Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7760, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, para o quadriênio 2017-2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: o contido na Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, na Resolução 198, de 1º de julho de 2014 e na Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, todas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; o Planejamento Estratégico 2015-2020, do TRE-DF; a necessidade de aprimoramento da gestão de TIC, no Poder Judiciário e na Justiça Eleitoral; a imprescindibilidade da tecnologia da informação, como instrumento de evolução e eficiência da Administração Pública; bem como o deliberado no PA SEI 0009147-40.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, para o quadriênio 2017-2020.
Art. 2º Fica definido como o PETIC do TRE-DF o documento contido no Anexo desta Resolução, o qual deverá ser mantido em harmonia com o Planejamento Estratégico Institucional – PEI, bem como com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD.
Art. 3º Os indicadores estabelecidos no Anexo são de mensuração obrigatória e deverão ser informados ao Comitê Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGOVTIC, nos prazos estabelecidos no PETIC.
Art. 4º Serão realizadas, no âmbito do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, reuniões periódicas para acompanhamento dos indicadores e metas fixadas no PETIC.
Parágrafo único. Serão abordadas nas reuniões, ainda, questões envolvendo a execução dos projetos estratégicos na área de TIC de alto impacto para a estratégia institucional do TRE-DF.
Art. 5º O CGOVTIC deliberará, a partir das propostas do CGTIC, sobre a proposição de novas metas a serem inseridas no PETIC.
Art. 6º O PETIC será revisado, periodicamente, sempre que necessária sua atualização, dentre outros, em razão de modificações dos cenários interno e externo, que venham a impactar nas metas e nos projetos estratégicos de TIC, bem como para promover seu alinhamento ao PEI do TRE-DF.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o PETIC será revisado, no mínimo, 1 (uma) vez ao ano.
Art. 7º As alterações, supressões ou acréscimos no PETIC, que não impliquem alteração da substância desse documento, serão aprovadas por Portaria do Presidente.
Art. 8º Editada esta Resolução, caberá ao CGTIC propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º Aprovado o PDTIC, as unidades de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal deverão apresentar o Plano de Capacitação de TIC, bem como o Plano de Contratações de TIC.
§ 1º Os Planos referidos no caput terão validade de 1 (um) ano, e serão objeto de deliberação pelo CGOVTIC.
§ 2º O Plano de Capacitação e o Plano de Contratações de TIC poderão ser revisados a qualquer tempo, face à ocorrência de situações relevantes e necessárias para o pleno desempenho das atribuições e da missão institucional do Tribunal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral substituto
Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral SOUZA PRUDENTE
Desembargador Eleitoral EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO
Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2017-2020
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF n. 178, de 26.9.2017, p. 3-4 e 30-37.