Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7656, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova o Plano Estratégico do TRE-DF para o período de 2015 a 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 198, de 1º/07/2014, alterada pela Resolução CNJ nº 204, de 26/08/2015, e o contido no PA nº 74.302/2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para o período de 2015 a 2020, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica mantido o Comitê Gestor do Plano Estratégico do TRE-DF, instituído pela Resolução TRE-DF nº 6857, de 15/12/2009, alterada pela Resolução TRE-DF nº 7281, de 03/05/2011, presidido pelo Diretor-Geral e composto pelos titulares das seguintes unidades:
I- Gabinete da Presidência;
II- Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral;
III- Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
IV- Secretaria de Gestão de Pessoas;
V- Secretaria Judiciária;
VI- Secretaria de Tecnologia da Informação; e
VII- Assessoria de Planejamento
§ 1º Compete ao Comitê acompanhar a execução do Plano Estratégico, determinando as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, podendo, inclusive, apresentar sugestões de alterações do Plano em reuniões quadrimestrais de análise estratégica.
§ 2º Caberá ao Presidente do TRE-DF decidir acerca das sugestões de alterações apresentadas pelo Comitê.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Relator
Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Desembargador Eleitoral JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral ESDRAS NEVES
Desembargador Eleitoral EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 208, de 13.11.2015, p. 4-5.