Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7753, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Tornar sem efeito a Resolução TRE nº 7751, de 29 de junho de 2017 e retornar a eficácia da Resolução TRE nº 7748, de 18 maio de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e XV do Artigo 16 do Regimento Interno, e de acordo com o contido no PA SEI nº 0001409-64.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução TRE nº 7751, de 29 de junho de 2017.
Art. 2º A Resolução TRE nº 7748, de 18 maio de 2017, passa a vigorar a partir da data da publicação deste ato.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezessete.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Relatora
Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS
Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 138, de 31.7.2017, p. 4.