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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7610, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral reservado aos candidatos a Governador no segundo turno das eleições de 2014 e aprova o respectivo plano de mídia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, considerando as deliberações tomadas em conjunto com os representantes dos Partidos Políticos e Coligações que concorrem às eleições de 2014 e os representantes das emissoras de rádio e de televisão, em reunião realizada no dia 8 de outubro de 2014, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1474-17.2014.6.07.0000 – Classe 26, RESOLVE:

Art. 1º As emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão dois períodos diários de 20 (vinte) minutos para a propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno da eleição para Governador de 2014, para a veiculação da propaganda em bloco.

Art. 2º As emissoras mencionadas no artigo 1º reservarão, ainda, 15 (quinze) minutos diários para a veiculação da propaganda eleitoral dos candidatos a Governador do Distrito Federal, em inserções.

Art. 3º O tempo destinado à propaganda em bloco e à propaganda em inserções será dividido igualitariamente entre candidatos e, no caso das inserções, distribuídas ao longo da programação, observados os blocos de audiência.

Art. 4º A ordem de veiculação dos programas em bloco e das inserções, referente ao primeiro dia será a seguinte:

1º - Coligação Somos Todos Brasília (PSB/SD/PDT/PSD)

2º - Coligação União e Força (PR/DEM/PRTB/PMN/PTB)

Parágrafo único. A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira e assim sucessivamente.

Art. 5º A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará a ser veiculada a partir da zero hora do dia 11 de outubro de 2014.

Art. 6º As planilhas, contendo a distribuição do horário eleitoral gratuito e a consolidação dos planos de mídia, com os ajustes necessários à sua execução, são as constantes dos autos do Processo Administrativo 1474-17.2014.6.07.0000.

Art. 7º Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções TSE 23.398/2013, 23.404/2014 e TREDF 7.595/2014.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira

Presidente

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Desembargador Eleitoral I´talo Fioravanti Sabo Mendes

Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira

Desembargador Eleitoral César Loyola

Elton Ghersel

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 223, de 12.10.2014, p. 2.