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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a designação dos Juízes Auxiliares para atuarem nas Eleições de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em atenção ao disposto no § 3º do art. 96 da Lei 9.507/97,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir do dia 19 de dezembro do corrente ano, os Desembargadores Eleitorais substitutos Hector Valverde Santanna Diva Lucy de Faria Pereira, Souza Prudente e Jackson Domenico para atuarem como juízes auxiliares no processamento e julgamento das reclamações e representações de que trata a Lei nº 9.507/97 durante as eleições de 2018. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7792/2018)

Parágrafo único. Considerando as recentes alterações introduzidas na legislação eleitoral que minimizaram as hipóteses de ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, a dificuldade orçamentária desta justiça especializada, bem como os princípios da economicidade e efetividade, a efetiva atuação dos juízes auxiliares de que trata o caput somente ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2018, quando passarão a fazer jus à percepção da respectiva gratificação.

Art. 2º Até 31 de julho de 2018 as representações e reclamações de que trata a Lei nº 9.504/97 serão distribuídas aos membros titulares do Tribunal, na forma legal e regimental.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2018.


Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente – Relator

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

JOSÉ JAIRO GOMES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 235, de 20.12.2017, p. 9-10.