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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7609, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera a Resolução 7.592, de 6 de agosto de 2014, que trata da instalação de Mesas Receptoras exclusivas para o recebimento de Requerimentos de Justificativas nas Eleições Gerais de 2014, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução TSE 23.399/2013, bem como o contido no PA nº 24.775/2014, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução 7.592, de 6 de agosto de 2014, passa a contar com a seguinte redação:

Art. 1º No Distrito Federal serão instaladas urnas exclusivas para o recebimento de justificativas eleitorais.

§1º Não serão aceitos Requerimentos de Justificativas Eleitorais nas Mesas Receptoras de Votos e nas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.

§2º As Mesas Receptoras de Votos poderão receber e processar os Requerimentos de Justificativas Eleitorais apresentados pelos eleitores maiores de 60 anos, enfermos, com mobilidade reduzida, mulheres grávidas e lactantes.

§3º Nas seções eleitorais instaladas em localidade de difícil acesso (zonas rurais), serão recebidos Requerimentos de Justificativas Eleitorais.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos três dias do mês de outubro de 2014.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Presidente

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Desembargador Eleitoral I´talo Fioravanti Sabo Mendes

Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira

Desembargador Eleitoral César Loyola

Elton Ghersel

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 216, de 5.10.2014, p. 2.