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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7701, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a convocação para a cerimônia de carga e lacração das urnas, sobre a montagem das mesas receptoras de justificativas (MRJs), sobre a proporção entre agentes de informação e MRJs e sobre a transmissão dos resultados referentes ao processo de recebimento de justificativas das Eleições Municipais de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Resoluções TSE 23.451/2015 e 23.456/2015, RESOLVE:

Art. 1° A convocação para a cerimônia de carga e lacração de urnas, a montagem das mesas receptoras de justificativa, a proporção entre agentes de informação e MRJs e a transmissão dos resultados do processo de recebimento de justificativas referentes às Eleições Municipais de 2016 observarão as disposições desta Resolução.

DA REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE CARGA E LACRAÇÃO DAS URNAS

Art. 2º Serão expedidas convocações para a cerimônia de carga e lacração das urnas:

I – aos Promotores em exercício na Zona Eleitoral, pelos Juízos Eleitorais;

II – à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, na pessoa do seu Presidente, para que indique representante para acompanhamento da cerimônia, pela Corregedoria Regional Eleitoral;

III - aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, conforme informação da Secretaria Judiciária, pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. As comunicações de que trata o caput serão feitas pessoalmente ao representante do Ministério Público e por meio de ofício aos demais.

DA MONTAGEM DAS MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVAS

Art. 3º As mesas receptoras de justificativas (MRJs) serão montadas nos dias 1º de outubro – 1º turno - e 29 de outubro – 2º turno, a partir das 8 horas, nos locais de justificativa.

§ 1º Participarão dos trabalhos de montagem das mesas receptoras de justificativa os administradores de local, os servidores dos cartórios eleitorais e os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Os juízes eleitorais, quando necessário, designarão os presidentes de mesa ou os servidores do TRE que irão atuar como agentes eleitorais, para auxiliarem na montagem das mesas receptoras de justiticativas – MRJs.

§ 2º Os juízes eleitorais publicarão edital de ciência da montagem das mesas receptoras de justificativas (MRJs), com antecedência mínima de 48 horas, a fim de possibilitar aos partidos políticos e a quem mais interessar, o acompanhamento dos trabalhos.

DA PROPORÇÃO ENTRE AGENTES DE INFORMAÇÃO E MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVA

Art. 4º. Fica estabelecida a convocação de um agente de informação para cada 3 (três)* mesas receptoras de justificativas a serem constituídas para o recebimento de justificativas eleitorais no Distrito Federal no corrente ano.

DA TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

Art. 5º. Encerrados os trabalhos de recebimento de justificativas eleitorais, o cartório eleitoral encaminhará as mídias de resultados à Secretaria de Tecnologia da Informação para a transmissão dos dados ao Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, ao primeiro dia de setembro de 2016.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente em exercício

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral RÔMULO DE ARAÚJO MENDES

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 162, de 5.9.2016, p. 6-7 e retificado no DJE-TREDF, n. 164, de 8.9.2016, p. 18.

* Haja vista incorreção no teor do artigo 4º da Resolução em epígrafe (publicada no DJE n. 162, em 5.9.2016, p.6/7), na publicação da matéria, no artigo 4º da Resolução em comento, onde se lê: “para cada mesa receptora de justificativa a ser constituída para o recebimento de justificativas eleitorais no Distrito Federal no corrente ano”; leia-se: “para cada 3 (três) mesas receptoras de justificativas a serem constituídas para o recebimento de justificativas eleitorais no Distrito Federal no corrente ano”.