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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7679, DE 13 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a área de abrangência das zonas eleitorais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 96. inciso I, alíneas "b" e d" da Constituição Federal; o contido no art. 30, inciso IX do Código Eleitoral: o previsto no art. 16, incisos XIV e XV do Regimento Interno, bem como a instrução do PA SE! 0000774-20.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1° A área de abrangência das zonas eleitorais do Distrito Federal observará as disposições contidas neste regulamento.

Art. 2° As zonas eleitorais terão suas jutisdições lixadas de acordo com o Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. O conflito de competência entre juízos eleitorais deverá ser resolvido pelo Tribunal, observando-se o disposto nos art. 16, inciso XXVII, alínea 'e', e art. 60 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3° A atualização das áreas de abrangência, com a inclusão e/ou exclusão de determinada localidade nas zonas eleitorais já existentes no Distrito Federal, poderá ser realizada par meio de Portaria Conjunta da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria Règional Eleitoral do Disiflto Federal.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Anexo I da Portaria-Conjunta 252, de 22 de novembro de 2007.

Desembargador Eleitoral ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente - Relator

Desembargador Eleitoral CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Desembargador Eleitoral JAMES EDUARDO OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CÉSAR LOYOLA

Desembargador Eleitoral EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO

ABRANGÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO DISTRITO FEDERAL 2016

ABRANGÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO DISTRITO FEDERAL 2016 (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7748/2017)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 67, de 15.4.2016, p. 8 e 22-24.