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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7818, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7955, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.)

Altera o art. 3º da Resolução n. 7.816, de 20 de setembro de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PA SEI n. 0006301-70.2018.6.07.8200 e na Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução n. 7.816, de 20 de setembro de 2018, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º A audiência de custódia será realizada de forma presencial, preferencialmente, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, sob a presidência de autoridade judicial designada nos termos dos artigos 1º, parágrafo 2º; e 14 da Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

Desembargador Eleitoral HÉCTOR VALVERDE SANTANNA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 197, de 5.10.2018, p. 4.