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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estabelece o fracionamento de função comissionada nível FC-6, destinada à extinta 7ª Zona Eleitoral, em funções comissionadas nível FCs-1 para os postos eleitorais do Na Hora da Rodoviária, de Taguatinga e do Aeroporto Internacional de Brasília.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando: o disposto na Lei n. 13.150, de 27 de julho de 2015, o disposto na Resolução 23.539, de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e, ainda, saldo orçamentário citado na Resolução 7.487, de 18 de julho de 2012, bem como o deliberado no PA-SEI 0004737-02.2017.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1º Transformar, utilizando o saldo financeiro existente neste TREDF - decorrente da Resolução 7.487, de 18 de julho de 2012 - 1 (uma) função comissionada nível FC-6, destinada à extinta 7ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, em 3 (três) funções comissionadas nível FC-1, vinculadas ao posto eleitoral do "Na Hora", localizado na Rodoviária do Plano Piloto, e aos futuros postos eleitorais de Taguatinga e Aeroporto, observado os seguintes termos:

I - Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

ORIGEM VALOR
FC-6 da extinta 7ª Zona Eleitoral R$ 3.072,36
Saldo remanescente da criação de funções comissionadas para o Núcleo de Desembargadores Eleitorais - NADE (uma FC-05 - Chefe, duas FC-02 - Assistente II - Resolução 7487/2012) R$ 105,10
VALOR R$ 3.177,46

II - Utilizar o valor total especificado no item I para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro demonstrativo a seguir:

QUANTITATIVO, DESCRIÇÃO E DESTINAÇÃO DA FC VALOR
01 (uma) FC-01 para Posto Eleitoral R$ 1019,17
01 (uma) FC-01 para Posto Eleitoral R$ 1019,17
01 (uma) FC-01 para Posto Eleitoral R$ 1019,17
TOTAL R$ 3.057,51
Saldo R$ 119,95

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2017.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente - Relator

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 235, de 20.12.2017, p. 8-9.