Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria os Postos de Atendimento ao Eleitor nas unidades do “Na Hora” situadas no Aeroporto Internacional de Brasília e em Taguatinga/DF e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 16, incisos II, III e XV, de seu Regimento Interno, e, ainda,
Considerando a necessidade de otimizar o emprego dos recursos humanos disponíveis no Tribunal;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2017, objeto do Processo SEI nº 0002279-37.2016.6.07.8200, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS/DF), para instalação de postos de atendimento eleitoral nas unidades do “NA HORA” da Rodoviária do Plano Piloto de Brasília, em Taguatinga/DF e no Aeroporto Internacional de Brasília;
Considerando que o Posto Eleitoral “NA HORA” da Rodoviária do Plano Piloto já se encontra em pleno funcionamento;
Considerando o disposto nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.538/2003, 23.518/2017, 23.520/2017 e 23.539/2017 e do Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 7/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Criar os Postos de Atendimento ao Eleitor nas unidades do “NA HORA” situadas no Aeroporto Internacional de Brasília e em Taguatinga/DF subordinados, respectivamente, à 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e à 15ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º Os Postos Eleitorais terão as seguintes atribuições:
I – Realizar operações de alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais;
II – Emitir de Certidões Eleitorais e Declarações geradas pelos sistemas de gerenciamento do Cadastro Nacional de Eleitores;
III – Outras atribuições previstas no art. 6º da Resolução TSE nº 23.359/2017, desde que compatíveis com a prestação de serviços nas unidades “NA HORA” e regulamentadas pela Corregedoria Regional Eleitoral do DF.
Art. 3º A função de Supervisor do Posto de Atendimento – FC1 será exercida por servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 4º No desempenho de suas funções deverá o Supervisor do Posto Eleitoral observar as obrigações previstas na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica 01/2017, celebrado entre o TRE/DF e a Distrito Federal (SEJUS/DF), bem como, no que couber, o disposto no art. 8º da Resolução TSE nº 23.359/2017.
Art. 5º Caberá à Administração garantir os meios para o cumprimento do contido nesta Resolução, ressalvadas as providências de responsabilidade do Governo do Distrito Federal, devidamente previstas no Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2017.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral - Relatora
Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS
Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 235, de 20.12.2017, p. 7-8.