Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7780, DE 7 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Resolução TRE-DF nº 7.754, de 17 de agosto de 2017, que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais; do contido no artigo 16, II do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; do previsto nos artigos 10 a 12 da Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o deliberado no PA SEI 0003316-74.2017.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º, caput, da Resolução TRE-DF nº 7.754, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no TRE-DF será composto pelos seguintes membros titulares:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo TRE-DF;
II – 1 (um) Juiz Eleitoral indicado pela Presidência;
II.a – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
III – 1 (um) servidor indicado pelo TRE-DF;
IV – 1 (um) servidor escolhido pelo TRE-DF, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e
V – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores em exercício no TRE-DF, a partir de lista de inscrição.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos sete dias do mês de junho de 2018.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral MÁRIO-ZAM BELMIRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Desembargador Eleitoral HECTOR VALVERDE SANTANNA
Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral JACKSON DOMENICO
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 105, de 11.6.2018, p. 3.