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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7786, DE 5 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a convocação de Juízes de Direito Titulares e Substitutos da Justiça do Distrito Federal, para atuarem como Juízes Auxiliares no primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TREDF, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ampliar o quadro de magistrados para atuar no primeiro e no segundo turno das Eleições Gerais de 2018, a previsão dos artigos 30 e 36 do Código Eleitoral e tendo em vista o contido no PA SEI nº 0003678-42.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

 Art. 1° Ficam convocados para atuar como Juízes Auxiliares nas Zonas Eleitorais durante as Eleições Gerais de 2018, além dos Juízes Eleitorais titulares e seus respectivos substitutos, os Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos da Justiça do Distrito Federal constantes do Anexo I desta Resolução.

§ 1º A convocação de que trata o caput deste artigo compreende o dia da reunião de preparação, o dia de votação em primeiro turno e, se houver, o dia de votação em segundo turno das eleições.

§ 2º A presença será obrigatória na reunião de preparação que tratará das orientações relativas à atuação dos magistrados convocados nos dias de votação, sendo obrigatório o cancelamento de eventual afastamento agendado para esse dia.

§ 3º Não poderão servir como Juiz Auxiliar o cônjuge, o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado no Distrito Federal.

§ 4º Os Juízes Eleitorais titulares não poderão usufruir férias ou folgas compensatórias no período de 01/08/2018 a 30/10/2018.

§ 5º Os Juízes Eleitorais Substitutos, Juízes Auxiliares e Juízes Auxiliares Suplentes não poderão usufruir férias ou folgas compensatórias em período que contemple os dias 7 e 28 de outubro de 2018.

Art. 2º Nos dias de votação os Juízes Auxiliares estarão investidos do poder de polícia e acompanharão todo o processo de votação nos locais para os quais forem designados, por ato próprio da Corregedoria, adotando todas as medidas necessárias para garantir aos eleitores o pleno exercício do voto, e ao processo eleitoral toda a lisura, transparência e correção previstas pela lei.

Parágrafo único. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral, observadas as disposições contidas no Código Eleitoral, art. 356, caput, e na Res. TSE nº 23.551/2017, art. 98, que regulamenta a apuração de crimes eleitorais.

Art. 3º Os Juízes Eleitorais Substitutos que, eventualmente, venham a ser convocados para atuar em substituição ao Juiz Eleitoral da respectiva zona eleitoral receberão gratificação eleitoral, em valor proporcional aos dias de atuação, tendo por parâmetro a remuneração recebida por Juiz Eleitoral Titular.

Art. 4º O TREDF encaminhará ao TJDFT, até o dia 9 de novembro de 2018, relação dos Juízes Auxiliares convocados que efetivamente atuarem nos dias de eleição para a averbação pertinente.  

Art. 5º Eventual impossibilidade ou impedimento de atuar como Juiz Auxiliar deverá ser arguido, por meio de requerimento fundamentado, endereçado à Desembargadora Presidente do TREDF que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. A Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal poderão, em conjunto, alterar os Anexos I e II desta Resolução, convocando outros Juízes Auxiliares, se houver necessidade de substituição de magistrado constante desta Resolução, ou de realocação da força de trabalho nos dias de votação.

 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos  cinco dias do mês de julho de 2018.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES

 Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

 Desembargador Eleitoral JACKSON DOMENICO

 WELLINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM

Procurador Regional Eleitoral substituto

Anexo I

JUÍZES AUXILIARES CONVOCADOS

  1. RENATO RODOVALHO SCUSSEL

  2. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA

  3. CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT

  4. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA

  5. JOÃO DA MATTA E SILVA

  6. MILTON EURÍPEDES DA SILVA

  7. ANTONIO FERNANDES DA LUZ

  8. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA

  9. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA

  10. MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO

  11. EVANDRO NEIVA DE AMORIM

  12. GISELLE ROCHA RAPOSO

  13. MARCO ANTONIO DO AMARAL

  14. SILVANA DA SILVA CHAVES

  15. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA

  16. MARGARETH CRISTINA BECKER

  17. DANIEL FELIPE MACHADO

  18. MARIA ISABEL DA SILVA

  19. AGNALDO SIQUEIRA LIMA

  20. JOÃO LOURENÇO DA SILVA

  21. NELSON FERREIRA JUNIOR

  22. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO

  23. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES

  24. EDMAR RAMIRO CORREIA

  25. ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARÉ

  26. LEILA CURY

  27. FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA

  28. MARCELO CASTELLANO JUNIOR

  29. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA

  30. JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO

  31. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA

  32. GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY

  33. DELMA SANTOS RIBEIRO

  34. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO

  35. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR

  36. ENILTON ALVES FERNANDES

  37. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS

  38. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS

  39. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE

  40. AIMAR NERES DE MATOS

  41. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA

  42. MARCELO ANDRÉS TOCCI

  43. HENALDO SILVA MOREIRA

  44. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO

  45. GILMAR RODRIGUES DA SILVA

  46. LÉA MARTINS SALES CIARLINI

  47. WAGNER JUNQUEIRA PRADO

  48. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO

  49. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY

  50. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO

  51. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS

  52. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA

  53. LUCIANA CORRÊA TORRES DE OLIVEIRA

  54. MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA

  55. CAIO BRUCOLI SEMBONGI

  56. JOSE RONALDO ROSSATO

  57. ERNANE FIDELIS FILHO

  58. GILMAR TADEU SORIANO

  59. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA

  60. ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA

  61. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR

  62. JULIO ROBERTO DOS REIS

  63. JOÃO LUIS ZORZO

  64. ANA LETÍCIA MARTINS SANTINI

  65. JOÃO MARCOS GUIMARÃES SILVA

  66. ÁLVARO LUIZ CHAN JORGE

  67. JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA

  68. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS

  69. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA

  70. WALDIR DA PAZ ALMEIDA

  71. PAULO CERQUEIRA CAMPOS

  72. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO

  73. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO

  74. MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO

  75. GILDETE MATOS BALIEIRO

  76. ROMERO BRASIL DE ANDRADE

  77. FERNANDA DIAS XAVIER

  78. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA

  79. ANNE KARINNE TOMELIN

  80. CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS

  81. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO

  82. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ

  83. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO

  84. EDUARDO SMIDT VERONA

  85. RENATO MAGALHÃES MARQUES

  86. PRISCILA FARIA DA SILVA

  87. WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE

  88. REGINALDO GARCIA MACHADO

  89. JOELCI ARAÚJO DINIZ

  90. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES

  91. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS

  92. CLEBER DE ANDRADE PINTO

  93. ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA

  94. GRACE CORRÊA PEREIRA MAIA

  95. TATIANA DIAS DA SILVA

  96. GIORDANO RESENDE COSTA

  97. WAGNER PESSOA VIEIRA

  98. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL

  99.  GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA

  100. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA

  101. JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO

  102. ANDREZA ALVES DE SOUZA

  103. EDSON LIMA COSTA

  104. REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER

  105. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS

  106. FERNANDO ALVES DE MEDEIROS

  107. CLARISSA BRAGA MENDES

  108. MARCO ANTONIO DA COSTA

  109. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA

  110. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO

  111. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO

  112. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL

  113. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO

  114. MARCIO DA SILVA ALEXANDRE

  115. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA

  116. RUITEMBERG NUNES PEREIRA

  117. TIAGO FONTES MORETTO

  118. GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA

  119. CARLOS ALBERTO SILVA

  120. MAGÁLI DELLAPE GOMES

  121. FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE

  122. EDIONI DA COSTA LIMA

  123. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA

  124. RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA

  125. MARIA ANGÉLICA RIBEIRO BAZILLI

  126. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO

  127. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO

  128. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO

  129. TIAGO PINTO OLIVEIRA

  130. IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO

  131. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS

  132. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO

  133. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS

  134. FABRICIO CASTAGNA LUNARDI

  135. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA

  136. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA

  137. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA

  138. VERÔNICA TORRES SUAIDEN

  139. ATALÁ CORREIA

  140. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES

Anexo II

JUÍZES AUXILIARES SUPLENTES

  1. RICARDO ROCHA LEITE

  2. MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO

  3. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE

  4. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS

  5. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL

  6. CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA

  7. VINICIUS SANTOS SILVA

  8. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA

  9. MARINA CUSINATO XAVIER

  10. CAROLINE SANTOS LIMA

  11. PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS

  12. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES

  13. ANDRÉ SILVA RIBEIRO

  14. CARINA LEITE MACEDO

  15. MARÍLIA GARCIA GUEDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 125, de 9.7.2018, p. 7-12.