Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7682, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a instituição do Plano de Logística Sustentável (PLS-TRE/DF) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 170, VI e 225 da Constituição Federal, que trata da defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e sobre a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0001371-86.2016.6.078100 e a Portaria GP nº 36, de 30 de março de 2016, que designa servidores para compor Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (PLS-TRE/DF), elaborado pela Comissão Gestora do PLS, com o objetivo de criar instrumento para melhorar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
Parágrafo único. O PLS-TRE/DF institui metas, ações, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade de vida.
Art. 2º Caberá à Comissão Gestora do PLS-TRE/DF o monitoramento e a avaliação do efetivo cumprimento do plano detalhado, procedendo à sua revisão anualmente, para possíveis ajustes das metas com base na avaliação dos indicadores.
Art. 4º As unidades indicadas como responsáveis pelas ações descritas no PLS deverão, ao final de cada prazo de apuração, coletar e informar à Comissão Gestora do PLS os dados referentes aos indicadores estabelecidos.
Art. 5º Os resultados alcançados nos indicadores serão avaliados semestralmente e/ou anualmente pela Comissão Gestora do PLS-TRE/DF, utilizando a periodicidade dos indicadores constantes do Anexo I da Resolução CNJ nº 201/2015.
Art. 6º Ao final de cada semestre do ano, deverão ser publicados no sítio Internet do TRE/DF os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-TRE/DF, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.
Art. 7º Ao final de cada ano deverá ser elaborado relatório de desempenho do PLS-TRE/DF, contendo:
I – consolidação dos resultados alcançados;
II – a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico de acordo com o previsto no Anexo I, da Resolução CNJ nº 201/2015;
III – identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
Art. 8º Os relatórios deverão ser publicados no sítio Internet do TRE/DF e encaminhados, de forma eletrônica, ao Conselho Nacional de Justiça, até o dia 20 de dezembro do ano corrente pela autoridade competente.
Art. 9º O PLS-TRE/DF deverá ser publicado no sítio Internet do Tribunal, após a sua aprovação.
Art. 10. O PLS-TRE/DF encontra-se anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. Eventuais alterações no PLS-TRE/DF poderão ser propostas pela Comissão Gestora e serão decididas pelo Presidente do Tribunal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos vinte dias do mês de abril de 2016.
Desembargador Eleitoral ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente - Relator
Desembargador Eleitoral CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CÉSAR LOYOLA
Desembargador Eleitoral EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 72, de 25.4.2016, p. 8-9.