Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7772, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7881, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.)
Estabelece o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude do previsto no art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal; no art. 30, inciso II, Primeira Parte, do Código Eleitoral; na Lei 11.202, de 29 de novembro de 2005, regulamentada pela Resolução TSE 22.138, de 19 de dezembro de 2005, na Resolução TREDF 5954, de 20 de junho de 2006, e na Resolução TRE-DF 5955, de 20 de junho de 2006; e da necessidade de atualizar sua estrutura organizacional devido à reordenação e a novas denominações de unidades administrativas em prol do seu adequado funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF, constante do Anexo I a este ato normativo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução TRE-DF 6404, de 2008, e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 24/04/2018.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente Relator
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Romeu Gonzaga Neiva – Presidente
Desembargadora Eleitoral Carmelita Brasil - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral André Macedo de Oliveira
Desembargador Eleitoral Souza Prudente
Desembargador Eleitoral Everardo Gueiros
Desembargador Eleitoral Carlos Rodrigues
Desembargadora Eleitoral Maria Ivatônia B. dos Santos
Procurador Regional Eleitoral José Jairo Gomes
ANEXO I
RESOLUÇÃO 7772/2018
REGULAMENTO GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL TRE-DF
Art. 1o Este Regulamento Geral estabelece a organização do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF; as competências das unidades administrativas bem como as atribuições dos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas; as diretrizes de governança e os princípios fundamentais da ação administrativa institucional bem como a distribuição de cargos e funções comissionadas entre as unidades do Tribunal.
§ 1° Os servidores da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, além do previsto neste Regulamento Geral, ficarão adstritos também às regras especiais de âmbito operacional editadas pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
§ 2° A distribuição de cargos e funções comissionadas entre as unidades administrativas do TRE-DF objeto deste ato normativo deverá obedecer ao previsto na Tabela I deste Regulamento Geral.
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional do TRE-DF
Art. 2º A estrutura organizacional do TRE-DF é composta pela:
I Presidência;
II Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III Secretaria do Tribunal.
Art. 3º A Presidência é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I Gabinete da Presidência;
II Assessoria Jurídica da Presidência;
III Assessoria de Comunicação Social;
IV Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
V Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal;
VI Coordenadoria de Controle Interno:
a) Seção de Auditoria;
b) Seção de Controle da Atividade Administrativa.
VI Coordenadoria de Auditoria Interna: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
a) Seção de Auditoria de Gestão e Contas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
b) Seção de Auditoria de Aquisições, Contratos e Pessoal.(Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Art. 4° A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I Assessoria Jurídica da Corregedoria;
II Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral:
Gabinete da Secretaria;
Assessoria de Apoio Administrativo;
Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral:
Seção de Direitos Políticos e Atualizações;
Seção de Depuração e Controle do Cadastro;
Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias.
Cartórios das Zonas Eleitorais:
1. Postos Eleitorais.
III Juízes Eleitorais;
Art. 5° A Secretaria do Tribunal é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I Diretoria-Geral:
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica e Administrativa;
c) Assessoria de Apoio às Aquisições;
d) Comissão de Licitações;
e) Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão:
1. Seção de Projetos e Processos;
2. Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições;
3. Núcleo de Estatística.
II Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) Gabinete;
b) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:
1. Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho;
2. Seção de Desenvolvimento e Capacitação.
c) Coordenadoria de Pessoal:
1. Seção de Legislação de Pessoal;
2. Seção de Pagamento;
3. Seção de Registros Funcionais;
4. Seção de Benefícios, Frequência e Controle de Inativos e Pensionistas.
d) Coordenadoria de Assistência Médica e Social:
1. Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica;
2. Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde.
III - Secretaria Judiciária:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Apoio aos Desembargadores Eleitorais;
c) Coordenadoria de Processamento:
1. Seção de Processamento;
2. Seção de Apoio ao Plenário;
3. Núcleo de Assistência ao Processo Judicial Eletrônico e Atualização de Valores.
d) Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Gestão da Informação:
1. Seção de Registro de Partidos Políticos e de Jurisprudência;
2. Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;
3. Seção de Gestão Documental;
4. Seção de Biblioteca e Gestão do Centro de Memória;
5. Núcleo de Expedição e Protocolo.
IV Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Gabinete;
b) Coordenadoria de Infraestrutura:
1. Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais;
2. Seção de Telecomunicações;
3. Seção de Apoio ao Usuário;
4. Seção de Apoio às Eleições.
c) Coordenadoria de Soluções Corporativas:
1. Seção de Análise de Sistemas;
2. Seção de Gestão de TIC;
3. Seção de Administração de Banco de Dados, Internet e Intranet.
V - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças:
Gabinete;
b) Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
1. Seção de Programação e Execução Financeira;
2. Seção de Programação e Execução Orçamentária;
3. Seção de Contabilidade.
c) Coordenadoria de Material e Contratações:
1. Seção de Licitação e Pesquisa de Preço;
2. Seção de Editais e Contratos;
3. Seção de Bens Permanentes;
4. Seção de Materiais de Consumo.
d) Coordenadoria de Serviços Gerais:
1. Seção de Administração de Serviços Operacionais;
2. Seção de Engenharia;
3. Núcleo de Manutenção Predial;
4. Seção de Transporte;
5. Seção de Segurança.
TÍTULO II
Das Competências das Unidades Administrativas
CAPÍTULO I
Da Presidência
Art. 6° A Presidência, órgão de direção superior, tem sua competência estabelecida pelo Regimento Interno do Tribunal.
Seção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 7° Ao Gabinete da Presidência compete:
I secretariar e assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;
II coordenar as ações socioambientais do Tribunal;
III supervisionar as unidades administrativas subordinadas à Presidência;
IV emitir pareceres e informações conclusivos, a critério do Presidente, em processos e consultas que lhe forem submetidos;
V realizar pesquisas sobre legislação, doutrina, jurisprudência e outros assuntos técnicos;
VI elaborar minutas de voto, decisões e despachos;
VII promover a coordenação dos eventos institucionais do Tribunal.
Seção II
Da Assessoria Jurídica da Presidência
Art. 8º À Assessoria Jurídica da Presidência compete:
I prestar assessoria jurídica à Presidência e às demais unidades do Tribunal;
II emitir pareceres conclusivos em processos de natureza judicial ou administrativa;
III acompanhar o andamento de processos de interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nos quais este seja representado pela União, inclusive em grau de recurso;
IV auxiliar o Presidente em decisões e despachos relativos à admissibilidade de recursos em matéria judicial, em informações solicitadas em mandado de segurança e em expedientes cuja matéria seja de indagação jurídica;
V elaborar lista, em conformidade com as determinações do TCU, do que deve ser verificado nos processos que lhe são encaminhados para análise de editais de licitação, contratações diretas, adesão a Atas de Registro de Preços, aditivos e apostilamentos;
VI sugerir lista dos requisitos legais e jurisprudenciais para contratação, a fim de que a unidade responsável por esta os verifique antes de lhe submeter os respectivos processos para análise;
VII analisar a legalidade de edital de licitação a ser publicado pelo Tribunal, contratos e seus substitutivos, aditivos e apostilamentos, convênios e ajustes e emitir parecer sobre eles;
VIII orientar, quando houver necessidade de correções ou ajustes, as unidades administrativas que lhe encaminham processos para análise;
IX emitir parecer sobre a licitação antes de submetê-la à homologação da autoridade competente;
X analisar as ocorrências que possam resultar em rescisão de contrato e aplicação de penalidades administrativas, bem como aquelas decorrentes da execução contratual que requeiram análise jurídica, e emitir parecer sobre elas;
XI assessorar as unidades responsáveis pela contratação, sugerindo cláusulas, modelos de documentos e procedimentos relacionados às respectivas áreas de atuação;
XII analisar impugnações aos editais de licitação do TRE-DF e emitir parecer sobre eles;
XIII orientar a CPL, quando solicitada por ela, sobre questões jurídicas no curso das licitações;
XIV analisar recursos administrativos dirigidos ao Presidente e emitir parecer sobre eles;
XV prestar informações à Advocacia-Geral da União AGU e ao Ministério Público da União MPU;
XVI orientar as unidades administrativas acerca das decisões judiciais de interesse do Tribunal;
XVII realizar estudos e sugerir a elaboração de atos normativos sobre matérias correlacionadas à sua área de atuação.
Seção III
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 9º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Tribunal;
II assessorar a Presidência e demais autoridades no relacionamento com a imprensa em entrevistas de interesse institucional;
III desenvolver campanhas institucionais e divulgar, nos meios de comunicação, as ações da Justiça Eleitoral, seus programas e projetos;
IV acompanhar e divulgar as sessões de julgamento do Tribunal;
V atualizar a intranet com matérias voltadas para a melhoria da qualidade de vida do servidor e com outras informações do interesse da Administração;
VI coletar notícias veiculadas nos meios de comunicação e divulgá-las no Tribunal;
VII manter conteúdos atualizados nas mídias sociais do Tribunal e, principalmente, na sua página na internet;
VIII atender todas as demandas dos meios de comunicação social, a fim de preservar a imagem da Instituição;
IX convocar os meios de comunicação e firmar parceria com órgãos e entidades públicas ou privadas sempre que for do interesse da Justiça Eleitoral;
X promover o suporte necessário para o bom desempenho das atividades da imprensa no acompanhamento do processo eleitoral;
XI planejar, organizar, registrar e divulgar as solenidades de posse dos membros da Corte, do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, a entrega da Ordem do Mérito Eleitoral e outras solenidades, cerimônias e eventos de interesse da Administração;
XII acompanhar e assessorar o Presidente, o Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, e as demais autoridades em eventos externos;
XIII receber e acompanhar autoridades e missões estrangeiras em visita ao Tribunal;
XIV confeccionar o diploma para os eleitos.
Seção IV
Da Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal
Art. 10. À Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal compete:
I prestar serviço de informações ao cidadão;
II receber as demandas dos públicos interno e externo, especialmente solicitações, reclamações, denúncias, elogios e sugestões direcionados à Instituição;
III comunicar-se rapidamente com as unidades administrativas do Tribunal envolvidas nas demandas, a fim de a estas responder breve e oportunamente;
IV concluir as demandas mediante o envio de respostas objetivas;
V garantir discrição, sigilo e fidedignidade ao que for transmitido pelo usuário dos serviços nas respectivas demandas;
VI sugerir medidas para o aprimoramento da prestação dos serviços eleitorais;
VII elaborar relatórios das demandas da central de atendimento do eleitor.
Seção V
Da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal
Art. 11. À Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal compete:
I promover ações, eventos e cursos que visem à formação, à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização em Direito Eleitoral dos quadros profissionais do Tribunal;
II estabelecer intercâmbio com as secretarias das escolas judiciárias eleitorais dos tribunais eleitorais;
III propor convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas;
IV gerenciar programas sociais voltados à promoção da cidadania;
V difundir matérias relacionadas ao Direito Eleitoral.
Seção VI
Da Coordenadoria de Controle Interno
Da Coordenadoria de Auditoria Interna (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Art. 12. À Coordenadoria de Controle Interno compete:
I zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e de toda a legislação relativa à execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de pessoal, acompanhando e controlando os atos de gestão do Tribunal;
II prestar informações ao TCU e cumprir as diligências determinadas por ele;
III apresentar relatórios e certificados de auditoria referentes às Tomadas de Contas do Tribunal e elaborar pareceres relativos a estas;
IV apresentar medidas saneadoras e, quando necessário, propor a instalação de Tomada de Contas Especial;
V analisar atos relativos a despesas e receitas, inclusive os de processos licitatórios, contratos e convênios a serem firmados, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade;
V avaliar atos relativos a despesas e receitas, inclusive os de processos licitatórios, contratos e convênios a serem firmados, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VI acompanhar a implementação das recomendações do TCU pelas unidades do Tribunal;
VII verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
VIII prestar assistência, cooperação e apoio ao Ordenador de Despesas e aos demais responsáveis vinculados às atividades de sua competência;
IX orientar as unidades administrativas acerca das decisões proferidas pelo TCU;
X pesquisar a legislação administrativa, as jurisprudências dos tribunais superiores e do TCU, bem como acompanhar a evolução destas e a doutrina balizada, a fim de divulgar orientações jurídicas sistematizadas para as unidades administrativas;
XI fornecer informações para o relatório de gestão e encaminhar ao TCU.
Subseção I
Da Seção de Auditoria
Da Seção de Auditoria de Gestão e Contas (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Art. 13. À Seção de Auditoria compete:
I elaborar a programação de auditoria anual, determinando as áreas prioritárias para inspeção bem como a extensão e a frequência desta;
II executar as atividades de auditoria contábil, financeira, patrimonial, administrativa, de execução orçamentária, de gestão de pessoas e de tecnologia da informação e comunicação consoante os planos Anual de Auditoria Interna e de Auditoria de Longo Prazo;
Art. 13. À Seção de Auditoria de Gestão e Contas compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
I elaborar a programação de auditoria anual, indicando, no âmbito de sua atuação, as áreas prioritárias para avaliação, bem como a extensão e a frequência desta; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
II executar as atividades de auditoria contábil, financeira, patrimonial, execução orçamentária, gestão, prestação de contas e tecnologia da informação e comunicação, consoante os planos Anual de Auditoria Interna e de Auditoria de Longo Prazo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
III participar, no âmbito de sua competência, de auditorias integradas, indiretas e coordenadas em conjunto com outras unidades internas ou órgãos públicos federais;
IV realizar, por determinação do Presidente do TRE-DF, auditoria especial e inspeção administrativa;
V efetuar as atividades de fiscalização conforme programação anual elaborada pela Coordenadoria de Controle Interno;
VI emitir relatórios, pareceres e certificados de auditoria sobre a adequada aplicação dos recursos públicos, sua gerência e obtenção de resultados, fundamentados nos procedimentos de auditoria;
VII elaborar relatórios e certificados de Auditoria referentes ao Processo de Contas, inclusive à Tomada de Contas Especial;
VIII acompanhar a Comissão Anual Permanente de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo do TRE-DF em seus trabalhos e emitir relatório conclusivo;
IX promover a interpretação da legislação e das normas de regência aplicadas ao Tribunal.
V efetuar as atividades de fiscalização, conforme programação anual elaborada pela Coordenadoria de Auditoria Interna; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VI elaborar relatórios e certificados de auditoria referentes ao Processo de Contas, inclusive à Tomada de Contas Especial; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VII acompanhar a Comissão Anual Permanente de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo do TRE-DF em seus trabalhos e emitir relatório conclusivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VIII promover a interpretação da legislação e das normas de regência aplicadas ao Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Subseção II
Da Seção de Controle da Atividade Administrativa
Da Seção de Auditoria de Aquisições, Contratos e Pessoal (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Art. 14. À Seção de Controle da Atividade Administrativa compete:
I examinar e avaliar, com base nos princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência, os processos administrativos de contratações de obras, serviços, compras e alienações efetuados por meio de licitação pública, dispensa e inexigibilidade, e sobre eles emitir parecer técnico;
II verificar a conformidade dos atos relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, à concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando as respectivas informações ao TCU para registro, apreciação e julgamento;
III manter atualizada a legislação e a jurisprudência do TCU referentes a admissões, desligamentos e concessões de aposentadorias e pensões, acompanhando a conformidade entre os dados dos correspondentes sistemas de informação do Tribunal e aquelas;
IV elaborar, mediante pedido da DG ou determinação do Presidente, pareceres relativos a matéria de pessoal, observando o princípio da materialidade ou a relevância do assunto tratado;
V sugerir a realização de auditorias em procedimentos licitatórios, contratos e processos de gestão de pessoas, quando julgar necessário;
VI prestar informações acerca de interpretação e ou entendimentos de normas, com vistas à padronização de procedimentos;
VII comunicar à Coordenadoria de Controle Interno as irregularidades ou as ilegalidades identificadas, sugerindo a adoção das providências cabíveis;
VIII requisitar processos relativos a matéria de pessoal e de aquisições, cuja complexidade, valor ou outras questões relevantes justifiquem a sua intervenção;
IX preparar e divulgar boletim com as informações e jurisprudência do TCU.
Art. 14. À Seção de Auditoria de Aquisições, Contratos e Pessoal compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
I elaborar a programação de auditoria anual, indicando, no âmbito de sua atuação, as áreas prioritárias para avaliação, bem como a extensão e a frequência desta; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
II executar as atividades de auditoria de obras, serviços, terceirização, compras, alienações, dispensa e inexigibilidade, contratos e pessoal, consoante o plano Anual de Auditoria Interna e o plano de Auditoria de Longo Prazo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
III participar, no âmbito de sua competência, de auditorias integradas, indiretas e coordenadas em conjunto com outras unidades internas ou órgãos públicos federais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
IV realizar, por determinação do Presidente do TRE-DF, auditoria especial e inspeção administrativa; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
V efetuar as atividades de fiscalização conforme programação anual elaborada pela Coordenadoria de Auditoria Interna; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VI promover a interpretação da legislação e das normas de regência aplicadas ao Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VII verificar a conformidade dos atos relativos à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando as respectivas informações ao TCU para registro, apreciação e julgamento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VIII manter atualizada a legislação e a jurisprudência do TCU referentes a admissões, desligamentos e concessões de aposentadorias e pensões, acompanhando a conformidade entre os dados dos correspondentes sistemas de informação do Tribunal e aquelas. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
CAPÍTULO II
Da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 15. A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, órgão de direção superior, tem sua competência estabelecida pelo Regimento Interno do Tribunal.
Seção I
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria
Art. 16. À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:
I prestar assessoria jurídica em todos os processos judiciais em tramitação na Corregedoria Regional Eleitoral;
II acompanhar a pauta das sessões de julgamento, a fim de preparar pesquisas jurisprudenciais para subsidiar posicionamento do Corregedor;
III deliberar, sob orientação do Corregedor, sobre a carga de processos da Corregedoria e atualizar os movimentos processuais nos sistemas correspondentes;
IV encaminhar à Secretaria Judiciária os arquivos de relatório e voto proferidos pelo Corregedor para confecção do acórdão;
V elaborar estudos e realizar pesquisas sobre assuntos relativos à atividade jurisdicional exercida pela Corregedoria;
VI emitir pareceres jurídicos nos casos em que o Corregedor determinar;
VII prestar assessoramento ao Corregedor nas sessões plenárias;
VIII auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de Atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
IX guardar os autos dos processos sob sua responsabilidade;
X auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
XI participar de correições ordinárias e extraordinárias, preparando previamente o material de apoio para estas;
XII prestar orientações jurídicas demandadas pelos Cartórios Eleitorais ou pelas demais unidades da Corregedoria.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria
Art. 17. À Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:
I propor ao Corregedor as diretrizes de trabalho que deverão ser observadas pelas unidades que compõem a Corregedoria Regional Eleitoral, prestando-lhe suporte nos assuntos de natureza técnica e administrativa;
II - prestar assessoria em todos os processos administrativos em tramitação na Corregedoria, exercendo as atribuições de Titular de Ofício de Justiça;
III - zelar pela observância das normas eleitorais, pela lisura dos pleitos e pela regularidade do cadastro eleitoral, observada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal;
V - submeter ao Corregedor projetos que visem o aprimoramento dos serviços da Corregedoria e dos cartórios eleitorais;
VI coordenar as atividades dos cartórios e dos postos eleitorais;
VII secretariar as correições ordinárias e extraordinárias diretas nos cartórios das zonas eleitorais do DF;
VIII elaborar o cronograma de correição e o quadro de critérios a serem examinados por ocasião destas;
IX coordenar os trabalhos administrativos do Gabinete, orientando a Coordenadoria, a Assessoria e as demais seções da Corregedoria no cumprimento de suas atribuições;
X receber e preparar os expedientes a serem submetidos a despacho do Corregedor;
XI expedir ofícios aos juízes eleitorais do Distrito Federal, em comunicações de rotina para atualização e depuração cadastral;
XII manter atualizado o arquivo de legislação pertinente às atividades eleitorais, remetendo aos cartórios eleitorais as publicações de legislação que, direta ou indiretamente, impliquem mudanças de rotina;
XIII responder a questionamentos, reclamações e sugestões que forem encaminhados à Corregedoria pela Ouvidoria Regional Eleitoral;
XIV elaborar minutas de consultas à Corregedoria-Geral Eleitoral acerca da aplicação da legislação eleitoral no âmbito da Corregedoria e das zonas eleitorais;
XV acompanhar a pauta de julgamentos da Sessão Administrativa, dela dando conhecimento ao Corregedor;
XVI guardar os autos dos processos sob sua responsabilidade;
XVII representar a Corregedoria em reuniões e comitês do Tribunal em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual ou, caso pertinente, indicar outros servidores para fazê-lo;
XVIII providenciar a atualização do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, sempre que necessário, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
XIX receber, analisar e atender, quando for o caso, consultas formuladas por autoridade competente sobre informações de natureza personalizada constantes do cadastro de eleitores do Distrito Federal e do Exterior;
XX supervisionar os treinamentos e o material didático a ser utilizado em matéria de competência da Corregedoria Regional Eleitoral que auxiliem na execução dos serviços nos cartórios;
XXI supervisionar as atividades do Gabinete da Secretaria afetas ao cadastramento e ao controle de senha de acesso ao sistema de filiação partidária dos Dirigentes Regionais dos Partidos Políticos no DF;
XXII executar outras atividades determinadas pelo Corregedor que sejam inerentes às atribuições da Secretaria.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 18. Ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:
I atender ao público;
II acompanhar a tramitação de processos nos sistemas utilizados pela Corregedoria;
III elaborar minutas de despachos, decisões ou atos administrativos;
IV analisar as mensagens eletrônicas recebidas e prestar as informações pertinentes ao público e aos cartórios eleitorais;
V encaminhar pedidos de retificação de ASE e demais solicitações ou comunicados à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
VI encaminhar às respectivas áreas ou aos cartórios eleitorais comunicações, decisões ou informes recebidos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral em atendimento às solicitações especificadas no inciso anterior;
VII orientar os chefes de cartório quanto aos procedimentos relacionados ao cadastramento e à utilização da REDE INFOSEG sistema gerenciado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VIII cadastrar usuários no sistema de filiação partidária;
IX cadastrar, atualizar e arquivar processos no sistema de emissão de certidões eleitorais;
X emitir certidões de antecedentes penais eleitorais referentes à 1a Instância da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e submetê-las à Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, para assinatura;
XI auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
XII preparar a expedição de correspondências, documentos e processos;
XIII comunicar aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos o cronograma de processamento de relações de filiados;
XIV participar de correições ordinárias e extraordinárias, preparando previamente o material de apoio para estas;
XV manter organizado o arquivo da documentação expedida ou recebida na Corregedoria;
XVI guardar os autos dos processos sob sua responsabilidade;
XVII preparar e encaminhar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico DJE as portarias, os provimentos e os editais de competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
XVIII secretariar o Vice-Presidente e Corregedor, e o Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria no desempenho de suas funções;
XIX agendar audiências e reuniões;
XX acompanhar as nomeações de autoridades judiciárias no DJE e DOU, assim como manter atualizada a relação de autoridades judiciárias, zonas eleitorais e postos eleitorais do Distrito Federal, com seus respectivos endereços, telefones, nomes de juízes e chefes de cartório, seus substitutos e demais servidores;
XXI atualizar a página da Corregedoria e dos cartórios eleitorais na internet;
XXII inserir comunicados de interesse dos Cartórios Eleitorais e da CRE na intranet;
XXIII - auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
Subseção II
Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art. 19. À Assessoria de Apoio Administrativo compete:
I prestar auxílio especializado à Secretaria da Corregedoria, cumprindo legislação específica e normas regulamentadoras;
II prestar informações e emitir pareceres em processos de sua área de atuação;
III orientar os cartórios eleitorais acerca do cumprimento das metas de produtividade estabelecidas pela Administração do Tribunal e pelos órgãos de controle;
IV comunicar aos cartórios as alterações na legislação eleitoral que sejam de interesse imediato do eleitor;
V orientar os cartórios eleitorais sobre procedimentos burocráticos determinados pela Corregedoria após deliberação com a respectiva Secretaria;
VI Elaborar o Relatório Anual de Atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Presidência do TRE/DF, com base nas informações prestadas pelas unidades da Corregedoria;
VII auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
VIII controlar a lotação dos cartórios eleitorais;
IX elaborar e propor projetos para aperfeiçoar procedimentos cartorários, judiciais e da própria Corregedoria;
X encaminhar, para as providências necessárias, à unidade administrativa competente da Corregedoria processos e documentos que forem recebidos;
XI guardar os autos dos processos sob sua responsabilidade;
XII disponibilizar e administrar procedimentos no sistema de inspeções e correições eleitorais.
Subseção III
Da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral
Art. 20. À Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral compete:
I propor ao Secretário da Corregedoria a formação de grupos de estudo que viabilizem o aprimoramento das rotinas cartorárias no que se refere à aplicação da legislação eleitoral relacionada ao cadastro eleitoral e à base de perda e suspensão de direitos políticos;
II informar a Secretaria da Corregedoria a respeito de ocorrências que se repute conveniente a atuação do titular daquela unidade ou da Corregedoria;
III elaborar minutas de provimentos, portarias e outros atos normativos internos da Corregedoria e submetê-las à apreciação do Secretário;
IV supervisionar a inserção e a inativação de dados constantes do cadastro de eleitores do Distrito Federal relativos a feitos penais eleitorais nos correspondentes sistemas de informação, e a comunicação para excluí-los destes;
V assinar as certidões de antecedentes penais eleitorais que forem emitidas pela Corregedoria;
VI orientar os cartórios eleitorais acerca da aplicação de procedimentos previstos na legislação eleitoral quanto à administração cadastral e à atualização de códigos de ASE no histórico dos eleitores;
VII orientar os cartórios eleitorais, inclusive durante o período eleitoral, acerca dos modelos de atas, editais, certidões, mandados e outros atos que devam ser expedidos para regularidade do processo das eleições;
VIII auxiliar na realização da correição geral direta nos cartórios e nos juízos eleitorais e prestar esclarecimentos nas correições indiretas ordinárias;
IX supervisionar a inserção e a inativação de dados na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos bem como a comunicação para dela excluir informações;
X supervisionar os procedimentos relativos ao processamento das listas ordinárias de filiação partidária pelas zonas eleitorais e analisar os processos de pedido de inclusão e processamento de listas especiais, conforme provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral;
XI guardar os autos dos processos sob sua responsabilidade;
XII observar estritamente os procedimentos de cobrança de multas eleitorais e o comando para lançamentos que estejam sendo executados pelos cartórios eleitorais das correspondentes informações nos sistemas de informação;
XIII auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
XIV auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
XV planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Seção de Direitos Políticos e Atualizações, pela Seção de Depuração e Controle do Cadastro e pela Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias;
XVI - executar outras atividades inerentes às atribuições da Coordenadoria, que sejam atribuídas pelo Corregedor, pela Secretaria da Corregedoria ou por determinação legal.
Subseção III.1
Da Seção de Direitos Políticos e Atualizações
Art. 21. À Seção de Direitos Políticos e Atualizações compete:
I revisar, atualizar, processar e monitorar sistemas de comunicações eletrônicas relacionadas a direitos políticos e óbito;
II analisar e encaminhar comunicações sobre direitos políticos e óbitos aos juízos eleitorais competentes;
III inserir e atualizar as informações relativas a condenações e extinções de punibilidade de pessoas sem inscrição eleitoral no Cadastro Eleitoral (Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos) e solicitar complementações e individualizações dos interessados, quando necessário;
IV instruir processos de atualização de situação eleitoral relacionados a direitos políticos e óbitos e neles prestar informações;
V guardar os autos dos processos sob sua responsabilidade;
VI auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
VII auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
VIII auxiliar nos procedimentos de correição relacionados a direitos políticos e óbitos, com a impressão e análise de relatórios de Atualização da Situação Eleitoral registrados no cadastro eleitoral da circunscrição, no âmbito dos cartórios eleitorais;
IX analisar, autuar, minutar decisões, revisar conteúdo e registrar retificações no histórico ASE das inscrições eleitorais da circunscrição relacionadas a direitos políticos e óbitos;
X atender ao público no que se referir a registros na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;
XI organizar e arquivar comunicações recebidas relativas à Base de Perda e Suspensão.
Subseção III.2
Da Seção de Depuração e Controle do Cadastro
Art. 22. À Seção de Depuração e Controle do Cadastro compete:
I autuar processos de correição e de coincidência de inscrições eleitorais de competência do Corregedor em sistema próprio e praticar os demais atos necessários à formalização e à instrução deles;
II elaborar minutas de despacho ou de decisão em processos referentes a matérias de sua alçada;
III orientar os servidores dos cartórios eleitorais do Distrito Federal em questões procedimentais atinentes à instrução de feitos administrativos que tratem de matérias de sua competência;
IV instruir e analisar processos de coincidência de inscrições eleitorais de competência do Corregedor;
V analisar a correta instrução de processos provenientes das zonas eleitorais do Distrito Federal e das corregedorias regionais eleitorais referentes a coincidência ou a transferência equivocada de inscrições eleitorais e neles prestar informações, quando necessário;
VI providenciar o encaminhamento de processos referentes a perda ou a reaquisição da nacionalidade brasileira aos juízos competentes;
VII adotar as providências necessárias para o encaminhamento ou para a restituição dos demais processos referentes a matérias de sua alçada a juízos eleitorais, a corregedorias regionais eleitorais ou à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral CGE;
VIII providenciar o encaminhamento aos juízos competentes de documentos relativos a solicitações de inscrição, transferência, segunda via ou revisão de inscrições eleitorais, requerimentos de justificativa por ausência às urnas ou de dispensa de recolhimento de multas eleitorais;
IX preparar a documentação referente à alteração de dados cadastrais de eleitores para encaminhamento ao Juízo competente ou, caso seja necessária a alteração sem a presença do eleitor, à CGE;
X iniciar, se necessário, e instruir processos destinados a atender solicitações de acesso a dados cadastrais biográficos e biométricos de eleitores e adotar as providências para seu deferimento ou indeferimento pelo Secretário da Corregedoria ou pelo Corregedor, ou para o seu encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
XI realizar consultas aos sistemas de armazenamento de dados cadastrais eleitorais para instruir solicitações de informações cadastrais de eleitores e outros processos e procedimentos sob sua responsabilidade;
XII iniciar e instruir processos destinados ao cadastramento de usuários no sistema de informações eleitorais;
XIII auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
XIV auxiliar na realização da correição geral direta nos cartórios e nos juízos eleitorais e prestar esclarecimentos nas correições indiretas ordinárias;
XV auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
XVI - guardar os autos dos processos sob sua responsabilidade.
Subseção III.3
Da Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias
Art. 23. À Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias compete:
I orientar os cartórios eleitorais, fornecendo informações que garantam a correta execução das suas atividades, ou direcionar as demandas que não sejam de sua alçada ao setor responsável;
II manter atualizado o arquivo de leis, resoluções e outros atos normativos, comunicando às demais unidades administrativas da Corregedoria e aos cartórios eleitorais inovação legislativa de interesse para os trabalhos cartorários;
III propor alterações de procedimentos que impliquem racionalização dos trabalhos cartorários, apresentando-as à Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral;
IV fiscalizar e orientar os cartórios eleitorais sobre a garantia da acessibilidade dos locais de votação;
V fiscalizar, atualizar e orientar os cartórios acerca dos procedimentos de convocação de agentes eleitorais;
VI auxiliar na correição geral direta realizada em cartórios e juízos eleitorais e prestar esclarecimentos sobre as correições indiretas ordinárias;
VII participar de comissões e eventos relativos a procedimentos cartorários, quando houver indicação da autoridade competente;
VIII prestar informações à Ouvidoria e demais unidades em assuntos concernentes a procedimentos cartorários;
IX orientar o processo de descarte de documentos dos cartórios eleitorais e da Corregedoria, seguindo as normas regulamentares e a tabela de temporalidade, no que couber;
X fiscalizar os procedimentos relacionados ao relatório de gestão apresentado pelos cartórios eleitorais no momento da posse de novo magistrado na titularidade do Juízo;
XI auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF e do Manual de Práticas Cartorárias, considerando as inovações legislativas e de informática e o aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;
XII auxiliar a Assessoria de Apoio Administrativo na elaboração do Relatório Anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;
XIII instruir processos de Regularização de Situação Eleitoral referentes a local de votação no Distrito Federal e no exterior;
XIV instruir os pedidos de dados do cadastro eleitoral do Tribunal do Júri;
XV instruir os pedidos de dados do cadastro eleitoral dos partidos políticos em formação.
XVI - Prestar apoio à Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, cumprindo as determinações dela emanadas e prestar auxílio aos processos de sua competência.
Subseção IV
Dos Cartórios das Zonas Eleitorais
Art. 24. Os Cartórios Eleitorais têm sua competência definida no Provimento Geral da Corregedoria.
Subseção IV.1
Dos Postos Eleitorais
Art. 25. Os Postos Eleitorais têm sua competência definida no Provimento Geral da Corregedoria.
Seção III
Dos Juízes Eleitorais
Art. 26. Os Juízes Eleitorais têm sua competência definida no Provimento Geral da Corregedoria.
CAPÍTULO III
Da Secretaria do Tribunal
Art. 27. À Secretaria do Tribunal compete executar os serviços administrativos em conformidade com as orientações do Presidente e as deliberações do Tribunal.
Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo Diretor-Geral.
Seção I
Da Diretoria-Geral
Art. 28. À Diretoria-Geral compete:
I prestar apoio à Presidência em matérias de natureza jurídica e administrativa;
II planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades administrativas da Secretaria e das unidades administrativas do Tribunal, aprovando os respectivos planos de ação e programas de trabalho;
III receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
IV secretariar as sessões administrativas e solenes do Tribunal;
V realizar reuniões periódicas com secretários, coordenadores e assessores, para analisar o desenvolvimento dos trabalhos, apreciando e decidindo medidas adequadas à sua melhoria;
VI submeter à Presidência, nos prazos legais, a proposta orçamentária do Tribunal; os pedidos de crédito adicional; os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; as tomadas de contas devidamente organizadas e conferidas para encaminhamento aos
órgãos competentes;
VII fazer observar as normas de controle da execução orçamentária, tendo como pressupostos para qualquer pagamento a necessidade de autorização e de empenhamento prévios, bem como a regular liquidação da despesa;
VIII desempenhar, por meio de seu titular ou substituto, as atribuições de Ordenador de Despesas do Tribunal;
IX manifestar-se quanto à conveniência e à oportunidade das aquisições;
X submeter à apreciação do Presidente a autorização para a realização de licitações nas modalidades previstas em lei;
XI - autorizar a dispensa de licitações, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços de engenharia, e até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para outros serviços e compras, nos termos do art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93;
XII homologar resultado de licitação na modalidade pregão, nas formas eletrônico e presencial, independentemente do valor;
XIII assinar Ata de Registro de Preços;
XIV assinar empenhos, reconhecimento de dívidas de "exercícios anteriores", contratos e outras modalidades de ajustes, até o limite delegado por ato do Presidente;
XV praticar pagamentos de despesas, inclusive de "restos a pagar", até o limite delegado por ato do Presidente, exceto quanto à pessoal e encargos sociais;
XVI autorizar ordens bancárias de faturas OBF via SIAFI, destinadas ao pagamento de títulos de cobrança (boletos bancários), por meio eletrônico, independentemente do valor;
XVII expedir portarias e ordens de serviço, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para assuntos de sua competência;
XVIII sugerir à Presidência a fixação, a antecipação ou a prorrogação do horário normal de trabalho das unidades administrativas do Tribunal e das zonas eleitorais;
XIX constituir grupos de trabalho destinados à realização de estudos de interesse do Tribunal ou de atividades definidas em lei, bem como designar seus componentes;
XX apresentar ao Presidente do Tribunal, até trinta dias antes do término de seu mandato, o relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria do Tribunal durante a gestão daquela autoridade;
XXI determinar o registro de elogio aos servidores, cientificada a Presidência;
XXII zelar pela ordem e pela disciplina nos locais de trabalho;
XXIII identificar as necessidades de qualificação dos servidores e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento, determinando a consolidação anual do levantamento dos treinamentos necessários;
XXIV propor ao Presidente a abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar, indicando nomes de servidores para compor a comissão;
XXV sugerir ao Presidente, quando cabível, o cancelamento dos registros de penalidades aplicadas aos servidores;
XXVI executar outras atividades correlatas determinadas pelo Tribunal ou pela Presidência;
XXVII lotar e movimentar os servidores nas unidades administrativas do Tribunal, com exceção dos servidores vinculados à VPCRE;
XXVIII assinar as portarias de substituição dos ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas lotados nas unidades administrativas do Tribunal, com exceção dos servidores vinculados à VPCRE;
XXIX conceder os auxílios alimentação e funeral (art. 226 da Lei no 8.112/1990);
XXX decidir os requerimentos para concessão de licença para capacitação;
XXXI autorizar a inclusão de beneficiário Titular e seus Dependentes para fins de atendimento no Programa TRE-Saúde;
XXXII apreciar os pedidos de alteração, suspensão e interrupção de férias;
XXXIII autorizar a dispensa de ponto dos servidores para participação em cursos e eventos locais sem ônus para o Tribunal;
XXXIV assinar Termos de Credenciamento Médico para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica aos beneficiários do Programa TRE-Saúde.
Subseção I
Do Gabinete da Diretoria-Geral
Art. 29. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:
I prestar apoio administrativo às atividades da Diretoria-Geral e às atividades de seus assessores diretos, auxiliando-os no desempenho de suas atribuições;
II supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas subordinadas à Diretoria-Geral;
III examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Diretor-Geral e do Gabinete;
IV receber, atender e acompanhar as demandas do Diretor-Geral;
V atender o público interno e externo, orientando-os acerca de suas demandas;
VI providenciar e acompanhar a publicação de matérias oficiais elaboradas pelo Gabinete da Diretoria-Geral e pela Presidência;
VII receber processos, distribuí-los e controlar os respectivos andamentos;
VIII analisar processos e documentos enviados ao Gabinete da Diretoria-Geral, sugerindo ao Diretor-Geral providências a serem adotadas;
IX elaborar minutas de despachos, decisões, informações, ofícios e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral ou do Presidente do Tribunal;
X elaborar documentos para auxiliar o Diretor-Geral e o Presidente em sessões plenárias do Tribunal.
Subseção II
Da Assessoria Jurídica e Administrativa
Art. 30. À Assessoria Jurídica e Administrativa compete:
I prestar assessoramento à Diretoria-Geral mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à sua análise;
II auxiliar na elaboração de minutas de atos normativos, ofícios e outras correspondências oficiais;
III realizar pesquisas sobre legislação, doutrina e jurisprudência, além de outros assuntos técnicos de interesse da Diretoria-Geral;
IV realizar o acompanhamento de processos judiciais de pessoal bem como de processos de interesse do Tribunal em curso no TCU e no Conselho Nacional de Justiça CNJ;
V desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral;
VI acompanhar a publicação dos atos administrativos do Tribunal na internet e no boletim interno, devendo comunicar a DG destas publicações.
Subseção III
Da Assessoria de Apoio às Aquisições
Art. 31. À Assessoria de Apoio às Aquisições compete:
I apoiar as atividades de planejamento das aquisições de bens e serviços pelas unidades competentes;
II propor a adoção de políticas, diretrizes e processos de trabalho para aprimorar e padronizar as atividades de planejamento das aquisições de bens e serviços;
III acompanhar a instrução dos processos administrativos relacionados a contratações, convênios e ajustes, podendo solicitar diligências diretamente às unidades competentes para a instrução dos procedimentos, com vistas ao saneamento do processo;
IV emitir parecer para a aprovação dos Estudos Preliminares nos processos de aquisição;
V prestar apoio às unidades demandantes e orientá-las na elaboração de documentos relacionados às aquisições;
VI revisar, em conjunto com as unidades demandantes e secretarias, os documentos relacionados às aquisições;
VII propor modelos, métodos, processos de trabalho e atos normativos pertinentes à sua área de atuação;
VIII subsidiar com pesquisas, análises e informações as deliberações da Diretoria-Geral relacionadas à sua área de atuação;
IX subsidiar decisões, pela autoridade competente, que autorizem o início de instrução de processos de aquisições e aprovação de Planos de Trabalho, Termos de Referência, Projetos Básicos ou outros documentos, nos termos da legislação;
X manter atualizado o Manual de Aquisições do TRE-DF;
XI participar da elaboração do Plano Anual de Aquisições.
Subseção IV
Da Comissão de Licitações
Art. 32. À Comissão de Licitações compete:
I sugerir à Diretoria-Geral, a qualquer tempo, o pronunciamento da Unidade de Controle Interno do Tribunal e Assessorias Jurídicas, sobre questões referentes à sua atuação;
II organizar e manter atualizado arquivo contendo legislação, decisões, pareceres sobre licitações bem como os registros sobre todos os certames realizados no Tribunal, alimentando o portal de transparência do TRE-DF;
III agendar os procedimentos licitatórios, mediante solicitação formal do Presidente da CPL ou dos Pregoeiros, mantendo organizado e atualizado o calendário de licitações;
IV cadastrar as licitações eletrônicas e eventos correlatos nos sistemas informatizados, providenciando a divulgação e a disponibilização dos respectivos editais às empresas interessadas que venham a solicitar;
V elaborar o texto e providenciar, na forma e no prazo definido na lei, a publicação dos avisos de licitação e demais eventos correlatos;
VI receber e tomar providências quanto à resposta aos questionamentos, impugnações ao edital e recursos durante os procedimentos licitatórios;
VII requisitar, junto às áreas competentes, emissão de pareceres e manifestações formais, para reunir os elementos necessários ao julgamento de impugnações, propostas e habilitação, bem como à decisão de recursos administrativos;
VIII requisitar à unidade demandante ou à equipe de planejamento, manifestação formal quanto aos questionamentos referentes a aspectos técnicos do objeto da contratação;
IX instruir, com a documentação definida nas normas que regem as aquisições públicas, os procedimentos de contratação que dependam de licitação;
X disponibilizar nos sistemas informatizados toda a documentação produzida no curso do certame, de forma a dar total publicidade e transparência às licitações;
XI prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e aos Pregoeiros, atuando como equipe de apoio nos pregões;
XII auxiliar a Comissão Permanente de Licitação a que se refere o artigo 51 da Lei 8.666/93 no caso de licitações ocorridas nas modalidades descritas naquele diploma;
XIII instruir, com a documentação definida nas normas que regem as aquisições públicas, os procedimentos de contratação que dependam de licitação;
XIV organizar e encaminhar os Procedimentos Administrativos à autoridade superior para fins de adjudicação e/ou homologação do resultado da licitação, conforme o caso;
XV elaborar, colher as assinaturas e publicar as Atas de Registro de Preços nas licitações de SRP;
XVI propor e, quando determinado pela autoridade superior, promover a abertura e instrução de procedimentos administrativos sancionadores para apuração de infrações cometidas no curso das licitações;
XVII adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos procedimentos licitatórios;
XVIII - atuar com autonomia na análise e no julgamento da documentação e das propostas apresentadas nos certames licitatórios, resguardado o direito de petição aos interessados;
XIX sugerir à Diretoria-Geral, a qualquer tempo, o pronunciamento da Unidade de Controle Interno do Tribunal e Assessorias Jurídicas, sobre questões referentes à sua atuação;
XX organizar e manter atualizado arquivo que contenha legislação, decisões, pareceres sobre licitações bem como os registros sobre todos os certames realizados no Tribunal, alimentando o portal de transparência do TRE-DF;
XXI propor ações, projetos, atos normativos e melhorias nos assuntos de sua responsabilidade, realizando o monitoramento e a gestão, no que couber.
Subseção V
Da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão
Art. 33. À Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão compete:
I coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do planejamento integrado dos pleitos eleitorais e dos processos de recebimento de justificativas eleitorais;
II coordenar a realização de estudos, a elaboração de relatórios, o acompanhamento e a avaliação de planos e projetos de interesse institucional;
III coordenar a elaboração, as revisões e o monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional e do Plano de Gestão;
IV coordenar a coleta, o tratamento e o envio de informações estatísticas demandadas pelos órgãos de controle e pelos públicos interno e externo;
V coordenar os trabalhos de natureza estatística do Tribunal, a fim de subsidiar os processos decisórios e o planejamento e o acompanhamento das ações de interesse institucional;
VI coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos e de projetos;
VII realizar o levantamento de informações para a elaboração das propostas orçamentárias estratégicas e de pleitos eleitorais;
VIII coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão para encaminhar ao Tribunal de Contas da União;
IX acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Aquisições do Tribunal.
X Coordenar e acompanhar os trabalhos voltados à gestão socioambiental. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
Subseção V.1
Da Seção de Projetos e Processos
Da Seção de Gestão Socioambiental e de Processos (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
Art. 34. À Seção de Projetos e Processos compete:
I elaborar relatórios analíticos referentes aos processos de trabalho;
II auxiliar na elaboração dos indicadores de desempenho e das respectivas metas para monitoramento dos processos de trabalho;
III gerenciar as atividades relativas ao mapeamento dos processos de trabalho das unidades administrativas do Tribunal;
IV receber e consolidar informações prestadas pelas unidades administrativas do Tribunal, visando à elaboração do Relatório Anual de Gestão para envio ao Tribunal de Contas da União;
V elaborar o projeto referente às eleições e ao recebimento de justificativas eleitorais;
VI consolidar o Relatório Anual de Atividades.
Art. 34. À Seção de Gestão Socioambiental e de Processos compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
I planejar, implementar e monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho do Plano de Logística Sustentável; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
II elaborar e divulgar no portal do TRE-DF, o Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
III promover, periodicamente, o envio de dados socioambientais para os Órgãos de Controle; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
IV estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
V fomentar a inclusão, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
VI fomentar ações que estimulem: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
d) a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
e) a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
f) a gestão sustentável de documentos, com conjunto com a unidade responsável; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
VII elaborar relatórios analíticos referentes aos processos de trabalho; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
VIII auxiliar na elaboração dos indicadores de desempenho e das respectivas metas para monitoramento dos processos de trabalho; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
IX gerenciar as atividades relativas ao mapeamento dos processos de trabalho das unidades administrativas do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
X emitir manifestação nos feitos que cuidem de matérias relacionadas à unidade. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
Subseção V.2
Do Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições
Art. 35. Ao Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições compete:
I elaborar e revisar, quando necessário, o Planejamento Estratégico Institucional;
II monitorar a execução de projetos, ações, iniciativas estratégicas e indicadores do Planejamento Estratégico;
III preparar e gerenciar as Reuniões de Análise Estratégica RAE;
IV promover ações que visem à conscientização dos servidores do Tribunal em relação à estratégia e a divulgação de ações e resultados referentes ao Planejamento Estratégico;
V consolidar e monitorar as metas e respectivas ações do Plano de Gestão do Tribunal;
VI elaborar a proposta orçamentária estratégica e de pleitos eleitorais;
VII acompanhar a execução do planejamento das eleições e do recebimento de justificativas eleitorais;
VIII gerenciar reuniões setoriais para tratar de assuntos referentes ao planejamento das eleições e ao recebimento de justificativas eleitorais;
IX preparar e gerenciar a realização de avaliação das eleições e do recebimento de justificativas eleitorais.
VII - elaborar o projeto referente às eleições e ao recebimento de justificativas eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
VIII - acompanhar a execução do planejamento das eleições e do recebimento de justificativas eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
IX - gerenciar reuniões setoriais para tratar de assuntos referentes ao planejamento das eleições e ao recebimento das justificativas eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
X - preparar e gerenciar a realização de avaliação das eleições e do recebimento de justificativas eleitorais; (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
XI - receber e consolidar informações prestadas pelas unidades administrativas do Tribunal, visando à elaboração do Relatório Anual de Gestão para envio ao Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
XII - consolidar o Relatório Anual de Atividades. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7854/2020)
Subseção V.3
Do Núcleo de Estatística
Art. 36. Ao Núcleo de Estatística compete:
Art. 36. Ao Núcleo de Estatística e Ciência de Dados compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
I atualizar periodicamente informações estatísticas nos sistemas pertencentes aos órgãos de controle;
II atender o público interno e externo quanto às informações de natureza estatística;
III elaborar o anuário estatístico do Tribunal;
IV elaborar o relatório estatístico relativo às eleições;
V elaborar e publicar mensalmente o quadro estatístico de distribuição do eleitorado do Distrito Federal e do exterior;
VI elaborar estudos estatísticos para subsidiar as tomadas de decisão da alta Administração;
VII prestar suporte estatístico às unidades do Tribunal;
VIII divulgar resultados de estudos estatísticos realizados pela unidade;
IX fornecer dados estatísticos que subsidiem o Planejamento Estratégico Institucional.
X realizar estudos e a análise de dados, estruturados ou não, que visa à extração de conhecimento e de informações para possíveis tomadas de decisão do tribunal. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Seção II
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 37. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I planejar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas e à gestão do programa de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes;
II gerenciar os sistemas de gestão de pessoas e assegurar a atualização das bases de dados relativas a pessoal e ao controle da estrutura funcional do Tribunal;
III opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Tribunal;
IV assinar as portarias de lotação, substituição e movimentação dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
V autorizar a inclusão de dependentes para fins de imposto de renda e atendimento na CAMS;
VI conceder os auxílios natalidade, pré-escolar e transportes;
VII autorizar a inclusão e o cancelamento de consignação na folha de pagamento dos servidores do Tribunal;
VIII autorizar a prorrogação das licenças à gestante e à adotante e da licença paternidade;
IX conceder o adicional de qualificação aos servidores do Tribunal e o abono de assiduidade aos servidores requisitados;
X propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades que tenham por objetivo a organização e o desenvolvimento do corpo funcional.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 38. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;
II auxiliar na execução de atividades de natureza administrativa e processual;
III receber e distribuir processos administrativos e processuais, bem como controlar os respectivos andamentos.
Subseção II
Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
Art. 39. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete:
I planejar, coordenar, orientar e controlar as ações voltadas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoal, inclusive no que se refere a seleção e recrutamento;
II monitorar e avaliar o uso dos sistemas de informação utilizados pelas áreas subordinadas à Coordenadoria;
III monitorar e avaliar o sistema de gestão por competências do Tribunal;
IV promover estudos e pesquisas, elaborar diretrizes, propor políticas e controlar atividades referentes ao dimensionamento, ao suprimento, à adequação e ao desenvolvimento da força de trabalho, assim como melhorias dos padrões comportamentais dos servidores;
V propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente das políticas de formação e aperfeiçoamento pessoal, movimentação na carreira e localização de servidores, bem como as instruções necessárias à sua aplicação;
VI verificar a correta utilização do quadro de servidores ativos, quantitativos e qualitativos, propondo medidas que venham a eliminar os desvios de função;
VII desenvolver propostas para melhoria contínua dos processos de trabalho em conjunto com as unidades subordinadas, visando a maior eficiência e eficácia;
VIII realizar o acompanhamento, por meio de indicadores, das atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
IX elaborar os documentos necessários para as aquisições sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas;
X alimentar com dados de pessoal os sistemas do Tribunal, atualizá-los e disponibilizá-los para os órgãos de controle;
XI atualizar os sistemas com as alterações propostas na Estrutura Organizacional do Tribunal.
Subseção II.1
Da Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho
Art. 40. À Seção de Seleção, Lotação e de Avaliação de Desempenho compete:
I promover ações para o dimensionamento e a composição adequada da força de trabalho do Tribunal;
II acompanhar e promover ações para o preenchimento de cargos vagos mediante aproveitamento ou redistribuição;
III propor o provimento e monitorar a vacância dos cargos efetivos;
IV promover ações relativas aÌ nomeação e à posse de servidores, bem como proceder à ambientação destes servidores;
V controlar e instruir processos de redistribuição, bem como promover o processo seletivo para as redistribuições facultativas;
VI instruir e informar processos referentes à designação, posse e dispensa de juízes eleitorais e membros da corte;
VII promover seleção interna para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas, quando solicitado;
VIII recrutar servidores para compor força de trabalho flutuante;
IX gerenciar a lotação de referência da força de trabalho do Tribunal;
X instruir processos de alteração de lotação com a elaboração das respectivas portarias e os devidos registros;
XI gerenciar e operacionalizar atividades relativas ao Programa de Estágio Supervisionado do Tribunal, incluindo a gestão de contratos;
XII gerenciar atividades referentes à avaliação de desempenho e de estágio probatório dos servidores efetivos do Tribunal;
XIII realizar pesquisa de clima organizacional;
XIV atualizar e acompanhar, conforme prazos de periodicidade, os indicadores de desempenho das atividades da unidade;
XV manter atualizados, no que lhe compete, os assentamentos individuais dos servidores.
Subseção II.2
Da Seção de Desenvolvimento e Capacitação
Art. 41. À Seção de Desenvolvimento e Capacitação compete:
I implementar ações e programas de treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento, integração e de valorização dos servidores;
II instruir processo de participação de autoridades e servidores em eventos diversos;
III elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Pessoas;
IV organizar, coordenar e executar, com apoio dos cartórios, dos postos eleitorais e sob a direção da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, as atividades de treinamento de agentes eleitorais para atuarem nos processos de eleições e justificativa eleitoral no Distrito Federal e exterior;
V acompanhar os treinamentos externos e in company para assegurar a sua execução conforme as normas preestabelecidas;
VI selecionar e cadastrar servidores que desempenharão atividades como instrutores, manifestando-se nos processos de instrutoria interna;
VII promover as avaliações de reação e de eficácia dos eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal;
VIII receber e efetuar a instrução e o registro dos comprovantes de participação em eventos promovidos pelo Tribunal;
IX consolidar as avaliações de treinamento e de eficácia e encaminhá-las à COED;
X cotar, reservar e emitir bilhetes de passagens aéreas, objetivando o deslocamento de autoridades ou servidores para o destino do evento;
XI receber e instruir os procedimentos administrativos relativos ao Adicional de Qualificação - AQ;
XII manter atualizados os dados referentes a todos os cursos nos sistemas de informação utilizados pela unidade;
XIII instruir e acompanhar os pleitos referentes aÌ licença capacitação, bem como providenciar os devidos registros no sistema informatizado;
XIV verificar se o certificado de conclusão do curso objeto da licença capacitação está de acordo com o período deferido;
XV administrar e realizar as atividades referentes à avaliação de competências dos servidores do Tribunal;
XVI atualizar e acompanhar, conforme prazos de periodicidade, os indicadores de desempenho das atividades da unidade;
XVII gerenciar o ambiente de educação à distância do Tribunal;
XVIII manter atualizados, no que lhe compete, os assentamentos individuais dos servidores.
Subseção III
Da Coordenadoria de Pessoal
Art. 42. À Coordenadoria de Pessoal compete:
I propor, gerir e executar as políticas funcionais para o implemento estratégico da legislação de pessoas;
II planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades das seções que lhe são subordinadas;
III realizar o acompanhamento, por meio de indicadores, das atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
IV coordenar a manutenção dos dados nos sistemas informatizados de gestão de pessoas.
Subseção III.1
Da Seção de Legislação de Pessoal
Art. 43. À Seção de Legislação de Pessoal compete:
I instruir os procedimentos administrativos referentes a direitos, deveres e vantagens funcionais de magistrados, servidores, inativos e pensionistas;
II analisar as alterações na situação funcional de servidores, inativos e pensionistas que possam refletir nas respectivas fichas financeiras e informá-las às demais unidades;
III auxiliar a Coordenadoria de Pessoal e a Secretaria de Gestão de Pessoas nos processos referentes a planejamento de metas, planejamento de eleições e planejamento estratégico;
IV elaborar minutas de resoluções e portarias referentes a demandas oriundas da Secretaria de Gestão de Pessoas, submetendo-as à aprovação dos respectivos coordenadores e do Secretário de Gestão de Pessoas;
V instruir processos sobre Gestão de Pessoas oriundos dos órgãos de controle e de Tribunais e responder a questões sobre esse assunto deles constantes;
VI instruir processos, inclusive com a elaboração de pareceres, referentes à lista tríplice dos membros do Tribunal, bem como conferir as respectivas documentações;
VII manter atualizadas as alterações legislativas em seus canais de informação;
VIII manifestar-se nos procedimentos administrativos sobre:
a) averbação de tempo de contribuição, concessão e revisão de aposentadoria, pensão civil, abono de permanência e isenção de imposto de renda decorrentes de laudo pericial;
b) cessão, requisição, remoção e redistribuição de servidores;
c) frequência, abono de ponto por assiduidade, concessão de horário especial, autorização para realização de horas extras e banco de horas;
d) afastamentos previstos em lei;
e) auxílios previstos em lei, parcelamento e compensação decorrentes de acertos financeiros;
f) vacância e transformação de cargos;
IX manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores no que lhe compete.
Subseção III.2
Da Seção de Pagamento
Art. 44. À Seção de Pagamento compete:
I efetuar cálculos de vencimentos, proventos, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras bem como cálculos retroativos e descontos incidentes na folha de pagamento das autoridades, dos servidores e dos pensionistas;
II proceder ao levantamento e à apuração de valores passíveis de acertos financeiros bem como daqueles decorrentes de processos administrativos e judiciais;
III manter atualizadas tabelas de vencimentos, de proventos, de vantagens e de atualização monetária;
IV manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas a consignações em folha de pagamento das autoridades, dos servidores ativos e inativos, e dos pensionistas;
V fiscalizar o cumprimento dos contratos de consignações firmados com as entidades consignatárias;
VI manter atualizados os dados relativos à sua área no sistema de gestão de pessoas;
VII proceder aÌ elaboração de folhas de pagamento e folhas corretivas e suplementares das autoridades, dos servidores ativos e inativos, e dos pensionistas;
VIII disponibilizar às autoridades, aos servidores e aos pensionistas comprovantes de rendimentos e declarações anuais de rendimentos;
IX fornecer informações, expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes das folhas de pagamento ou sobre pendências financeiras, quando autorizado;
X fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral os dados necessários à elaboração do cálculo atuarial;
XI elaborar e encaminhar informações de natureza tributária ou atuarial relativas a remunerações e indenizações funcionais;
XII elaborar comprovantes de rendimentos, declarações de imposto de renda retido na fonte e Relação Anual de Informações Sociais;
XIII remeter à Procuradoria da Fazenda Nacional os processos de débitos de pessoal para inscrição na Dívida Ativa da União e no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, relativos a autoridades e servidores, quando autorizado;
XIV fornecer à unidade administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de pagamento e de recolhimento;
XV elaborar relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas, submetendo-os à autoridade superior;
XVI auxiliar o Secretário de Gestão de Pessoas em cálculos e distribuições de auxílio-alimentação aos mesários nos períodos eleitorais;
XVII detalhar, por parcela remuneratória, o aumento percentual dos gastos de pessoal para a elaboração do Relatório Anual de Gestão.
Subseção III.3
Da Seção de Registros Funcionais
Art. 45. À Seção de Registros Funcionais compete:
I efetuar e atualizar o cadastro de todos os servidores do Tribunal;
II cadastrar e controlar a relação de dependentes dos servidores;
III emitir documento de identificação funcional e crachá para os servidores, exigindo sua devolução quando rompido o vínculo com a Administração;
IV criar pasta funcional virtual no início do exercício do servidor no Tribunal e mantê-la atualizada no que lhe compete;
V - controlar o número de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão e prestar informações sobre eles, quando necessário;
VI - controlar e acompanhar as substituições de cargos em comissão e funções comissionadas em decorrência de afastamentos e encaminhar mensalmente à Seção de Pagamento o respectivo relatório;
VII - proceder, de acordo com as normas em vigor, ao controle do cumprimento de obrigações por parte dos servidores, mantendo o sigilo acerca das informações de natureza pessoal;
VIII - controlar e instruir processos relativos a requisições, cessões, lotações provisórias e remoções de servidores à disposição do Tribunal e respectivas prorrogações;
IX instruir processos de designação para funções comissionadas, nomeações para cargos em comissão, de opções remuneratórias e de informações a respeito da vida funcional dos servidores;
X - atender diligências requeridas por outros órgãos públicos relativas a servidores não pertencentes ao Quadro de Pessoal efetivo;
XI - instruir processos e informar dados necessários a concessão ou revisão de aposentadoria e pensão civil, mantendo-os atualizados nos sistemas informatizados;
XII - elaborar certidões e declarações referentes à vida funcional dos servidores;
XIII - manter atualizado, no que lhe compete, o Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
XIV - gerenciar o registro funcional de juízes eleitorais e membros do Tribunal e expedir suas carteiras funcionais;
XV - emitir certidão de exercício para juízes eleitorais e membros do Tribunal com base nos dados encaminhados pelos setores competentes;
XVI - providenciar o recadastramento de servidores ativos, quando necessário;
XVII - manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores.
Subseção III.4
Da Seção de Benefícios, Frequência e Controle de Inativos e Pensionistas
Art. 46. À Seção de Benefícios, Frequência e Controle de Inativos e Pensionistas compete:
I instruir processos e controlar registros relativos a concessão de benefícios sociais e vantagens de servidores efetivos, requisitados, cedidos, lotados provisoriamente, removidos e sem vínculo e de seus dependentes;
II - informar à unidade competente as alterações financeiras decorrentes de concessão de benefícios aos servidores a serem incluídas em folha de pagamento;
III - informar às unidades competentes os dados necessários à previsão de gastos com a remuneração dos benefícios dos servidores;
IV - apurar e registrar mensalmente as ocorrências relativas a frequência ordinária e extraordinária de todos os servidores e informá-las à unidade responsável pela folha de pagamento;
V - gerenciar e parametrizar o sistema de frequência adotado pelo Tribunal;
VI controlar os afastamentos de juízes e membros do Tribunal, de acordo com as informações fornecidas pelos Tribunais ou órgão competente, a fim de elaborar as respectivas folhas de pagamento, e informá-los à unidade de pagamento;
VII - gerenciar e controlar o banco de horas dos servidores;
VIII - efetuar o controle e o lançamento das folgas compensatórias;
IX - preparar e controlar a escala de férias dos servidores, instruir os processos de suas alterações e efetuar, nos sistemas de gestão de pessoas, os devidos registros após a aprovação do Secretário de Gestão de Pessoas;
X - apurar, registrar e controlar, no que lhe compete, os dados relativos a afastamentos dos servidores e informá-los quando pertinentemente solicitados;
XI - elaborar minutas de ofícios aos órgãos cedentes, informando sobre férias e afastamentos dos servidores cedidos, para serem assinadas pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
XII - elaborar certidões e declarações sobre o recebimento de benefícios pelos servidores;
XIII - providenciar o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas;
XIV - instruir os processos de abono por assiduidade, proceder aos registros correspondentes e fazer as respectivas comunicações ao órgão de origem;
XV editar o Boletim Interno com as matérias pertinentes a gestão de pessoas;
XVI - manter atualizados, no que lhe compete, os sistemas de gestão de pessoas.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Assistência Médica e Social
Art. 47. À Coordenadoria de Assistência Médica e Social compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência médica, odontológica, psicológica e emergencial, as de caráter preventivo, e as de enfermagem, dirigidas a membros do Tribunal, servidores ativos e inativos bem como a seus dependentes e a
pensionistas;
II - promover programas de prevenção à saúde e orientação sobre esta, de qualidade de vida no trabalho e avaliar anualmente as condições de saúde dos servidores e de seus dependentes;
III - propor treinamento em técnica e equipamento de assistência médica, odontológica e de enfermagem;
IV - proceder à indicação de perito;
V - propor composição de junta médica ou odontológica;
VI - homologar atestados médicos, odontológicos e psicológicos fornecidos por profissionais não pertencentes ao corpo clínico do TRE para concessão de licença;
VI - homologação de afastamentos para tratamento da saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa enferma na família; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
VII - controlar os afastamentos de servidores em licença médica, odontológica e psicológica nos sistemas de informação do Tribunal;
VIII - zelar pelo controle de medicamentos e materiais odontológicos e pela distribuição deles;
IX - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros na área pertinente;
X - apresentar, a cada exercício, projeto detalhado de ações preventivas de saúde a serem implementadas, levando em consideração características e necessidades dos servidores e de seus dependentes;
XI apresentar estudos estimativos sobre os gastos com o programa de saúde dos servidores do Tribunal, a fim de respaldar a respectiva gestão e de subsidiar a implementação de ações preventivas de saúde.
XII – agendamento de consultas. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Subseção IV.1
Da Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica
Art. 48. À Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica compete:
I - agendar consultas e prestar atendimento médico e odontológico-ambulatorial e de emergência;
I - prestar atendimento médico, odontológico e de enfermagem; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
II - fornecer atestados e conceder licenças;
III - compor junta para avaliação pericial;
IV - promover perícias para os fins previstos em lei, inclusive juntas médicas e odontológicas;
V - organizar os prontuários dos beneficiários, zelando pela sua conservação e pelo sigilo dos registros;
VI - encaminhar para consulta, exames, tratamento especializado e hospitalar os beneficiários e seus dependentes;
VII - efetuar perícias em tratamentos realizados em beneficiários do programa de saúde dos servidores, quando solicitado;
VIII - proceder à avaliação da qualificação técnica de profissionais e clínicas credenciadas no programa de saúde dos servidores nos processos de credenciamento médico ou quando solicitado;
IX - relacionar as especificações técnicas da tabela de procedimentos médicos e odontológicos no programa de saúde dos servidores, quando solicitado;
X - ministrar palestras e treinamentos de saúde, propor e realizar campanhas de esclarecimentos e atendimentos de saúde;
XI - orientar médicos e odontólogos sobre os procedimentos de auxílio na realização de exames e nos atendimentos de rotina e emergência;
XII - propor a aquisição de medicamentos e controlar seus estoques;
XIII propor a aquisição de equipamentos médicos e odontológicos, a contratação de serviços para as respectivas manutenções e zelar pela conservação destes;
XIV - executar os exames periódicos dos servidores, efetuando os procedimentos pertinentes e os encaminhando, quando for o caso, a profissionais e instituições especializadas;
XV - homologar laudos fornecidos por médicos e odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para concessão de licença;
XVI - gerir e acompanhar a execução de contratos de compras e serviços terceirizados;
XVII - elaborar estatísticas de atendimento de uso de materiais e afins;
XVIII orientar e supervisionar o uso dos equipamentos e do instrumental médico e odontológico, e zelar pela conservação bem como pela higiene e esterilização destes.
XIX - homologação de afastamentos para tratamento da saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa enferma na família; (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
XX - avaliação pericial de atestados médicos, odontológicos e psicológicos para fins de licença. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Subseção IV.2
Da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde
Art. 49. À Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde compete:
I - realizar estudos periódicos por meio dos quais sejam identificadas as condições de saúde de servidores e dependentes;
II - elaborar propostas de ações preventivas de saúde, acompanhando as respectivas implementações;
III gerenciar o programa de saúde dos servidores do Tribunal, planejando, acompanhando e controlando os correspondentes gastos;
IV supervisionar os trabalhos de auditoria realizados por empresa contratada;
V propor contratação de estudo atuarial do Programa.
Seção III
Da Secretaria Judiciária
Art. 50. À Secretaria Judiciária compete:
I - planejar, orientar, dirigir, controlar e uniformizar a execução das atividades relativas aos trabalhos judiciários do Tribunal, bem como zelar pelo cumprimento das normas processuais e regimentais;
II - coordenar, orientar e uniformizar a execução das atividades ligadas à veiculação e à sistematização jurisprudencial do Tribunal;
III - supervisionar as atividades de edição das publicações oficiais do Tribunal bem como dos planos de trabalho e métodos de divulgação do acervo bibliográfico;
IV - elaborar, anualmente, para publicação, o projeto de revista com matérias apreciadas pelo Tribunal e outras do seu interesse;
V - planejar e orientar as atividades relativas ao apoio às sessões;
VI - planejar, orientar e organizar equipes de trabalho visando proceder os registros de candidatos e as atividades correlatas nos períodos eleitorais;
VII supervisionar as atividades relativas às prestações de contas de Partidos Políticos e de candidatos;
VIII - orientar e acompanhar a gestão documental do Tribunal.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria Judiciária
Art. 51. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:
I - executar os serviços de expediente do gabinete, manter organizados os arquivos e o controle dos materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
II - prestar apoio administrativo às atividades da Secretaria Judiciária e das unidades subordinadas;
III receber e dar andamento a documentos e processos administrativos.
Subseção II
Da Assessoria de Apoio aos Desembargadores Eleitorais
Art. 52. À Assessoria de Apoio aos Desembargadores Eleitorais compete:
I - assessorar o magistrado no desenvolvimento dos fundamentos das ações e de seus conteúdos, a fim de facilitar a tramitação processual e subsidiar a elaboração de atos judiciais;
II - elaborar minutas de despacho, decisão e voto;
III - elaborar minutas de outros documentos a serem expedidos pelos magistrados;
IV - proceder à correção das minutas em atendimento às determinações dos magistrados;
V - realizar estudos de legislação e pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a fim de subsidiar as decisões judiciais;
VI - assessorar o magistrado durante as sessões de julgamento e nas audiências;
VII - atender aos advogados e às partes que solicitarem informações sobre os processos distribuídos aos magistrados;
VIII - praticar, por delegação, os atos processuais meramente ordinatórios;
IX - incluir os processos em pauta de julgamento, quando houver determinação da autoridade judicial.
Subseção III
Da Coordenadoria de Processamento
Art. 53. À Coordenadoria de Processamento compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas a recebimento, registro, classificação, autuação, distribuição e encaminhamento de petições, processos originários e em grau de recurso;
II - acompanhar os fluxos de trabalho das seções vinculadas à Coordenadoria, propondo melhorias, alterações e modernizações;
III - elaborar, relativamente à sua área de atuação, as certidões extraídas dos feitos a serem expedidas a pedido do interessado;
IV - supervisionar as atividades cartorárias destinadas ao processamento dos feitos, inclusive aquelas destinadas ao encaminhamento de recursos constitucionais e de agravos de instrumento ao TSE;
V - supervisionar a publicação de estatísticas judiciárias, editais, despachos, decisões, atas de julgamento e distribuição e pautas de julgamento das sessões judiciais;
VI - supervisionar a atualização das informações processuais nos sistemas informatizados;
VII - fornecer informações estatísticas aos públicos interno e externo, referentes aos feitos de competência do Tribunal;
VIII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;
IX elaborar informações quanto à legitimidade, à tempestividade e à regularidade da documentação apresentada nos pedidos de cessão de urnas eletrônicas e sistema de votação.
Subseção III.1
Da Seção de Processamento
Art. 54. À Seção de Processamento compete:
I - autuar os feitos das classes processuais de competência do Tribunal, quando essa providência não tiver sido adotada pela parte interessada;
II - submeter os processos originários e em grau de recurso à distribuição informatizada, prestando informações a respeito dos feitos que comportem dependência ou prevenção;
III - providenciar documento que ateste a autuação e a distribuição do processo;
IV inserir as informações de fases processuais, mantendo-as devidamente atualizadas no sistema informatizado;
V - promover a alteração das autuações quanto ao nome das partes e de seus procuradores;
VI - praticar de ofício os atos meramente ordinatórios e dar cumprimento às demais determinações judiciais relativas ao processo;
VII - fazer o acompanhamento dos prazos processuais;
VIII - diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e informando as irregularidades, caso existentes;
IX - proceder ao recebimento e ao encaminhamento de recursos constitucionais e de agravos de instrumento ao TSE;
X - preparar e enviar para publicação, em conformidade com a legislação aplicável e o Regimento Interno do Tribunal, editais, despachos, decisões monocráticas, balanços patrimoniais e demonstrativos do resultado do exercício dos partidos políticos, bem como conferir as respectivas publicações e, se for o caso, providenciar as republicações;
XI - certificar o decurso de prazos dos atos judiciais e, quando for o caso, o trânsito em julgado;
XII - efetuar a anotação das publicações dos acórdãos e das resoluções proferidos pelo Tribunal;
XIII - submeter à autoridade imediatamente superior a relação dos partidos políticos que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual;
XIV - encaminhar ao Ministério Público Eleitoral e ao Presidente da Comissão do Relatório de Gestão a relação dos partidos políticos que tiveram suas contas rejeitadas;
XV - comunicar à unidade responsável pelo gerenciamento do Cadastro Eleitoral as decisões transitadas em julgado, quando a condenação gerar suspensão de direitos políticos e inelegibilidade nos casos previstos na legislação;
XVI - comunicar à unidade responsável pelo gerenciamento do Cadastro Eleitoral as decisões transitadas em julgado, quando for afastada declaração de inelegibilidade anteriormente imposta;
XVII - disponibilizar os autos nos casos em que for facultada a vista às partes e aos seus procuradores;
XVIII - providenciar o arquivamento dos processos findos.
Subseção III.2
Da Seção de Apoio ao Plenário
Art. 55. À Seção de Apoio ao Plenário compete:
I - receber os processos em pauta, respeitando o cronograma previamente fixado ou as determinações do Presidente e dos relatores, e incluí-los nela;
II - elaborar as pautas de julgamento e enviá-las para publicação, quando for o caso, certificando esse fato nos autos respectivos;
III - divulgar a pauta de julgamento na Internet, bem como encaminhá-la aos membros do Tribunal e às demais unidades pertinentes;
IV - informar ao secretário da sessão os requerimentos de sustentação oral e os pedidos de preferência de julgamento;
V - prestar apoio administrativo aos desembargadores e às autoridades no decorrer das sessões plenárias;
VI - elaborar editais com as datas das sessões;
VII - promover o registro da votação e do resultado final do julgamento bem como de ausências, impedimentos, adiamentos e retiradas de pauta, quando for o caso;
VIII - proceder à degravação dos pronunciamentos orais proferidos durante a sessão;
IX - compor acórdãos e resoluções após o encaminhamento dos votos pelos relatores, fazendo constar os pronunciamentos orais proferidos pelos membros em sessão;
X - encaminhar os apontamentos às autoridades competentes para revisão, quando assim solicitado;
XI - colher as assinaturas em acórdãos e resoluções, remetendo-os à publicação;
XII - extrair as certidões de julgamentos;
XIII - elaborar as atas de sessões judiciais e administrativas, remetendo-as à publicação.
Subseção III.3
Do Núcleo de Assistência ao Processo Judicial Eletrônico e Atualização de Valores
Art. 56. Ao Núcleo de Assistência ao Processo Judicial Eletrônico e Atualização de Valores compete:
I auxiliar os usuários do processo judicial eletrônico no cadastramento, na utilização e na consulta dos feitos processados no Tribunal;
II providenciar a digitalização e a inserção no processo judicial eletrônico das petições e dos demais documentos, quando não caibam ao advogado e o caso assim requeira;
III analisar e revisar a autuação dos feitos no processo judicial eletrônico quanto à classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno, certificando as alterações realizadas;
IV promover ações alinhadas com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação STIC para garantir o atendimento, o desempenho e a disponibilidade do sistema processo judicial eletrônico;
V avaliar, controlar e encaminhar à unidade técnica competente as solicitações de serviços referentes ao desempenho do processo judicial eletrônico;
VI elaborar as informações estatísticas solicitadas pelos órgãos competentes, relativamente aos processos;
VII elaborar mandados, ofícios e cartas precatórias para o cumprimento das determinações do Presidente, dos desembargadores eleitorais e dos juízes auxiliares, bem como registrar suas devoluções;
VIII elaborar outras correspondências de interesse do serviço;
IX expedir guias para recolhimento de valores, quando houver determinação judicial;
X lançar em livro próprio, em caso de inadimplemento, os registros relativos às multas eleitorais, observando a legislação de regência;
XI realizar a atualização monetária de débitos oriundos de decisões condenatórias de primeira e de segunda instância, quando houver determinação judicial, bem como os cálculos para o parcelamento do débito.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Gestão da Informação
Art. 57. À Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Gestão da Informação compete:
I orientar e controlar as atividades de protocolo, distribuição e expedição de documentos e processos;
II orientar e controlar as atividades referentes ao registro de partidos políticos, à constituição e à alteração de seus órgãos diretivos;
III planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e executaras atividades relativas ao registro de candidaturas nos anos eleitorais, utilizando-se das estruturas das unidades que lhe são subordinadas;
IV disponibilizar as listas dos candidatos para afixação nos locais de votação;
V executar o fechamento do sistema de candidaturas e informar à unidade de tecnologia a relação dos candidatos aptos a receber votos na urna eletrônica;
VI coordenar e acompanhar as atividades de exame e controle das prestações de contas anuais de partidos políticos;
VII coordenar e acompanhar as atividades de exame e controle das prestações de contas de campanha de candidatos e de partidos políticos;
VIII orientar, coordenar e controlar as atividades de distribuição, tratamento, manutenção e disseminação da jurisprudência do Tribunal;
IX coordenar e acompanhar as atividades de seleção e aquisição de material bibliográfico para a Biblioteca, para as unidades administrativas e para os membros do Tribunal;
X coordenar e acompanhar as atividades de gestão da informação e documentação no âmbito do Tribunal;
XI prestar as informações necessárias à confecção do diploma para os eleitos.
Subseção IV.1
Da Seção de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência
Art. 58. À Seção de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência compete:
I prestar informação sobre a regularidade da documentação apresentada pelos partidos em formação, inclusive no que se refere ao quantitativo de apoiamentos à sua criação, lavrando certidão para atestar o registro do partido no Tribunal;
II cadastrar e manter atualizadas informações sobre a constituição de partidos políticos, sua dissolução e a alteração de seus órgãos diretivos, comissões executivas e provisórias, bem como sobre seus delegados;
III expedir certidões referentes à situação dos partidos e à composição dos órgãos partidários;
IV suspender a anotação dos órgãos partidários que tiverem suas contas julgadas como não prestadas conforme comunicação recebida dos cartórios eleitorais e da unidade própria da Secretaria Judiciária;
V cadastrar usuários no sistema de filiação partidária;
VI prestar apoio à Presidência do Tribunal no gerenciamento do sistema de filiação partidária, bem como a gestão das atividades de seu funcionamento, propondo à Presidência a edição dos respectivos atos e, sempre que necessário, sugerir a realização de modificações destinadas à modernização do serviço;
VII divulgar na internet informações de interesse dos partidos políticos relativas à composição de órgãos partidários e legislação eleitoral;
VIII atender aos dirigentes partidários e aos demais interessados, prestando-lhes esclarecimentos acerca das anotações partidárias de competência do Tribunal, bem como da legislação pertinente;
IX orientar os dirigentes dos partidos políticos, mediante convocação de seus representantes, sobre os procedimentos e os requisitos necessários ao registro de seus candidatos;
X elaborar e distribuir cartilhas com orientações para os partidos políticos e candidatos;
XI administrar e tratar as informações inseridas no sistema de registro de candidaturas;
XII elaborar informações individuais para instruir os processos de registro de candidatos, coligações e partidos, observando a legislação pertinente, as instruções do TSE e a jurisprudência atualizada;
XIII verificar os casos de homonímia dentre os nomes indicados para urna eletrônica, apontando sua ocorrência no correspondente registro de candidaturas;
XIV informar à Coordenadoria de Processamento o deferimento do registro de candidaturas de militares da ativa e sua eventual eleição, para comunicação às autoridades militares;
XV registrar no sistema os julgamentos dos registros de candidaturas bem como a interposição de recursos, se houver, e seu resultado final;
XVI tomar providências necessárias à notificação de partidos políticos, coligações e candidatos para a audiência de verificação das fotografias e dos dados que constarão na urna eletrônica, a ser realizada anteriormente ao fechamento do sistema de candidaturas;
XVII analisar, indexar, catalogar e identificar referências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias de acórdãos e resoluções;
XVIII alimentar e manter atualizado o sistema de jurisprudência;
XIX manter o controle de qualidade sobre os acórdãos e resoluções inseridos na base de dados, a fim de assegurar a sua fidedignidade;
XX comunicar à unidade responsável pelo gerenciamento do Cadastro Eleitoral as decisões proferidas pelo órgão colegiado do Tribunal, quando a condenação gerar inelegibilidade de acordo com os casos previstos na legislação;
XXI recuperar dados relativos à jurisprudência, prestando informações e orientando os usuários na pesquisa e no uso dos serviços disponíveis.
Subseção IV.2
Da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
Art. 59. À Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias compete:
I examinar os processos de prestação de contas partidárias anuais e de campanha eleitoral, propondo diligências, se for o caso, e emitindo parecer conclusivo;
II registrar no sistema de informações de contas a apresentação e o resultado do julgamento das contas partidárias anuais e de campanha eleitoral;
III acompanhar o cumprimento de sanções relativas à suspensão de quotas do fundo partidário;
IV prestar informações diversas nos processos de prestação de contas, em cumprimento a determinações superiores;
V verificar e emitir informação, em contas julgadas não prestadas, acerca da documentação apresentada, visando à regularização do cadastro eleitoral de candidatos;
VI propor a realização de auditorias nos partidos políticos, conforme a legislação;
VII atender advogados, contadores e candidatos, esclarecendo dúvidas e questionamentos sobre as contas partidárias e de campanha eleitoral;
VIII orientar os cartórios eleitorais quanto à prestação de contas anuais dos diretórios zonais dos partidos políticos;
IX orientar os dirigentes dos partidos políticos, mediante convocação de seus representantes, sobre os procedimentos e os requisitos necessários à prestação de contas de campanha de diretórios e candidatos;
X prestar informações diversas aos órgãos de controle, em cumprimento a determinações superiores.
Subseção IV.3
Da Seção de Gestão Documental
Art. 60. À Seção de Gestão Documental compete:
I receber e registrar os processos judiciais e administrativos, os expedientes e os documentos para arquivamento intermediário ou permanente, armazenando-os pelo prazo de guarda obrigatório de acordo com a Tabela de Temporalidade;
II realizar as operações de arquivo no acervo documental sob sua guarda e custódia, controlando a entrada, a saída, o empréstimo, a devolução e a extração de cópias de documentos e processos em obediência às normas técnicas e à legislação vigente;
III manter atualizados os sistemas informatizados de gestão da informação e documentação para armazenamento de processos e documentos segundo as normas técnicas arquivísticas, disponibilizando informações ou documentos;
IV propor a adoção de procedimentos para melhoria da logística de arquivamento nos aspectos de racionalização de espaço físico, segurança e acesso aos documentos e processos;
V zelar pela guarda, pelo sigilo, pela conservação, pela preservação e pela higienização de documentos e processos físicos sob sua guarda e custódia;
VI propor a alteração ou o estabelecimento de diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão e à preservação de documentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
VII atender a usuários internos e externos, disponibilizando o acesso a documentos e processos físicos em conformidade com a legislação vigente;
VIII promover o intercâmbio e a cooperação técnica com instituições congêneres;
IX organizar, selecionar, preparar e executar a digitalização e o processamento eletrônico de imagens de documentos e processos administrativos e judiciais para armazenamento e acesso pelos usuários;
X propor, fiscalizar e executar o descarte de processos e documentos, observando os prazos da Tabela de Temporalidade e a autorização do produtor do documento e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
XI atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação STIC, visando ao desenvolvimento e à manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) para preservação de longo prazo dos documentos gerados no SEI;
XII manter atualizados os instrumentos de gestão documental e de apoio técnico arquivístico;
XIII orientar os servidores do Tribunal sobre as técnicas e os procedimentos de gestão de documentos físicos e digitais e a eles dar suporte técnico;
XIV promover a gestão e atualização do SEI;
XV orientar os usuários do SEI sobre sua operacionalização e a eles dar suporte;
XVI capacitar os servidores do TRE-DF quanto ao uso de técnicas arquivísticas e à adoção de procedimentos de gestão de documentos.
Subseção IV.4
Da Seção de Biblioteca e Gestão do Centro de Memória
Art. 61. À Seção de Biblioteca e Gestão do Centro de Memória compete:
I manter o controle sobre empréstimos, devoluções, reservas e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;
II registrar, catalogar, classificar e indexar obras bibliográficas;
III manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação, para viabilizar pesquisas e o empréstimo de publicações;
IV manter organizados e atualizados os bancos de dados bibliográficos, de periódicos, de legislação, de atos normativos e os documentos da Unidade;
V registrar e indexar artigos de periódicos, legislação, atos normativos e outros repositórios doutrinários;
VI proceder à avaliação de obras recebidas por doação;
VII relacionar publicações para doação, permuta ou descarte, quando necessário e devidamente autorizado, formalizando o processo correspondente;
VIII auxiliar a Comissão de Inventário quando do levantamento do acervo bibliográfico;
IX zelar pela conservação e pela organização do acervo bibliográfico da Unidade;
X implementar, supervisionar e controlar atividades relativas à disseminação de doutrina e legislação assim como dos serviços, produtos e acervo da biblioteca;
XI normatizar a captação e a apresentação de artigos e doutrinas;
XII criar, selecionar e editorar conteúdo para publicação;
XIII solicitar o International Standard Book Number ISBN para publicação dos livros elaborados pelo TRE-DF;
XIV proceder à seleção de material jurídico para publicação ou editoração;
XV divulgar e disponibilizar o informativo para as unidades do Tribunal;
XVI orientar os usuários quanto à classificação, ao arranjo e à descrição de documentos e a eles dar suporte técnico nessas atividades;
XVII prestar atendimento em consultas bibliográficas e realizar pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação nas bases de dados internas, na rede de bibliotecas e na internet;
XVIII orientar usuários na aplicação de normas bibliográficas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, para desenvolvimento de monografias e publicações técnicas;
XIX fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários;
XX pesquisar os assuntos que necessitem de atualização bibliográfica nas bases de dados da biblioteca, bem como por meio de consultas a usuários, legislação e doutrina;
XXI selecionar os títulos de publicações e realizar pesquisa de preço para subsidiar o processo de compra de livros e periódicos;
XXII promover, nas unidades administrativas, as medidas necessárias para a aquisição de obras com vistas à atualização do acervo bibliográfico;
XXIII padronizar os procedimentos para catalogação cooperativa, aperfeiçoar os serviços e registros bibliográficos da rede;
XXIV promover a preservação da Memória Técnica das publicações editadas e patrocinadas pelo Tribunal ou por seus membros;
XXV atualizar a galeria virtual de presidentes;
XXVI produzir conteúdo relacionado à memória institucional para divulgação na internet ou intranet;
XXVII registrar e realizar o processamento técnico dos acervos de multimídia;
XXVIII gerenciar o acervo físico e digital de fotos, vídeos e multimeios;
XXIX resgatar, preservar e divulgar a Memória Institucional;
XXX auxiliar a Administração na execução de atividades sociais, culturais e institucionais;
XXXI subsidiar as unidades do Tribunal, o público externo e as instituições governamentais com imagens da Justiça Eleitoral para a elaboração de publicações institucionais;
XXXII realizar pesquisas sobre a história da Justiça Eleitoral no Distrito Federal;
XXXIII promover ações para o registro histórico fotográfico das eleições;
XXXIV promover ações que incentivem visitações e exposições aos espaços do TRE-DF;
XXXV interagir com outras unidades para captação de conteúdo histórico institucional.
Subseção IV.5
Do Núcleo de Expedição e Protocolo
Art. 62. Ao Núcleo de Expedição e Protocolo compete:
I receber, protocolizar e distribuir processos e documentos judiciais e administrativos;
II fazer a triagem, o registro e a distribuição das correspondências externas encaminhadas pelo correio ou por malote às unidades do Tribunal;
III proceder ao registro, ao controle e à expedição de correspondências, documentos, malotes e processos;
IV receber, digitalizar e inserir no sistema informatizado os documentos externos e encaminhá-los eletronicamente à unidade de destino;
V gerenciar os contratos de postagem, de serviços de reprodução e encadernação de documentos e impressos em geral, primando pelo controle da qualidade;
VI controlar e manter atualizado o sistema de protocolo geral por registro diário ou movimentação, orientando o usuário acerca da localização de documentos e processos;
VII editorar, disponibilizar e divulgar o DJE na intranet;
VIII dar suporte técnico às unidades para envio das matérias;
IX realizar o backup do DJE;
X elaborar manual para atualização dos procedimentos de remessa e editoração das matérias do DJE;
XI encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial da União.
Seção IV
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 63. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I planejar, elaborar e propor políticas e estratégias relativas às tecnologias da informação alinhadas aos planos, aos programas e aos projetos do Tribunal;
II dirigir e acompanhar as atividades de atendimento às demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação das unidades do Tribunal;
III propor ações de aprimoramento das competências individuais e coletivas dos servidores e dos colaboradores da Secretaria, consideradas as necessidades do Tribunal;
IV prover a administração do Tribunal com informações relativas aos sistemas de tecnologia da informação com base em relatórios gerenciais;
V implementar, acompanhar e executar as atividades de aperfeiçoamento relacionadas a todos os sistemas de informações utilizados pelo Tribunal;
VI gerenciar a aplicação de políticas de segurança da informação definidas pela administração do Tribunal;
VII disseminar a cultura de gestão da informação no âmbito do Tribunal;
VIII prestar assistência técnica aos usuários dos diversos sistemas de informação do Tribunal;
IX primar pelo aprimoramento, manutenção e conservação da infraestrutura computacional do Tribunal.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 64. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I executar os serviços de expediente do gabinete, manter organizados os arquivos e controlar os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade e de suas coordenadorias;
II prestar apoio administrativo às atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de suas coordenadorias;
III examinar, preparar, controlar e encaminhar as correspondências;
IV elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os para análise e aprovação;
V receber, distribuir e controlar o andamento dos processos;
VI controlar e disseminar os atos normativos e as publicações de interesse da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII auxiliar o titular da unidade no desempenho de suas atribuições.
Subseção II
Da Coordenadoria de Infraestrutura
Art. 65. À Coordenadoria de Infraestrutura compete:
I analisar e definir os padrões de aplicativos e configurações do parque computacional utilizados no TRE-DF;
II propor normas e diretrizes com vistas à produção, ao controle de qualidade, ao suporte e à segurança da informação relativa à infraestrutura computacional no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
III propor, no âmbito de suas atribuições, estratégias organizacionais de aquisições para o alcance dos objetivos definidos pelo Tribunal;
IV diagnosticar as necessidades de equipamentos específicos, para a ampliação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação e para a atualização do parque computacional;
V dar apoio logístico às unidades do Tribunal quanto à utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
VI elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas;
VII confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área de tecnologia;
VIII consolidar os indicadores de governança de TIC.
Subseção II.1
Da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais
Art. 66. À Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais compete:
I atender e gerenciar os chamados técnicos provenientes dos usuários;
II propor rotinas, aplicativos e equipamentos que facilitem o uso e a otimização da rede lógica e física de computadores da Justiça Eleitoral do DF;
III providenciar e implantar mecanismos de segurança da informação que garantam a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade da informação, observadas as políticas de segurança definidas pelo Tribunal;
IV prover permissão de acesso aos usuários conforme a política de segurança adotada;
V providenciar, manter e efetuar cópia de segurança de espaços de armazenamento das informações dos usuários, das unidades administrativas e das zonas eleitorais;
VI gerenciar, catalogar e manter, por tempo definido pelos normativos do Tribunal, as cópias de segurança (backups) e restaurá-las conforme demanda das unidades e das zonas eleitorais;
VII gerenciar e efetuar cópia de segurança (backup) das informações provenientes das aplicações e dos sistemas de informação contidos em banco de dados e servidores de aplicação;
VIII gerenciar o parque tecnológico do DataCenter, mantendo atualizada a tabela de versões, a garantia e o suporte de todos os softwares e hardwares;
IX propor a aquisição de equipamentos para melhor gestão e organização do DataCenter;
X propor a expansão e a adequação da infraestrutura elétrica, lógica e de refrigeração;
XI elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas pela Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais;
XII subsidiar as unidades superiores com informações para a normatização e a proposição de padrões para a infraestrutura;
XIII criar e configurar as máquinas virtuais e administrar a estrutura de virtualização;
XIV prover e administrar o ambiente de redundância, para garantir a confiabilidade e a disponibilidade, das aplicações e das informações do Tribunal;
XV analisar periodicamente os registros de eventos e das auditorias gerados pelos sistemas operacionais e ferramentas e providenciar medidas e correções necessárias e adequadas;
XVI analisar relatórios de desempenho e utilização de recursos e providenciar sua adequação em conformidade com a demanda e a prioridade de cada serviço;
XVII administrar a solução de correio eletrônico adotada pelo Tribunal;
XVIII configurar e instalar os servidores de aplicação utilizados na eleição;
XIX configurar e gerar os kits utilizados na transmissão dos resultados das seções eleitorais;
XX configurar o sistema de segurança (Firewall) para permitir conexões externas às unidades da Justiça Eleitoral;
XXI instalar e configurar os sistemas eleitorais nas unidades e nos cartórios eleitorais;
XXII monitorar as transmissões de boletins de urna em dias de votação e proporcionar segurança, disponibilidade e redundância dos recursos de infraestrutura;
XXIII prestar apoio e esclarecimento aos voluntários e aos técnicos que participarão dos pleitos eleitorais, bem como disseminar as informações pertinentes sobre os sistemas eleitorais;
XXIV coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
XXV gerenciar e monitorar o cabeamento e os ativos de comunicação das salas técnicas das unidades do Tribunal;
XXVI gerenciar a utilização e o funcionamento dos switchs.
Subseção II.2
Da Seção de Telecomunicações
Art. 67. À Seção de Telecomunicações compete:
I atender os chamados técnicos dos usuários cujos problemas não sejam resolvidos via helpdesk, de competência da Seção de Telecomunicações, e gerenciá-los;
II gerenciar e monitorar a central de telefonia digital;
III gerenciar o parque tecnológico relativo aos softwares e hardwares da unidade, mantendo atualizadas as informações acerca das versões e das garantias de todos os itens bem como do suporte a estes;
IV gerenciar a utilização e o funcionamento dos aparelhos de telefone, áudio, vídeo, videoconferência;
V supervisionar e executar a manutenção preventiva e corretiva, de aparelhos de telefonia, videoconferência, áudio, vídeo e demais equipamentos relacionados às atividades da unidade;
VI subsidiar as unidades superiores com informações para a normatização e a padronização das configurações de sistemas, aplicativos e soluções para melhor desempenho dos sistemas de comunicação do Tribunal;
VII observar as normas de funcionamento do sistema de comunicação, especialmente no que se refere ao sigilo das informações;
VIII elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas pela Seção de Administração de Rede e Telecomunicações;
IX monitorar os ativos de telecomunicações e rede, gerar alertas em caso de falhas e encaminhar os meios e os aplicativos de comunicação disponíveis;
X gerenciar contratos de telefonia fixa, móvel e de rede sob a responsabilidade da unidade;
XI coletar as informações dos indicadores de governança de TIC.
Subseção II.3
Da Seção de Apoio ao Usuário
Art. 68. À Seção de Apoio ao Usuário compete:
I atender e registrar em sistema próprio os chamados técnicos dos usuários das unidades do Tribunal e encaminhá-los às unidades competentes para a solução dos problemas;
II acompanhar a implantação de sistemas em conjunto com as unidades do Tribunal e providenciar as respectivas manutenções;
III instalar equipamentos de informática utilizados pelas unidades e prestar suporte a estas;
IV fornecer orientação e apoio técnico às unidades administrativas e aos cartórios eleitorais na operação de sistemas de informação e de acesso à base de dados de interesse de cada unidade;
V gerenciar e fiscalizar o contrato de terceirização de infraestrutura em conjunto com a Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais;
VI gerenciar o parque tecnológico relativo aos softwares e hardware da unidade, mantendo atualizadas as informações acerca de versões, garantia e suporte de todos os itens;
VII gerenciar os contratos dos bens e serviços da unidade;
VIII subsidiar as unidades superiores com informações para a normatização e a padronização das configurações de sistemas, aplicativos e soluções;
IX observar as normas de funcionamento das atividades da unidade, especialmente no que se refere ao sigilo das informações;
X elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas pela unidade;
XI preparar o ambiente computacional para votação, transmissão, totalização e divulgação de resultados das eleições;
XII coletar as informações dos indicadores de governança de TIC.
Subseção II.4
Da Seção de Apoio às Eleições
Art. 69. À Seção de Apoio às Eleições compete:
I planejar a logística, a preparação, o controle, o suporte e a execução das eleições oficiais (sistemas eleitorais e urnas eletrônicas) de acordo com o cronograma desenvolvido pelo TSE e com as definições da Administração do Tribunal;
II planejar a logística, a preparação, o controle, o suporte e a execução de eleições comunitárias, com utilização de urnas eletrônicas, implementadas pelo Tribunal sob solicitação de órgãos e entidades da sociedade civil do Distrito Federal;
III desenvolver material impresso, eletrônico e vídeos para auxiliar no treinamento dos agentes eleitorais em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;
IV desenvolver material impresso, eletrônico e vídeos para auxiliar no treinamento de mesários para as eleições comunitárias ou para demonstração ao público externo;
V executar treinamentos relacionados aos sistemas eleitorais e à utilização das urnas eletrônicas no Distrito Federal e no exterior;
VI executar treinamentos relacionados a atividades de funcionamento das urnas eletrônicas;
VII gerenciar o parque de urnas eletrônicas;
VIII realizar o planejamento, o controle e a execução da manutenção corretiva e preventiva das urnas eletrônicas;
IX coletar as informações dos indicadores de governança de TIC.
Subseção III
Da Coordenadoria de Soluções Corporativas
Art. 70. À Coordenadoria de Soluções Corporativas compete:
I acompanhar a administração do conteúdo dos bancos de dados do Tribunal, propondo políticas de acesso e segurança;
II gerenciar e planejar a disponibilidade de recursos humanos para a execução das demandas que envolvam produção de soluções automatizadas;
III validar e acompanhar a metodologia de desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação, identificando as áreas abrangidas pela proposta de automatização;
IV verificar a compatibilidade com a infraestrutura computacional existente;
V emitir parecer técnico de viabilidade para adoção de soluções informatizadas externas;
VI consolidar o levantamento das necessidades de aquisição de software das seções subordinadas;
VII consolidar o levantamento das necessidades de capacitação dos servidores das seções subordinadas;
VIII adequar e priorizar as necessidades existentes ao orçamento disponível;
IX pesquisar, definir e propor a aplicação de novas tecnologias computacionais no âmbito de suas atribuições;
X confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área de tecnologia;
XI gerenciar e priorizar os painéis a serem desenvolvidos a partir de ferramentas de extração de dados;
XII consolidar os indicadores de governança de TIC.
Subseção III.1
Da Seção de Análise de Sistemas
Art. 71. À Seção de Análise de Sistemas compete:
I realizar levantamento junto às unidades da Secretaria do Tribunal e aos cartórios eleitorais sobre as necessidades de serviços de informatização voltados para as áreas administrativa e eleitoral;
II desenvolver e implantar sistemas nas áreas administrativa e eleitoral conforme levantamento de necessidades e estabelecimento de prioridades;
III realizar pesquisas na área de sistemas de informação, visando à identificação de soluções que proporcionem melhorias às atividades dos usuários;
IV acompanhar e documentar as etapas de análise de requisitos, modelagem e implementação de projetos de sistemas de informação;
V elaborar, propor, implantar e manter atualizadas as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de sistemas;
VI realizar e coordenar pesquisas relativas a sistemas de informação (softwares), observadas as necessidades detectadas no que se refere aos sistemas a serem desenvolvidos;
VII confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
VIII elaborar os manuais de sistemas de informação desenvolvidos;
IX oferecer suporte e treinamento aos usuários dos sistemas implantados;
X implementar e testar rotinas de extração de dados, acompanhando os resultados obtidos quanto ao formato solicitado pelo usuário;
XI acompanhar e documentar a execução das atividades realizadas por terceirizados e fornecedores;
XII planejar a logística, a preparação, o controle, o suporte e a execução de eleições comunitárias, com utilização de sistema web, implementadas pelo Tribunal sob solicitação de órgãos e entidades da sociedade civil;
XIII coletar as informações dos indicadores de governança de TIC.
Subseção III.2
Da Seção de Gestão de TIC
Art. 72. À Seção de Gestão de TIC compete:
I estudar, propor, elaborar e fomentar melhorias na implantação ou no aprimoramento dos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;
II propor novos processos e projetos e acompanhar aqueles em execução que usem de tecnologia da informação, integrando as atividades das coordenadorias;
III opinar sobre a utilização de recursos de tecnologia da informação nos processos e nos projetos em planejamento ou em execução;
IV manter e gerenciar o portfólio de projetos de TI;
V auxiliar no processo de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como viabilizar a interligação e a compatibilização entre os planos estratégicos, táticos e operacionais;
VI manter e gerenciar o documento relativo ao plano de aquisições da TI;
VII coletar nas áreas da TI os indicadores para manutenção e disponibilização dos indicadores de governança estabelecidos;
VIII auxiliar na implantação e na gestão da segurança da informação;
IX confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área de tecnologia;
X produzir e consolidar os indicadores de governança de TIC;
XI efetuar a coleta de informações e a produção de relatórios gerenciais.
Subseção III.3
Da Seção de Administração de Banco de Dados, Internet e Intranet
Art. 73. À Seção de Administração de Banco de Dados, Internet e Intranet compete:
I confeccionar projetos básicos e termos de referência para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
II gerenciar a ferramenta de BI para extração de dados dos diversos sistemas do Tribunal;
III desenvolver projetos de levantamento, modelagem e administração de dados;
IV projetar, manter, atualizar e documentar tecnicamente os bancos de dados do Tribunal em seus vários ambientes;
V acompanhar e documentar as etapas de análise de requisitos, modelagem e implementação de projetos de sistemas de informação relativos a área de Inteligência, Dados e Intranet/Internet;
VI implementar ferramentas de busca, catalogação e publicação de conteúdos nos sítios internet e intranet;
VII promover atualizações periódicas dos sítios internet e intranet, visando à qualidade dos serviços e das informações prestadas;
VIII criar e manter os sítios internet e intranet, observando as melhores técnicas e práticas em arquitetura da informação;
IX estabelecer, padronizar e promover indicadores de desempenho nas áreas de desenvolvimento de sistemas, a fim de facultar a avaliação dos sistemas implantados e por implantar;
X tornar disponível as informações conforme critérios de segurança de confidencialidade, disponibilidade e integridade;
XI realizar a análise de requisitos da demanda de extração do usuário;
XII implementar e testar rotinas de extração de dados;
XIII executar, acompanhar e produzir os resultados obtidos no formato desejado, formatando painéis de exibição;
XIV coletar as informações dos indicadores de governança de TIC.
Seção V
Da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças
Art. 74. À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, elaborar e propor políticas que visem à compatibilização do Plano de Gestão e do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal com os parâmetros orçamentários disponibilizados ao Tribunal;
II acompanhar a execução orçamentária e financeira do Tribunal;
III planejar, orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;
IV acompanhar os procedimentos de aquisições nos processos licitatórios do Tribunal;
V orientar, quando necessário, as negociações com os fornecedores, com vistas à adequação de propostas e ao reequilíbrio contratual no interesse da Administração;
VI propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades orçamentária, financeira, patrimonial e de serviços gerais;
VII coordenar a elaboração do Plano Anual de Aquisições e do Plano de Obras do Tribunal.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças
Art. 75. Ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:
I examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência da Secretaria;
II elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
III receber, distribuir e controlar o andamento dos processos;
IV executar os serviços de expediente do gabinete e controlar os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade.
Subseção II
Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 76. À Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I planejar, coordenar, orientar, supervisionar e analisar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil do Tribunal;
II planejar, orientar, acompanhar e supervisionar o planejamento orçamentário do Tribunal bem como o processo de elaboração da proposta orçamentária;
III realizar a conformidade de registro de gestão;
IV prestar informações à unidade de Controle Interno para instrução das Prestações e Tomadas de Contas;
V - desempenhar a gestão financeira no SIAFI.
Subseção II.1
Da Seção de Programação e Execução Financeira
Art. 77. À Seção de Programação e Execução Financeira compete:
I elaborar mensalmente a programação financeira;
II acompanhar a disponibilidade financeira;
III proceder ao estorno mensal do saldo da conta financeira solicitada;
IV realizar os procedimentos necessários para o pagamento de fornecedores e suprimentos de fundos;
V recolher as obrigações sociais e tributárias referentes ao pagamento de fornecedores;
VI realizar os procedimentos necessários para a liquidação de diárias, reembolso e auxílios;
VII realizar os procedimentos necessários para a liquidação de folhas de pagamento de pessoal;
VIII informar mensalmente à Coordenadoria de Pessoal as folhas de pessoal pagas;
IX acompanhar o saldo depositado em conta vinculada;
X realizar o procedimento para depósito ou para liberação de valores retidos em conta vinculada.
Subseção II.2
Da Seção de Programação e Execução Orçamentária
Art. 78. À Seção de Programação e Execução Orçamentária compete:
I controlar o saldo de empenhos estimativos e globais e efetuar o cancelamento de empenhos não liquidados;
II realizar o enquadramento da despesa e emitir e alterar pré-empenho, empenho, notas de crédito e notas de dotação devidamente autorizados pelo Ordenador de Despesas;
III acompanhar as projeções das despesas contratuais e promover a otimização dos recursos;
IV acompanhar a execução física e financeira das ações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais;
V acompanhar e controlar, diariamente, a disponibilidade orçamentária dos programas de trabalho e respectivos elementos de despesas, a fim de monitorar a execução orçamentária e de verificar a necessidade de solicitação de créditos adicionais;
VI elaborar os pedidos de créditos adicionais com as devidas justificativas, encaminhando-os ao TSE após aprovação pelo Ordenador de Despesas;
VII executar as atividades relacionadas com a programação, o registro e o controle dos créditos orçamentários consignados ao Tribunal por meio da Lei Orçamentária bem como de créditos adicionais;
VIII atender às solicitações de informações originárias do TSE e das unidades do Tribunal, quando tratarem de programação orçamentária;
IX solicitar liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal, conforme procedimentos próprios do TSE;
X receber, analisar e processar as propostas de orçamento estratégico e de pleitos eleitorais;
XI realizar o planejamento orçamentário por meio do cadastro das ações estratégicas em sistema informatizado do TSE;
XII captar, nos setores responsáveis, os custos anuais de cada imóvel do Tribunal e efetuar o lançamento dos dados em sistema informatizado do TSE;
XIII prestar informações sobre indicadores orçamentários, para auxiliar a composição dos relatórios solicitados pelos órgãos de controle e por outros setores do Tribunal.
Subseção II.3
Da Seção de Contabilidade
Art. 79. À Seção de Contabilidade compete:
I contabilizar a movimentação de material de consumo, material permanente e de imóveis;
II analisar os lançamentos efetuados no SIAFI, a fim de efetuar fechamento contábil mensal;
III instruir e analisar os processos e a prestação de contas de suprimento de fundos, bem como acompanhar a execução deles;
IV elaborar o Relatório de Gestão Fiscal a ser encaminhado à unidade de Controle Interno;
V proceder à inscrição e ao controle dos valores inscritos em restos a pagar;
VI manter atualizado o registro dos dados dos ordenadores de despesas e dos demais responsáveis por valores e bens públicos da unidade gestora;
VII controlar todas as operações contábeis de atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da unidade gestora;
VIII proceder à análise de balancete, balanço e demais demonstrativos contábeis dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;
IX proceder ao acompanhamento dos valores recolhidos a título de restituição ou ressarcimento de pagamentos indevidos realizados pelo TRE-DF;
X efetuar lançamentos de regularização de despesas de pessoal e de Outras Despesas Correntes e de Capital no SIAFI;
XI analisar contabilmente os processos administrativos relativos à contratação de bens e serviços, com vistas ao encerramento;
XII levantar dados relativos aos tributos retidos dos fornecedores e às informações sobre contribuições previdenciárias, para atender às exigências legais na Receita Federal do Brasil;
XIII levantar dados relativos às contribuições previdenciárias dos servidores e prestadores de serviço autônomos, para atender às escriturações e às exigências legais na Previdência Social;
XIV elaborar e publicar no site do Tribunal relatórios referentes às atividades da unidade, quando necessário;
XV emitir a declaração do contador que deve compor o Relatório Anual de Gestão em atendimento à exigência do TCU;
XVI orientar e auxiliar as unidades administrativas quanto à regularidade dos lançamentos contábeis e à execução orçamentária e financeira;
XVII manter atualizada a relação dos responsáveis pelo Tribunal no SIAFI;
XVIII proceder à conformidade mensal de operadores e contábil no Sistema de Administração Financeira (SIAFI);
XIX apropriar as folhas de pagamento de pessoal ativo, inativos, pensionistas, autoridades eleitorais e demais folhas suplementares no SIAFI, com vista à execução de pagamento de pessoal;
XX analisar os processos de terceirização de mão de obra para verificar a regularidade dos pagamentos dos direitos trabalhistas dos empregados contratados pelas empresas que prestam serviços ao TRE-DF, quando da liberação da Conta vinculada.
Subseção III
Da Coordenadoria de Material e Contratações
Art. 80. À Coordenadoria de Material e Contratações compete:
I - coordenar, orientar e monitorar as atividades referentes às contratações e à gestão de materiais de consumo e permanente;
II - zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras relacionadas a sua área de atuação;
III - fornecer subsídios e diretrizes técnicas às unidades vinculadas no que se refere à execução das atividades de sua competência;
IV - analisar os instrumentos convocatórios, propondo as alterações necessárias, e encaminhá-los à autoridade;
V - orientar as unidades administrativas sobre os procedimentos licitatórios e as disputas eletrônicas;
VI - desenvolver e propor modelos, métodos e processos de trabalho pertinentes à sua área de atuação;
VII - prestar apoio e orientação técnica às unidades demandantes que lhes estejam vinculadas na elaboração dos documentos necessários para os procedimentos de aquisições;
VIII - propor ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças a adoção de políticas e diretrizes no âmbito do TRE-DF, visando ao aprimoramento e à padronização das atividades relacionadas à gestão de material e à contratação de bens, serviços e obras;
IX apoiar a Comissão Permanente de Licitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e os pregoeiros do TRE-DF nas atividades licitatórias;
X desenvolver outras atividades necessárias ao exercício de suas atribuições bem como aquelas definidas nas normas atinentes à gestão de materiais e contratação.
Subseção III.1
Da Seção de Licitação e Pesquisa de Preço
Art. 81. À Seção de Licitação e Pesquisa de Preço compete:
I - instruir, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicável, os procedimentos administrativos para licitação de bens, serviços e obras, sugerindo a modalidade licitatória pertinente e realizando a pesquisa de preços para definir o preço estimado das licitações;
II validar e justificar, nos termos da legislação, a pesquisa de preços realizada pelas áreas solicitantes, retificando-a no caso de inconsistências e indicando a necessidade de complementar ou de reduzir os recursos alocados para a pretendida contratação;
III instruir os procedimentos de contratação direta, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, analisando e fazendo juntar aos autos os documentos de habilitação definidos na lei e no projeto básico;
IV cadastrar as intenções de Registro de Preços e instruir as solicitações de adesão às Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo TRE-DF, opinando acerca do deferimento e submetendo-o à autoridade competente;
V expedir, com base em informações prestadas pelo executor de contrato, pedidos de expedição de atestados de capacidade técnica, submetendo-os à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI aferir, nos casos de prorrogação de vigência dos contratos continuados, a vantagem da contratação atual sobre a realização de nova licitação;
VII subsidiar a decisão do pregoeiro nos casos em que, durante o certame, for verificado que o preço ofertado pelo licitante é superior ao valor estimado da licitação definido por esta unidade;
VIII administrar os acessos aos sistemas oficiais de consulta aos cadastros de fornecedores.
Subseção III.2
Da Seção de Editais e Contratos
Art. 82. À Seção de Editais e Contratos compete:
I elaborar as minutas de instrumentos contratuais, de seus respectivos aditamentos, termos de rescisão e extratos;
II elaborar notificações e outras comunicações às contratadas, ressalvadas as notificações de competência do gestor do contrato;
III elaborar os editais de licitação e de credenciamento, mantendo atualizado o registro das licitações realizadas;
IV providenciar, na forma e no prazo da legislação e da jurisprudência, a publicação de contratos, termos aditivos, termos de rescisão e qualquer outra documentação referente aos instrumentos contratuais;
V instruir, observados os procedimentos legais, as propostas de aplicação de penalidades às empresas contratadas, manifestando-se quanto à penalidade cabível e submetendo os correspondentes processos à autoridade superior;
VI manter atualizada a relação dos prazos de vigência dos contratos e consultar os gestores contratuais, no prazo definido em norma interna, sobre a conveniência da prorrogação da contratação ou sobre a necessidade de abertura de novos procedimentos licitatórios;
VII manter arquivo cronológico dos termos contratuais e de seus aditamentos, bem como certificar nos autos as publicações encaminhadas à imprensa oficial;
VIII examinar e instruir os requerimentos das empresas e das unidades gestoras quanto às prorrogações de prazos, à apresentação de garantias e aos demais assuntos correlatos referentes aos contratos em vigência;
IX acompanhar a atualização da legislação aplicável a licitações e contratos, zelando pela adequação dos acordos aos princípios gerais do Direito, em especial ao Direito Administrativo, às decisões do Tribunal de Contas da União e à política econômica do Governo Federal;
X alimentar os sistemas informatizados com os dados inerentes às contratações realizadas pelo Tribunal, inclusive quanto ao registro de penalidades aplicadas às contratadas;
XI apoiar os gestores de contratos em assuntos afetos à área de contratos, esclarecendo dúvidas quanto ao cumprimento destes;
XII instruir as contratações com vistas a evitar o fracionamento de despesa.
Subseção III.3
Da Seção de Bens Permanentes
Art. 83. À Seção de Bens Permanentes compete:
I manter atualizado o sistema de registro de bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ou cedidos ao Tribunal;
II propor à Coordenadoria de Material e Contratações a aquisição de materiais permanentes que venham a atender as requisições das unidades ou o planejamento da Administração do Tribunal;
III emitir certidão de nada consta em decorrência de exoneração, aposentadoria ou para outras finalidades;
IV controlar e manter atualizado os Termos de Responsabilidade e de Transferência de bens movimentados nas dependências do Tribunal;
V providenciar o recebimento, a incorporação e o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos, distribuindo-os de acordo com as prioridades estabelecidas pela autoridade competente;
VI informar à autoridade superior toda e qualquer irregularidade relacionada à guarda e ao uso de bens patrimoniais;
VII auxiliar a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, permitindo o acesso a documentos arquivados e a termos de responsabilidade relativos às unidades a serem inventariadas;
VIII zelar pelo cumprimento das garantias ofertadas quando da aquisição e da reparação de bens patrimoniais;
IX executar o levantamento periódico dos bens passíveis de recuperação, solicitando os reparos devidos à área responsável;
X efetuar, periodicamente, por amostragem, com base em cronograma preestabelecido, a conferência in loco entre os bens móveis e os respectivos termos de responsabilidade;
XI instruir processos relativos ao desfazimento de bens móveis inservíveis, propondo justificadamente a destinação;
XII interagir com a área solicitante, quando o detalhamento e a especificação do material a ser adquirido demandar conhecimentos técnicos;
XIII encaminhar à Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade relatório mensal sobre o controle de materiais permanentes.
Subseção III.4
Da Seção de Material de Consumo
Art. 84. À Seção de Material de Consumo compete:
I executar atividades relativas à gestão de materiais de consumo, mantendo rigoroso controle do estoque;
II promover o suprimento contínuo do estoque, observando os limites mínimos e máximos estabelecidos pelo sistema de gestão de bens de consumo;
III monitorar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais estocados, sugerindo à autoridade superior providências para evitar perdas por decurso de tempo;
IV instruir e acompanhar pedidos de aquisição dos materiais de consumo estocáveis e não estocáveis, interagindo com as áreas envolvidas na aquisição, a fim de concluir o processo de compra em tempo hábil;
V fornecer o material, atendendo as requisições de acordo com o cronograma e a escala previamente estabelecidos;
VI identificar os materiais estocáveis sem movimentação e verificar com as unidades requisitantes os motivos da não utilização, propondo à autoridade superior, sempre que possível, o seu reaproveitamento;
VII elaborar a relação dos materiais sem uso, informá-la à autoridade superior e, se for o caso, propor o desfazimento desses materiais;
VIII emitir, analisar e submeter à autoridade superior os relatórios mensais de movimentação do estoque;
IX auxiliar a Comissão de Inventário de Material de Consumo, permitindo o acesso a documentos e materiais a serem inventariados;
X credenciar usuários e cadastrar unidades requisitantes no sistema de gestão bens de consumo;
XI catalogar os materiais de consumo no sistema de gestão de bens de consumo, de acordo com a tabela disponibilizada por esse sistema.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Serviços Gerais
Art. 85. À Coordenadoria de Serviços Gerais compete:
I - planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas à segurança, transporte, manutenção e conservação de bens imóveis, e instalações físicas do TRE-DF;
II promover a contratação e a execução dos serviços de copa, apoio administrativo, segurança, jardinagem, limpeza, obras, reformas, lavanderia, manutenção, aquisição e substituição de máquinas e equipamentos, manutenção das instalações internas e externas do Tribunal, coordenando e controlando a atuação da mão de obra terceirizada vinculada a sua área de competência;
III zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras relacionadas a sua área de atuação;
IV fornecer subsídios e diretrizes técnicos às unidades vinculadas no que se refere à execução das atividades de sua competência.
Subseção IV.1
Da Seção de Administração de Serviços Operacionais
Art. 86. À Seção de Administração de Serviços Operacionais compete:
I solicitar a contratação dos serviços terceirizados de limpeza e conservação das unidades do Tribunal, bem como gerenciá-los e fiscalizá-los;
II solicitar a contratação dos serviços terceirizados de apoio administrativo do Tribunal, bem como gerenciá-los e fiscalizá-los;
III solicitar a contratação dos serviços de lavanderia comum, de copa e cozinha do Tribunal, bem como gerenciá-los e fiscalizá-los;
IV solicitar a aquisição de carimbos e botijões de gás, bem como gerenciar e fiscalizar o fornecimento de gêneros alimentícios para as unidades do Tribunal;
V solicitar a contratação de serviços de jardinagem, de dedetização e de desratização das unidades do Tribunal, bem como gerenciá-los e fiscalizá-los;
VI solicitar a contratação de serviços de limpeza das fachadas envidraçadas, com exceção do Prisma, bem como gerenciá-los e fiscalizá-los;
VII gerenciar e fiscalizar o consumo de produtos e materiais de limpeza e copa nas unidades do Tribunal;
VIII gerenciar e fiscalizar o pagamento das despesas com o fornecimento de energia elétrica, água e esgoto das unidades do Tribunal;
IX coordenar a agenda de uso dos espaços do Tribunal para eventos institucionais, realizando a limpeza, a montagem e a organização dos referidos espaços;
X gerenciar e fiscalizar os contratos de permissão de uso de áreas cedidas pelo Tribunal;
XI gerenciar e acompanhar os serviços de limpeza e apoio administrativo para o período eleitoral;
XII receber e registrar as demandas por atividades de responsabilidade da unidade em sistema próprio.
Subseção IV.2
Da Seção de Engenharia
Art. 87. À Seção de Engenharia compete:
I manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura e seus complementos, inclusive leiaute da ocupação dos edifícios do Tribunal;
II promover a gestão de atividades e contratos relacionados à contratação de projetos executivos e à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, relacionados a novas construções, reformas e similares;
III planejar e conduzir a contratação/aquisição de materiais, serviços e a contratação de mão de obra terceirizada necessários às atividades de responsabilidade da unidade;
IV produzir peças técnico-jurídicas, diretamente ou por meio de contratação, pertinentes ao campo do conhecimento da engenharia-legal, com vistas a emitir opinião técnica subsidiária;
V adotar providências relacionadas à regularização de obras e à mitigação de situações de risco administrativo, legal, econômico, ambiental, dentre outros;
VI produzir estudos técnico-econômicos, de viabilidade, de eficiência, de consumo, de sustentabilidade, entre outros, a fim de subsidiar o planejamento estratégico do TRE-DF;
VII garantir a contratação de todos os serviços/atores que permitam a realização do pleito eleitoral e de suas atividades subsidiárias, tais como locação de geradores, tendas, sanitários químicos e outros;
VIII elaborar e manter atualizado o planejamento setorial segundo o Planejamento Estratégico Institucional do TRE-DF, incluindo a elaboração do Plano de Obras e a programação orçamentário-financeira e similares.
IX dar suporte às demais unidades deste Tribunal Regional Eleitoral, quando houver demanda por questão técnica especializada; (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
X solicitar a contratação de serviços de manutenção, limpeza e conservação no telhado inclinado envidraçado do Edifício Sede (Prisma); (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
XI elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e das zonas eleitorais; (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
XII planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas a planejamento e elaboração de projetos, com detalhamento e especificações de serviços e materiais, referentes às áreas de arquitetura e urbanismo, tais como: acessibilidade, ambientação, programação visual e paisagística, entre outros. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Subseção IV.3
Do Núcleo de Manutenção Predial
Art. 88. Ao Núcleo de Manutenção Predial compete:
I gerenciar o atendimento de demandas de manutenção predial e reparos do Tribunal;
II planejar e conduzir a contratação/aquisição de materiais, serviços e a contratação de mão de obra terceirizada necessários às atividades de responsabilidade da unidade;
III executar as atividades de manutenção e reparos;
IV vistoriar, permanentemente, os imóveis e as instalações próprias ou locados no âmbito do Tribunal, indicando os casos de maior complexidade à Seção de Engenharia;
V elaborar estudos técnicos vinculados às atividades relacionadas à manutenção predial em coordenação com a Seção de Engenharia;
VI prestar apoio às atividades de preparação dos ambientes para realização dos pleitos eleitorais;
VII elaborar leiaute para instalação, troca e remanejamento de paredes divisórias, armários modulados e balcões.
Subseção IV.4
Da Seção de Transporte
Art. 89. À Seção de Transporte compete:
I atender às requisições de transporte de autoridades, servidores e bens patrimoniais;
II garantir a execução regular dos transportes das urnas eletrônicas, dos kits eleitorais, do mobiliário, dos agentes eleitorais e das unidades de apoio nas fases de preparação, execução e conclusão das eleições;
III programar, controlar e fiscalizar o uso dos veículos da frota oficial ou terceirizada de acordo com as normas institucionais, contratuais e de segurança;
IV organizar a logística de transportes em eventos;
V garantir a efetividade e a regularidade de abastecimentos, manutenções e conservação dos veículos bem como de máquinas e equipamentos por meio de execução direta ou indireta;
VI garantir a regularidade documental dos veículos;
VII verificar anualmente os custos operacionais dos serviços de transporte, propondo, se for o caso, alterações na frota ou na modalidade de execução dos serviços de transporte mediante elaboração de plano de ação;
VIII promover a apuração da responsabilidade de servidor ou de condutor terceirizado decorrente de má utilização, infração ou acidente com veículo do Tribunal;
IX planejar e conduzir a contratação/aquisição de materiais, serviços e a contratação de mão de obra terceirizada necessários às atividades de responsabilidade da unidade.
Subseção IV.5
Da Seção de Segurança
Art. 90. À Seção de Segurança compete:
I controlar, diretamente ou por intermédio de empresas contratadas, o acesso e a circulação de pessoas e veículos nas dependências do Tribunal, inclusive nas garagens e no estacionamento externo;
II executar e coordenar as atividades de segurança de autoridades, servidores e usuários das dependências do Tribunal;
III auxiliar as atividades de segurança de vigilância externa a cargo das instituições oficiais competentes e supervisioná-las quando supletivamente contratadas com empresas particulares;
IV exercer as atividades de segurança do patrimônio do Tribunal e supervisioná-las quando parcialmente exercidas por empresas contratadas;
V recolher e registrar os objetos encontrados nas dependências do Tribunal, mantendo-os sob guarda até a devolução;
VI zelar e fiscalizar o perfeito funcionamento dos dispositivos do CFTV e dos equipamentos de segurança instalados nas dependências do Tribunal;
VII promover ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;
VIII controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndio, providenciando sua renovação em tempo hábil e mantendo em condições de uso os demais dispositivos;
IX programar e desenvolver campanhas educativas que visem à melhoria das condições gerais de segurança no âmbito do Tribunal;
X proceder ao registro e à apuração de ocorrências concernentes ao desaparecimento de objetos e valores nas dependências do Tribunal;
XI atuar juntamente com os órgãos de segurança pública no controle de manifestações públicas em regiões próximas às instalações do Tribunal;
XII atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública no dia do pleito eleitoral, para atender às demandas da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
XIII planejar e conduzir a contratação/aquisição de materiais, serviços e a contratação de mão de obra terceirizada necessários às atividades de responsabilidade da unidade.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Direção, Assessoramento, Coordenação e Chefia
Art. 91. As designações para os titulares das unidades administrativas serão as seguintes:
I Diretoria-Geral: Diretor-Geral;
II Secretaria: Secretário;
III Gabinete da Presidência e Gabinete da Diretoria-Geral: Chefe de Gabinete;
IV Assessoria: Assessor;
V Coordenadoria: Coordenador;
VI Seção: Chefe de Seção;
VII Núcleo: Chefe de Núcleo;
VIII Secretário do Gabinete: Oficial de Gabinete;
IX Comissão: Presidente.
Art. 92. São privativos de Bacharel em Direito os cargos em comissão e as funções comissionadas de:
I Secretário Judiciário;
II Assessor Jurídico da Presidência;
III Assessor Jurídico e Administrativo;
IV Assessor Jurídico da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
V Chefe da Seção de Editais e Contratos;
VI Chefe da Seção de Legislação de Pessoal.
Seção I
Das Atribuições do Diretor-Geral
Art. 93. Ao Diretor-Geral é atribuído:
I planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar todas as atividades administrativas em consonância com as diretrizes traçadas pela Presidência e com as deliberações do Tribunal;
II submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, proposta orçamentária, pedidos de créditos adicionais, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, tomadas e prestações de contas, todos devidamente organizados e conferidos para encaminhamento aos órgãos competentes;
III apoiar o Presidente nas ações para aprovação e liberação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do Tribunal;
IV representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos, solenidades e eventos;
V manter contato com autoridades de igual nível em outros órgãos;
VI exercer a coordenação geral, a orientação e a avaliação das atividades das unidades sob sua direção e aprovar os respectivos programas de trabalho, estabelecendo prioridades;
VII propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento de eleições no âmbito do Tribunal;
VIII analisar o funcionamento dos serviços e das atividades da Justiça Eleitoral, oferecendo conclusões à Presidência que propiciem objetivos convergentes com a missão institucional do Tribunal e com o interesse público;
IX editar atos normativos e outros instrumentos semelhantes nos limites de sua competência;
X submeter à Presidência, para aprovação, o plano anual de capacitação do ano subsequente e as respectivas alterações que se fizerem necessárias;
XI participar do Conselho Deliberativo do programa de saúde dos servidores e de seus dependentes;
XII auxiliar o Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros do Tribunal em assuntos da competência da Secretaria do Tribunal;
XIII submeter à Presidência os processos que acarretem aumento de despesas, os assuntos que ultrapassem os limites de sua alçada decisória e os que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior;
XIV cumprir e fazer cumprir as normas legais e as decisões emanadas das autoridades superiores, mantendo a Presidência informada sobre o andamento dos serviços da Secretaria;
XV promover a apuração de qualquer irregularidade verificada na Secretaria do Tribunal, tomando as providências necessárias até a decisão final sobre o feito;
XVI designar membros para constituir junta médica;
XVII praticar, quando expressamente delegado pela Presidência, atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial;
XVIII delegar qualquer de suas atribuições aos secretários;
XIX constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;
XX submeter à Presidência, devidamente consolidado, o Relatório Anual de Atividades apresentado pelas unidades administrativas do Tribunal;
XXI determinar o tratamento adequado a documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Tribunal;
XXII definir ações, metas e indicadores de desempenho para o Tribunal.
Seção II
Das Atribuições dos Secretários
Art. 94. São atribuições comuns dos Secretários:
I emitir opinião conclusiva nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando seus argumentos, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços das unidades subordinadas;
III auxiliar o Diretor-Geral e interagir com os demais secretários nos assuntos afetos à sua área de atuação;
IV auxiliar o Diretor-Geral em assuntos da alçada da unidade, propondo o estabelecimento de normas, padrões e critérios para disciplinar a execução dos trabalhos e otimizar os resultados de sua Secretaria;
V encaminhar ao Diretor-Geral projetos, planos de ação, programas de trabalho e relatórios de gestão da respectiva unidade;
VI avaliar, em conjunto com a Diretoria-Geral, a conveniência e a oportunidade de adotar métodos, instrumentos e procedimentos de trabalho implementados nos órgãos da Justiça Eleitoral;
VII sugerir ao Diretor-Geral a celebração de convênios ou contratos para a realização de trabalhos pertinentes às atividades da Secretaria;
VIII propor ao Diretor-Geral a concessão de diárias e passagens aos servidores da Secretaria designados para viagens a serviço;
IX submeter, em sua área de atuação, à aprovação da autoridade superior os documentos que orientem as aquisições e os processos licitatórios;
X auxiliar, em sua área de atuação, a Comissão de Licitações, o pregoeiro ou a área de material quanto aos aspectos técnicos relativos ao objeto da contratação;
XI expedir atos, documentos e certidões sobre assuntos afetos à sua área de trabalho e ao limite de suas atribuições e competências, observando as disposições legais as normas vigentes;
XII identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua unidade;
XIII propor elogios aos servidores subordinados;
XIV delegar competência aos coordenadores e aos chefes de seção e de núcleo para a prática de atos que lhe são pertinentes, sem prejuízo de sua deliberação;
XV comunicar-se e corresponder-se com órgãos públicos sobre assunto de interesse da Secretaria, observada a competência da Presidência e da Diretoria-Geral;
XVI realizar reuniões periódicas com os coordenadores e com os chefes de seção e de núcleo para coordenação, articulação e aprimoramento contínuo dos trabalhos executados;
XVII participar da elaboração da proposta orçamentária, propondo os orçamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de interesse da Secretaria;
XVIII submeter à apreciação da Secretaria de Gestão de Pessoas, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na unidade;
XIX responder pelas ocorrências da unidade que dirige;
XX relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da sua Secretaria;
XXI apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade ao final de cada exercício;
XXII orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Secretaria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
XXIII cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou atribuídos pela autoridade superior;
XXIV avaliar, selecionar e autorizar o tratamento adequado de documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Tribunal;
XXV definir ações, metas e indicadores de desempenho para as unidades vinculadas;
XXVI realizar estudos e sugerir a elaboração de atos normativos sobre matérias correlacionadas à sua área de atuação;
XXVII fazer a gestão de sua equipe de trabalho;
XXVIII controlar a frequência e gerir o banco de horas de seus subordinados.
Seção III
Das Atribuições do Chefe de Gabinete
Art. 95. Aos Chefes de Gabinete compete:
I organizar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção, aprovando os respectivos programas de trabalho;
II cumprir e fazer cumprir as normas legais e as decisões advindas das autoridades superiores;
III assessorar e auxiliar o Presidente e os demais membros do Colegiado ou o Diretor-Geral em assuntos de sua competência;
IV preparar e controlar a agenda diária de audiências e reuniões do Presidente ou do Diretor-Geral de acordo com as diretrizes recebidas;
V elaborar e controlar as agendas de representação oficial e social do Presidente, compatibilizando-as com a agenda diária de audiências;
VI efetuar a comunicação social do Tribunal;
VII recepcionar e assistir pessoas com audiência marcada;
VIII articular-se com a unidade competente na organização e na supervisão de solenidades, comemorações e recepções;
IX articular-se com a unidade competente na execução dos trabalhos de segurança e transporte do Presidente;
X manter contatos com autoridades de igual nível de outros Poderes e de outros Tribunais sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;
XI representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos, solenidades e eventos;
XII receber, oficialmente, acompanhado ou não do Diretor-Geral ou do magistrado designado, as autoridades nacionais ou estrangeiras em visita ao Tribunal;
XIII identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua unidade;
XIV submeter à aprovação da autoridade competente, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na unidade;
XV responder pelas ocorrências da unidade que dirige;
XVI relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da Presidência;
XVII apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade ao final de cada exercício;
XVIII zelar pela guarda, pelo uso e pela conservação de materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete, comunicando ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
XIX cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou atribuídos pela autoridade superior;
XX avaliar, selecionar e autorizar o tratamento adequado de documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Tribunal;
XXI fazer a gestão de sua equipe de trabalho;
XXII controlar a frequência e gerir o banco de horas de seus subordinados;
XXIII elaborar e conferir os documentos produzidos no Gabinete antes da submissão ao Presidente ao Diretor-Geral;
XXIV realizar triagem dos feitos recebidos, avaliando a necessidade de urgência para apreciação.
Seção IV
Das Atribuições dos Assessores
Art. 96. Compete aos assessores:
I emitir opiniões conclusivas nos processos relativos a sua área de competência, fundamentando seus argumentos e auxiliando a autoridade superior na tomada de decisões, bem como exarando despachos e pareceres que lhe competirem;
II planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades da Assessoria da qual seja titular;
III promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria de técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
IV realizar reuniões periódicas com os subordinados para coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos;
V assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite de sua atribuição;
VI manter organizado e atualizado arquivo com as normas processuais, regimentais, doutrinárias e jurisprudenciais que contribuam para a adequada solução de assuntos de natureza jurídico-administrativa, conforme o caso;
VII elaborar estudos, relatórios e projetos de divulgação e aprimoramento das atividades da Assessoria;
VIII realizar triagem dos feitos recebidos, avaliando a presença de condições legais que requeiram a necessidade de urgência para apreciação;
IX propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados;
X responder pelas ocorrências da Assessoria da qual é titular;
XI organizar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados, submetendo-a à consideração superior;
XII apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
XIII relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da Assessoria;
XIV apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade ao final de cada exercício;
XV orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Assessoria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
XVI cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, e desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou atribuídas pela autoridade superior;
XVII avaliar, selecionar e autorizar o tratamento adequado de documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Tribunal;
XVIII fazer a gestão de sua equipe de trabalho;
XIX controlar a frequência e gerir o banco de horas de seus subordinados.
Seção V
Das Atribuições dos Coordenadores
Art. 97. Compete aos coordenadores:
I emitir opiniões conclusivas em processos relativos à área de sua competência, fundamentando seus argumentos, auxiliando a autoridade superior na tomada de decisões, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados, tomar as decisões e as providências necessárias, sugerindo à autoridade superior as que não sejam de sua atribuição;
III planejar, coordenar e orientar a execução das atividades e acompanhar os resultados da unidade sob sua coordenação;
IV despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento dos trabalhos;
V propor a adoção de métodos, técnicas, instrumentos, padrões, critérios, procedimentos, normas e instruções para melhoria dos serviços da unidade, assegurando o cumprimento destes;
VI rever a redação de expedientes elaborados pela unidade, responsabilizando-se pela exatidão, pela presteza e pela eficiência dos serviços executados;
VII visar certidões ou cópias autenticadas referentes a processos e documentos sob sua guarda ou a elementos constantes de registros e fichários da unidade;
VIII identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua unidade;
IX efetuar o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária no âmbito de sua atuação;
X submeter à apreciação do superior hierárquico, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na unidade;
XI responder pelas ocorrências da unidade que dirige;
XII relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da sua Coordenadoria;
XIII apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade ao final de cada exercício;
XIV orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Coordenadoria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
XV cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou atribuídas pela autoridade superior;
XVI avaliar, selecionar e autorizar o tratamento adequado de documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Tribunal;
XVII definir ações, metas e indicadores de desempenho para as unidades vinculadas;
XVIII fazer a gestão de sua equipe de trabalho;
XIX controlar a frequência e gerir o banco de horas de seus subordinados.
Seção VI
Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Chefia e de Funções Comissionadas
Subseção I
Dos Chefes de Seção e de Núcleo
Art. 98. Compete aos Chefes de Seção e de Núcleo:
I dirigir, programar, orientar e executar as atividades sob sua responsabilidade;
II auxiliar o superior hierárquico em assuntos de sua competência e na realização de outras atividades próprias da unidade a que estão subordinados, informando-o quanto aos trabalhos em execução;
III programar a execução das atividades da seção, adotando as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;
IV receber e distribuir processos e documentos, instruindo-os convenientemente e controlando o respectivo andamento em sua unidade;
V redigir ou rever a redação de expedientes elaborados na unidade, bem como propor normas e medidas para melhoria dos serviços;
VI fazer pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitado, para instrução e adequada fundamentação dos processos submetidos à unidade;
VII identificar necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua unidade;
VIII responder pela organização e pela atualização de arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;
IX efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, no âmbito de sua atuação;
X submeter à apreciação da Coordenadoria, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na unidade;
XI responder pelas ocorrências da unidade que dirige;
XII relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da sua Seção;
XIII apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade ao final de cada exercício;
XIV orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego de material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Seção, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
XV cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou atribuídas pela autoridade superior;
XVI avaliar, selecionar e encaminhar ao tratamento adequado documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Tribunal;
XVII definir ações, metas e indicadores de desempenho para a unidade sob sua responsabilidade;
XVIII fazer a gestão de sua equipe de trabalho;
XIX controlar a frequência e gerir o banco de horas de seus subordinados.
Subseção II
Dos Oficiais de Gabinete e dos demais Ocupantes de Funções Comissionadas
Art. 99. Compete aos oficiais de Gabinete e aos demais ocupantes de função comissionada:
I desempenhar as atividades da Seção, auxiliando o superior imediato nos assuntos de sua competência e sugerindo medidas para a melhoria dos serviços;
II prestar informações processuais;
III manter o superior imediato informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução;
IV organizar o arquivo setorial e zelar pela preservação dele;
V auxiliar na elaboração de relatório, estatísticas e demais expedientes a cargo da unidade;
VI fazer pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitado, para instrução e adequada fundamentação dos processos submetidos à unidade;
VII zelar pela guarda, pelo uso e pela conservação de materiais e bens patrimoniais da Seção, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade;
VIII executar outras atribuições pertinentes à função ou determinadas pelo superior hierárquico.
TÍTULO III
Das Diretrizes de Governança e dos Princípios da Ação Administrativa
CAPÍTULO I
Das Diretrizes de Governança
Art. 100. A governança do Tribunal Regional Eleitoral obedecerá aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal e, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades, às seguintes diretrizes fundamentais:
I direcionamento estratégico;
II monitoramento;
III avaliação.
Seção I
Do Direcionamento Estratégico
Art. 101. As instâncias de governança do TRE-DF deverão conduzir e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas, planos e serviços públicos, alinhando as funções organizacionais às necessidades dos usuários dos serviços, dos cidadãos e da sociedade em geral e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos.
Parágrafo único. Cabe às instâncias de governança a formulação da estratégia, a priorização de iniciativas, a análise de riscos, o estabelecimento de valores e metas para as unidades do TRE-DF.
Seção II
Do Monitoramento
Art. 102. As instâncias de governança devem realizar o confronto dos resultados, do desempenho e do cumprimento de políticas e planos com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas definidas no direcionamento estratégico.
Seção III
Da Avaliação
Art. 103. As instâncias de governança devem, periodicamente, avaliar o ambiente interno e externo, considerando os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros bem como as necessidades da sociedade e a disponibilidade de recursos.
CAPÍTULO II
Dos Princípios da Ação Administrativa
Art. 104. A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades, obedecerá aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, aos seguintes princípios:
I planejamento;
II coordenação;
III desconcentração;
IV delegação de competência;
V controle.
Seção I
Do Planejamento
Art. 105. O funcionamento da Secretaria do Tribunal obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, quais sejam:
I planejamento Estratégico Institucional da Justiça Eleitoral no Distrito Federal;
II planos de gestão;
III planos e programas gerais e setoriais;
IV orçamento anual;
V programação financeira de desembolso.
Parágrafo Único. O Diretor-Geral apresentará ao Presidente, para apreciação pelo Tribunal nos trinta dias do início de cada gestão administrativa, o correspondente plano de gestão, contendo as metas a serem alcançadas durante o respectivo biênio.
Seção II
Da Coordenação
Art. 106. As atividades de coordenação serão desenvolvidas de forma permanente nas unidades administrativas e principalmente no planejamento e na execução de planos e programas.
Seção III
Da Desconcentração
Art. 107. As atividades da Secretaria do Tribunal serão desconcentradas, a fim de que as unidades da Diretoria-Geral e as secretarias estejam liberadas das rotinas de execução, concentrando-se no planejamento, na coordenação, na supervisão e no controle de suas respectivas atribuições.
Seção IV
Da Delegação de Competência
Art. 108. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as próximo aos fatos, às pessoas ou a questões a atender.
Parágrafo único. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.
Seção V
Do Controle
Art. 109. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal será exercido em todos os níveis e em todas as unidades e compreende:
I controle da execução das ações, dos programas implementados e dos resultados obtidos;
II controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades;
III controle de desempenho dos servidores em termos de qualidade e quantidade, a fim de observar padrões adequados na execução dos trabalhos e a compatibilidade do número de servidores, em cada unidade, com sua carga de trabalho;
IV controle da utilização adequada de bens materiais;
V controle de aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 110. Todos os servidores do Tribunal e das zonas eleitorais devem zelar pela execução das tarefas que lhes forem determinadas de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocuparem e, ainda, zelar pela guarda, pelo uso e pela conservação de materiais de consumo e bens permanentes, comunicando ao superior imediato qualquer irregularidade.
Art. 111. Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de Partido Político ou exercer qualquer atividade partidária.
Art. 112. Os servidores requisitados, os cedidos, os com exercício provisório e os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas serão regidos não somente pelo previsto neste Regulamento mas também pelas normas gerais do Código Eleitoral e do Código de Ética do Tribunal.
Art. 113. As funções de Oficial de Justiça poderão ser exercidas por servidor lotado na Secretaria Judiciária, sem prejuízo de suas atividades normais, conforme portaria emitida pela Presidência do Tribunal.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade, a Presidência poderá designar outros servidores para funcionarem como oficiais de justiça ad hoc.
Art. 114. As atribuições dispostas neste Regulamento não eximem as unidades de outras que sejam inerentes às suas respectivas atividades.
Art. 115. Os atos de provimento e vacância dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria serão emitidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 116. A posse dos servidores nomeados para os cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 e dos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal ocorrerá no Gabinete da Presidência do Tribunal.
Art. 117. A alteração ou a movimentação de cargos em comissão ou de funções comissionadas será feita por ato da Presidência, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral nos cargos e funções de sua esfera de competência.
Art. 118. As alterações de conteúdo neste Regulamento serão propostas pela Presidência do Tribunal e encaminhadas ao Pleno para deliberação.
§ 1° As emendas aprovadas pelo Pleno do Tribunal serão numeradas ordinalmente, e quaisquer alterações neste Regulamento deverão ser feitas conforme o previsto nos artigos 16 a 21 do Decreto 9191, de 1º de novembro de 2017.
§ 2° As alterações relativas a denominação, a criação ou a extinção e a subordinação de unidades, remissão a norma legal ou outras que não impliquem mudança significativa de conteúdo poderão ser introduzidas pelo Presidente do Tribunal neste Regulamento, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral quanto às suas unidades.
§ 3° Os servidores da Secretaria do Tribunal poderão sugerir à autoridade superior alterações neste Regulamento, sempre por escrito e com exposição de motivos, as quais serão encaminhadas à Presidência.
Art. 119. Para a fiel execução deste Regulamento, a Diretoria-Geral poderá expedir portarias e instruções normativas que estabeleçam normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade, respeitadas a competência e a organização estrutural da Secretaria.
Art. 120. As dúvidas ou as omissões verificadas neste Regulamento serão dirimidas pelo Presidente do TRE-DF.
ANEXO II
ANEXO III
ORGANOGRAMA GERAL (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7846/2020)
Este ato não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 50, de 20.03.2018, p. 2-53.
Vide Portaria Presidência n. 55/2018 que movimenta funções comissionadas entre o Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – GCRE e a Seção de Engenharia – SENGE.
Vide Portaria Presidência n. 61/2018 que consolida a planilha de distribuição de Funções Comissionadas (FCs) e Cargos em Comissão (CJs) e definir o saldo monetário de FCs e CJs, de acordo com o disposto na Resolução TREDF nº 7772/2018.