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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7688, DE 13 DE MAIO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8043, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.)

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE/DF nº 6889, que regulamenta os procedimentos referentes às eleições parametrizadas no âmbito do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso II, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PA 30.352/2009, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 2º, da Resolução nº 6889/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º Consideram-se, para fins desta Resolução, entidades públicas organizadas as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, as entidades do Terceiro Setor, entre elas as Organizações Sociais (OS), as Organizações Sociais Civil de Interesse Público (OSCIP), os Serviços Sociais Autônomos, bem como as sociedades, fundações e associações civis sem fins lucrativos de utilidade pública ou com finalidades de relevante interesse público.

Art. 2º O “Anexo I” e o “Anexo II” da Resolução nº 6889/2010 passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral JAMES EDUARDO OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CÉSAR LOYOLA

Desembargador Eleitoral EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Relator

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO I

CONTRATO DE CESSÃO DE URNAS E SISTEMA DE VOTAÇÃO ESPECÍFICO

ANEXO II

CONTRATO DE CESSÃO DE SISTEMA WEB 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 88, de 17.5.2016, p. 10-15.