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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7748, DE 18 DE MAIO DE 2017.

Extingue duas zonas eleitorais do Distrito Federal nos termos do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017 e da Portaria TSE nº 207, de 21 de março de 2017, cria o Posto Eleitoral de Brazlândia e altera o Anexo da Resolução TRE nº 7679, de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre a abrangência das zonas eleitorais do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e XV do Artigo 16 do Regimento Interno, e de acordo com o contido no PA SEI nº 0001409-64.2017.6.07.8100,

Considerando o contido na Resolução TSE nº 23.512/2017 e na Portaria TSE nº 207/2017, na qual se encontra estipulado o prazo de 30 dias, a contar da sua publicação, para encaminhar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral o planejamento do remanejamento, conforme estabelecido no seu anexo;

Considerando que o anexo da supracitada Portaria aponta que o Distrito Federal, atualmente com 21 zonas eleitorais, deverá passar a ter 19 zonas eleitorais;

Considerando o critério apontado na referida Portaria de que o remanejamento deverá recair, preferencialmente, em zonas eleitorais com menor número de eleitores;

Considerando que a 7ª e a 12ª zona eleitoral são as duas menores zonas do Distrito Federal, com 47.056 e 55.972 eleitores, respectivamente;

Considerando os estudos elaborados pelo grupo de estudo instituído pela Portaria-Conjunta nº 4/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a 7ª e a 12ª zonas eleitorais do Distrito Federal.

§ 1º O eleitorado da 7ª Zona Eleitoral passa a compor a circunscrição da 16ª Zona Eleitoral e o eleitorado da 12ª Zona Eleitoral passa a compor a circunscrição da 8ª Zona Eleitoral.

§ 2º Os processos judiciais e os processos administrativos em tramitação nas zonas eleitorais extintas deverão ser remetidos para a 16ª ZE e 12ª ZE, respectivamente, para revisão da autuação nos juízos no tocante aos dados referentes à origem.

§ 3º Os critérios de transferência relativos aos processos arquivados e aos documentos administrativos serão definidos pela Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal.

§ 4º Os servidores do quadro e requisitados, atualmente lotados na 7ª e na 12ª zona eleitoral, deverão ser realocados conforme o interesse da Administração do Tribunal.

Art. 2º Criar o Posto Eleitoral de Brazlândia, vinculado à 16ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único O Posto Eleitoral de Brazlândia funcionará no local onde está instalado o cartório da extinta 7ª Zona Eleitoral.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Resolução, os necessários “de-para” dos eleitores no Cadastro Eleitoral, observada a manutenção do eleitor no local de votação original, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria TSE nº 207/2017.

Art. 4º As gratificações eleitorais e as Funções Comissionadas, nível FC-06, de Chefe de Cartório, oriundas das zonas eleitorais extintas no artigo 1º, bem como a Função Comissionada, nível FC-01, da extinta 12ª Zona Eleitoral, não poderão compor o quadro de pessoal da Secretaria deste Tribunal, permanecendo reservadas, com posterior designação, exclusivamente na hipótese de aprovação da criação de nova zona eleitoral.

Art. 5º A Função Comissionada, nível FC-01, da 7ª Zona Eleitoral, passa a ser atribuída ao Chefe do Posto Eleitoral de Brazlândia.

Art. 6º Os Juízes das zonas eleitorais extintas completarão seus biênios nas duas primeiras zonas eleitorais em que vagarem as respectivas jurisdições.

Art. 7º O Anexo da Resolução TRE nº 7679, de 13 de abril de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra vigor em 1º de julho de 2017.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2017.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Desembargadora Eleitoral SANDRA DE SANTIS

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em exercício

Relatora

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO

ABRANGÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO DISTRITO FEDERAL 2016

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 090, de 22.5.2017, p. 5-11.

Vide Resolução TRE-DF n. 7751/2017 que suspendeu a eficácia desta Resolução.

Vide Resolução TRE-DF n. 7753/2017 que tornou sem efeito a Resolução TRE-DF n. 7751/2017 e retornou a eficácia desta Resolução.