Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7785, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Altera a Resolução TRE/DF nº 7.709/2016, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; o contido no Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009 e na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; o disposto na Resolução 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como as deliberações do PA SEI 0006332-70.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes membros:
I - por um Desembargador Eleitoral, formalmente designado pelo Presidente do Tribunal;
II - por um magistrado, portador de necessidades especiais, caso haja, formalmente designado pelo Presidente do Tribunal.
III - pelo Diretor-Geral;
IV - pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
V - pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - pelo Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
VIII - pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
IX - pelo Coordenador de Serviços Gerais;
X - pelo Coordenador de Planejamento, Estratégico a Gestão; e
XI - por servidor, portador de necessidades especiais, caso haja.
Art. 3º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será presidida pelo Desembargador Eleitoral, a quem caberá convocar as reuniões deliberativas.
Parágrafo único. Qualquer membro da Comissão poderá sugerir ao Desembargador Eleitoral que a preside a convocação de reunião deliberativa, para tratar de assunto específico.
Art. 4º Em suas ausências e impedimentos legais, o Desembargador Eleitoral será substituído por outro, designado pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. Caberá a cada membro titular indicar seu respectivo substituto, o qual será designado pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão promover ações para garantir o acesso da pessoa com deficiência e a eliminação de barreiras de acessibilidade, e em especial:
I – elaborar projetos arquitetônicos de acessibilidade, além de projetos pedagógicos de treinamento, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses projetos;
II – capacitar os servidores e os funcionários terceirizados que trabalhem com pessoas com deficiência, ou que possam vir a atender público com necessidades especiais;
III – emitir parecer em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e à inclusão dessas pessoas;
IV – participar da fase de planejamento de licitação, dispensa ou inexigibilidade referente a obra, reforma ou aquisição de bem que guarde relação com seus objetivos institucionais;
V – propor ao Presidente do Tribunal a realização de convênios, termos de cooperação e atos congêneres, com outros órgãos públicos, destinados à troca de informações e experiências.
Parágrafo único. A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao próprio funcionamento e, no desempenho de suas atribuições, contará com o apoio dos demais órgãos administrativos do Tribunal.
Art. 6º As decisões da Comissão serão sempre proferidas em colegiado, observando-se quórum de maioria simples, e serão materializadas em Deliberações.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão proferir o voto de qualidade.
Art. 7º Caberá ao Diretor-Geral designar servidor para secretariar as reuniões deliberativas, elaborar os respectivos registros de reunião e proceder à divulgação das deliberações proferidas.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de julho de 2018.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral JACKSON DOMENICO
WELLINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Procurador Regional Eleitoral substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 125, de 9.7.2018, p. 6-7.
* Vide Resolução TRE-DF n. 7709/2016, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.