB, PP, PT, PSC, PCB e PROS);

- 01 (uma) para a Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA (PDT, PSB, PSC e SOLIDARIEDADE);

- 01 (uma) para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);

- 01 (uma) para o Partido Comunista Brasileiro (PCB);

- 01 (uma) para a Coligação UNIÃO E FORÇA I;

- 01 (uma) para a Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA 1 (PMDB, PSL, PTN, PHS, PTC, PV, PRP, PEN, PPL e PTB).

  1. d) Para Deputado Distrital, 10 (dez) sobras:

- 01 (uma) para a Coligação ESPERANÇA PARA BRASÍLIA (PSC e PROS);

- 01 (uma) para a Coligação SOMOS TODOS BRASÍLIA II (PDT, PSB e Solidariedade);

- 01 (uma) para o Partido Democratas (DEM);

- 01 (uma) para a Coligação UNIÃO E FORÇA DISTRITAL (PRTB e PMN);

- 01 (uma) para o Partido Social Democrático (PSC);

- 01 (uma) para o Partido Comunista Brasileiro (PCB);

- 01 (uma) para o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU):

- 01 (uma) para a Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PPL-PTN-PCdoB (PTN, PPL e PCdoB);

- 01 (uma) para o Partido Coligação A FORÇA DO TRABALHO (PTB e PR);

- 01 (uma) para a Coligação RESPEITO POR BRASÍLIA PRP/PV (PV e PRP).

Art. 8º As planilhas, contendo a distribuição do horário eleitoral gratuito e a consolidação dos planos de mídia, com os ajustes necessários à sua execução, são as constantes dos anexos I (escala horária de propaganda em rede - televisão), II (escala horária de propaganda em rede – rádio), III (distribuição do tempo), IV (ordem de veiculação), V (total de inserções) e VI (plano de mídia) desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Presidente - Relator

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Olindo Menezes

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Elton Ghersel

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 167, de 17.8.2014, p. 2-6.