Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7751, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Suspende a eficácia da Resolução TRE nº 7748, de 18 de maio de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e XV do Artigo 16 do Regimento Interno, e de acordo com o contido no PA SEI nº 0001409-64.2017.6.07.8100,
Considerando o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5730 pela Associação dos Magistrados do Brasil perante o Supremo Tribunal Federal, na qual são questionados os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que tratam do rezoneamento eleitoral no País, dentre os quais a Resolução TSE nº 23.512/2017 e a Portaria nº 207/2017;
Considerando que eventual declaração de inconstitucionalidade das referidas normas poderá ter efeitos retroativos e, assim, ocasionar prejuízo decorrente do desfazimento dos atos levados a efeito para a extinção das zonas eleitorais envolvidas no rezoneamento,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a eficácia da Resolução TRE nº 7748, de 18 de maio de 2017, sine die.
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e dezessete.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Relatora
Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 118, de 3.7.2017, p. 5-6.