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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7639, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

Subordina o Posto Eleitoral do “Na Hora” à 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 16, incisos II, III e XV, de seu Regimento Interno, e, ainda,

Tendo em vista a necessidade de otimizar o emprego dos recursos humanos disponíveis no Tribunal;

Considerando que o número de servidores em exercício junto ao Posto Eleitoral do “Na Hora” tem restringido sobremaneira a possibilidade de requisições de servidores pelo Cartório da 14ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, em face do eleitorado a ela vinculado;

Tendo em vista o Posto Eleitoral do “Na Hora” atender eleitores de todas as zonas eleitorais do Distrito Federal, bem assim a viabilidade do mencionado posto eleitoral ampliar seu atendimento também à 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;

Considerando a localização privilegiada do Posto Eleitoral do “Na Hora” no centro da Capital Federal, e sua proximidade com demais órgãos de interesse dos eleitores do Distrito Federal e do estrangeiro;

Tendo em vista a possibilidade de a 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ absorver a gestão do Posto Eleitoral do “Na Hora” sem onerar excessivamente sua estrutura, atribuições e funcionamento;

Considerando as informações constantes do PA 36.491/2014, RESOLVE:

Art. 1º O Posto Eleitoral sediado na agência de atendimento "Na Hora", situado na Estação Rodoviária de Brasília, ficará subordinado à 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ.

Art. 2º O Posto Eleitoral do “Na Hora” prestará à 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ os mesmos serviços hoje prestados às demais zonas eleitorais do Distrito Federal.

Art. 3º Os servidores em exercício no Posto Eleitoral do “Na Hora”, a partir da publicação desta Resolução, ficam subordinados administrativamente ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ.

Parágrafo único. Para fins de requisição de servidores, considerar-se-á o eleitorado vinculado à 1ª Zona Eleitoral do Exterior – ZZ.

Art. 4º Caberá à Administração garantir os meios para o cumprimento do contido nesta Resolução.

Art. 5º Revoga-se o art. 2º da Portaria GP nº 184, de 19 de julho de 2007.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 29 dias do mês de abril de dois mil e quinze.

Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira
Presidente

Desembargador Eleitoral Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira

Desembargador Eleitoral I’talo Fioravanti Sabo Mendes

Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira

Desembargador Eleitoral César Loyola

Elton Ghersel
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 74, de 4.5.2015, p. 5-6.