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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7753, DE 27 DE JULHO DE 2017.

Tornar sem efeito a Resolução TRE nº 7751, de 29 de junho de 2017 e retornar a eficácia da Resolução TRE nº 7748, de 18 maio de 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e XV do Artigo 16 do Regimento Interno, e de acordo com o contido no PA SEI nº 0001409-64.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução TRE nº 7751, de 29 de junho de 2017.

Art. 2º A Resolução TRE nº 7748, de 18 maio de 2017, passa a vigorar a partir da data da publicação deste ato.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezessete.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Relatora

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 138, de 31.7.2017, p. 4.