Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7653, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Programa de Visitação Institucional e Educação sobre a Memória da Justiça Eleitoral do DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, diante do contido no Programa de Metas Institucionais do Biênio de 2014 a 2016, objetivando fomentar o interessse pela divulgação da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e tendo em vista o contido no PA 54.005/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Visitação Institucional e Educação sobre a Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º O referido programa tem como finalidade divulgar e fomentar para o público escolar, a partir do 5º ano do ensino fundamental, e para grupos institucionais, o interesse pela Memória Institucional do TRE-DF e da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 3º As atividades do programa compreendem as seguintes ações:

I. Visitação guiada ao acervo permanente e às exposições de curta duração do Centro de Memória do TRE/DF;

II. Participação em palestra educativa sobre temas eleitorais;

III. Participação em palestra educativa acerca da informatização da Justiça Eleitoral, com demonstração da utilização da urna eletrônica.

IV. Visitação guiada ao ônibus que presta os serviços da Justiça Eleitoral Volante.

Art. 4º O Programa de Visitação Institucional e Educação sobre a Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal será coordenado pelo Diretor-Geral do Tribunal, e executado pela Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Biblioteca - SEBIB.

§1º O programa contará com a colaboração da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal – EJE, da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, da Seção de Comunicação Social – SECOS e da Coordenadoria Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal – CACREDF, observadas as seguintes atividades:

I. À Seção de Biblioteca – SEBIB incumbe o gerenciamento da visitação guiada.

II. À Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal – EJE fica a incumbência de contatar e receber os grupos, bem como de organizar o calendário de visitação, atendendo às solicitações dos interessados e, ainda, de promover palestra educativa sobre temas eleitorais, adequada à faixa etária dos participantes.

III. À Secretaria de Tecnologia da Informação – STI compete a criação e atualização de um discurso expositivo relativo à informatização da Justiça Eleitoral, à segurança da urna eletrônica e à demonstração de sua utilização.

IV. À Seção de Comunicação – SECOS compete o trabalho de apoio à recepção e às demais seções no desempenho de suas funções, bem como a divulgação das atividades inerentes ao Programa de Visitação Institucional e Educação sobre a Memória da Justiça Eleitoral do DF.

V. À Coordenadoria Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal – CACREDF compete a visitação guiada ao ônibus que presta os serviços eleitorais volantes, bem como a apresentação de conteúdo relativo às atividades desenvolvidas naquele veículo.

§2º A unidades citadas no parágrafo anterior destinarão um servidor e um substituto para a realização das tarefas de visitação, conforme o circuito previamente definido pela Administração.

§3º As visitações decorrentes da implantação deste Programa ocorrerão, preferencialmente, em dias úteis.

Art. 5º O Programa poderá ser executado na forma bilingue, devendo para isso a Seção de Biblioteca – SEBIB desenvolver as ações para designação de servidores do Tribunal habilitados para as tarefas de visitação em outro idioma.

Art. 6º Poderá o Tribunal Regional Eleitoral do DF acordar parcerias com outros órgãos públicos para melhor desenvolver os objetivos do Programa de Visitação Institucional e Educação sobre a Memória da Justiça Eleitoral do DF.

Art. 7o As questões omissas serão resolvidas pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezesseis dias dos mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral DANEIL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral SANDOVAL OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CÉSAR LOYOLA

Desembargador Eleitoral EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Valquíria Oliveira Quixadá Nunes
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 171, de 18.9.2015, p. 6-7.