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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7744, DE 3 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a alteração da jurisdição dos Cartórios Eleitorais do Gama (4ª e da 17ª zonas eleitorais) por meio de remanejamento, a extinção do Posto Eleitoral de Santa Maria e sobre a abrangência dos dois cartórios eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal e art. 16, incisos XIV e XV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que compete a este Tribunal Regional dividir sua circunscrição em zonas eleitorais, nos termos do art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e das disposições contidas na Resolução TSE n.º 23.422/2014, que estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos de indicação de juízes eleitorais para a circunscrição do GAMA e de SANTA MARIA sem que tal providência implique alteração no quantitativo de juízos eleitorais, aumento de despesas com gratificações ou criação de cargos e funções;

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral garantir o direito ao livre exercício do voto, bem como facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral de que fica dispensada a homologação daquela Corte Superior nos processos de remanejamento de zonas eleitorais já existentes;

CONSIDERANDO o julgamento do Processo Administrativo nº 0001326-06.2011.6.00.0000 pelo Tribunal Superior Eleitoral, que alterou as disposições da Resolução 23.422/2014;

CONSIDERANDO, finalmente, as proposições apresentadas nos PAs nºs 37.627 e 53.449/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar a 4ª Zona Eleitoral do Distrito Federal da cidade do Gama para a cidade de Santa Maria.

Art. 2º Extinguir o Posto Eleitoral de Santa Maria.

Art. 3º Transferir a sede da 4ª Zona Eleitoral da Área Especial 11 do Setor Central (Lado Leste) para a CL 207, lotes A3 e A4, da cidade de Santa Maria, onde atualmente funciona o Posto Eleitoral vinculado à referida zona.

Art. 4º Transferir a sede da 17ª Zona Eleitoral da Praça nº 2, Lote 06 do Setor Central do Gama para a Área Especial 11 do Setor Central (Lado Leste) onde atualmente funciona o Cartório da 4ª Zona Eleitoral do DF.

Art. 5º Transferir os locais de votação e as seções eleitorais do Gama Leste, vinculadas ao Juízo da 4ªZE/DF, para o Juízo da 17ª Zona Eleitoral.

Art. 6º As alterações ora estabelecidas serão implementadas conforme a abrangência fixada no Anexo I desta Resolução.

Art. 7º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - adaptar os sistemas em funcionamento na 4ª ZE e na 17ª ZE/DF;

II – gerenciar a atualização do Cadastro Eleitoral;

III – processar os formulários DE-PARA dos locais de votação do Gama Leste para a 17ªZE/DF.

Art. 8º Os títulos dos eleitores remanejados para a circunscrição da 17ªZE/DF (Gama Leste) serão reimpressos para entrega aos eleitores antes das eleições gerais de 2018.

§1º A Seção de Comunicação Social – SECOS deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado das informações referentes ao remanejamento de que trata esta Resolução, sobretudo no que diz respeito à necessidade de substituição dos títulos pelos eleitores do Gama Leste.

§2º A Corregedoria ficará encarregada de comunicar as alterações aqui estabelecidas aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos em funcionamento no Distrito Federal, para fins de eventuais ajustes no sistema de filiações partidárias.

Art. 9º Durante a atualização do Cadastro Eleitoral e o processamento dos formulários DE-PARA, além dos demais procedimentos cartorários decorrentes do remanejamento, ficará suspenso o recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE) no âmbito das zonas eleitorais envolvidas.

Parágrafo Único. Durante o período de suspensão, os eleitores deverão ser orientados a procurar outras unidades de atendimento ou poderão receber certidão circunstanciada com orientações acerca da necessidade de seu retorno ao cartório, em outro momento, para realização de seu atendimento.

Art. 10. Permanecerão inalteradas as funções de Juiz e de Promotor da 4ªZE/DF e da 17ªZE/DF até o encerramento do mandato ou designação.

§1º As funções de Chefe de Cartório das referidas zonas eleitorais não serão alteradas em função do remanejamento.

§2º Fica extinto o pró-labore do chefe do Posto Eleitoral de Santa Maria.

§3º Os servidores em atividade no Posto Eleitoral de Santa Maria continuarão a compor o quadro da 4ªZE/DF, observadas as limitações legais.

§4º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas, depois de ouvida a Corregedoria, as providências relacionadas a eventuais remanejamentos de servidores entre as zonas eleitorais, na forma da legislação aplicável.

Art. 11. Os documentos e processos dos eleitores da 4ª ZE/DF que forem transferidos para a 17ª ZE/DF (Gama Leste) deverão ser encaminhados para a nova circunscrição, conforme instruções a serem expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo Único. Os documentos e processos de que trata o caput deverão ser relacionados e transferidos para a zona eleitoral destinatária, que se encarregará de conferir o material e atestar o seu recebimento.

Art. 12. As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Corregedoria Regional Eleitoral, adotarão as medidas afetas à respectiva área de atuação, necessárias à implementação das disposições da presente Resolução.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aos três dias do mês de abril do ano de 2017.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Relatora

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargador Eleitoral HECTOR VALVERDE SANTANA

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO I

Abrangência das zonas eleitorais – 4ª e 17ª ZE/DF

1) 4ª Zona Eleitoral do Distrito Federal: Santa Maria (Chácara San Francisco, Chapéu de Pedra, Ecológico Parque do Mirante, Jardim atlântico Sul, Mansões Flamboyant, Mirantes das Estrelas, Porto Rico, Privê Lago Sul, Quinta da Boa Vista, Quinta das Flores, Quintas do Trevo, Residencial Querência, Residencial Santa Maria, Residencial Santos Dumont, San Francisco II, Santa Bárbara, Santa Mônica, Vila DVO, Núcleo Rural Alagado, Colônia Agrícola Visconde de Inhaúma, Áreas Isoladas Água Quente, Áreas Isoladas Santa Bárbara e Área Alfa).

2) 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal: Gama (Setores Leste, Oeste, Sul, Norte, Industrial e Central), Zonas Rurais (Tamanduá, EMBRAPA, Córrego Barreiro, Ponte Alta de Baixo, Ponte Alta de Cima, Engenho das Lages, Cerâmica São Paulo, Casa Grande e Cachoeirinha).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 61, de 5.4.2017, p. 4-6.