Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a Resolução TREDF 6.963, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre os critérios de designação para o exercício da jurisdição eleitoral em 1.º grau, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando o artigo 32, do Código Eleitoral e o inciso XIV do artigo 16 de seu Regimento Interno, bem como a necessidade de regulamentar a designação de Juízes de Direito a fim de que exerçam a jurisdição eleitoral de primeiro grau, em conformidade com a Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, e Resolução TSE 23.449, de 30 de setembro de 2015, e tendo em vista o contido no PA SEI 0000720-54.2016.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TREDF 6.963, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A As designações de magistrados titulares para o exercício das funções nas zonas eleitorais vagas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a vacância, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de preenchimento das referidas vagas no prazo mencionado no caput deste artigo, o respectivo tribunal poderá aprovar sua prorrogação, por igual período, pelo voto de 5 (cinco) de seus integrantes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
Desembargador Eleitoral ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral substituto
Desembargador Eleitoral I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Desembargador Eleitoral JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CÉSAR LOYOLA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 30, de 19.2.2016, p. 13-14.