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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

Extingue Postos Eleitorais, na forma que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude do previsto no art. 16, inciso XV, do Regimento Interno do TRE-DF, bem como do contido no PA SEI 0003105-72.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir Postos Eleitorais, na forma que especifica.

Art. 2º Ficam extintos os seguintes Postos Eleitorais:

I – Posto Eleitoral de São Sebastião – PESS;

II – Posto Eleitoral do Riacho Fundo – PERF;

III – Posto Eleitoral do Itapoã – PEI;

IV – Posto Eleitoral da Cidade Estrutural – PECE;

Art. 3º Os servidores lotados nos postos eleitorais que forem extintos serão realocados nos respectivos cartórios eleitorais aos quais se encontravam vinculados.

Parágrafo único. A Vice-Presidência e Corregedoria-Regional Eleitoral poderá, de acordo com a necessidade do serviço, destinar a outros cartórios eleitorais os servidores dos postos que forem extintos.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções TRE-DF 1.312, de 1990, 1.755, de 1994, 1.774, de 1994, 6.294, de 2007 e 7.204, de 2010.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Relatora

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Desembargador Eleitoral RÔMULO DE ARAÚJO MENDES

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral