Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7769, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7828, DE 30 DE MAIO DE 2019.)

Altera a redação do art. 2º da Resolução-TREDF nº 7.762, de 18 de dezembro de 2017, que fixa o horário de expediente, bem como regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência, o regime e o controle dos Bancos de Horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando: o disposto nos arts. 19, 44, 73 e 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o previsto na Resolução 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, norma que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário e, também, o decidido no PP 0007542-84.2009.2.00.0000; o contido nas Resoluções 22.901, de 12 de agosto de 2008, 22.368, de 13 de dezembro de 2011 – esta com as alterações das Resoluções 22.386, de 21 de agosto de 2012, 23.497, de 11 de outubro de 2016, 23.516, de 4 de abril de 2017 –, todas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, bem como o deliberado no PA SEI 0006330-66.2017.6.07.8100,

RESOLVE;

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução-TREDF nº 7.762, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As unidades do Tribunal deverão funcionar das 12h às 19h, nos dias em que houver expediente regular."

"§ 1º O atendimento ao público ocorrerá em dias úteis no período compreendido entre 12h e 19h, pelas Unidades do Tribunal, e entre 12h e 18h, pelos Cartórios Eleitorais."

"§ 2º Os Postos Eleitorais instalados nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão "Na Hora" funcionarão e atenderão ao público das 7h às 19h, nos dias em que houver expediente regular."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2018.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente em exercício – Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA

Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES

Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 21, de 5.2.2018, p. 5.