Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7756, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Cria e define o formato do estandarte do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições legais e considerando: o contido na Resolução 85, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; a necessidade de criar e de padronizar a identidade visual do TRE-DF; bem como o deliberado no PA SEI 0003729-87.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Criar e definir o formato do estandarte do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º O estandarte do TRE-DF, que será confeccionado de acordo com regras heráldicas, conforme previsto no Anexo desta Resolução, conterá as seguintes características:
I – forma retangular, do tipo bandeira universal, com o lado maior uma vez e meia superior ao lado menor, com pontinhas em ouro nas bordas superior, lateral esquerda e inferior;
II – campo na cor heráldica branca;
III – figura composta de 1 (uma) espada deitada, sustentando os 2 (dois) pratos da balança, em equilíbrio, representando a justiça, em ouro.
a) O conjunto de que trata o inciso III será montado na forma vazada de 1 (um) pilotis da colunata do Palácio da Alvorada, em ouro; e
b) Sobre a figura do pilotis da colunata do Palácio da Alvorada virá o símbolo da Justiça Eleitoral, nas cores sinople, amarelo e blau.
IV – encimando a figura, haverá a denominação "TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DISTRITO FEDERAL", em arco, tudo de goles;
V – Laço militar com as cores nacionais, composto com escarapela e 2 (duas) fitas com a inscrição em 1 (uma) delas, com caracteres em ouro, abreviatura "TRE-DF";
a) Ambas as fitas de que trata o inciso V terminarão em franjas, em ouro.
VI – talabarte bipartido, com as cores nacionais verde e amarelo;
VII – haste forrada de tecido verde, carregado em espiral, de tecido amarelo, com lança e conto niquelados; e
VIII – conteira e lança.
Art. 3º O estandarte do TRE-DF deverá compor os Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, as áreas nobres e solenes do Tribunal e, ainda, os Gabinetes dos Juízes Eleitorais do Distrito Federal.
Parágrafo único. Mediante deliberação do Presidente, o estandarte do TRE-DF poderá compor outros locais, além daqueles definidos no caput.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente - Relator
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS
Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 159, de 29.8.2017, p. 2-3 e 18-20.