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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7821, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.

Transforma 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade: Eletricidade e Telecomunicações.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99, caput, da CF/88; pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno do TRE-DF; e

Considerando estarem presentes os requisitos previstos no art. 4º da Resolução TSE n.º 20.572/2000 e no art. 7º da Resolução TSE n.º 22.581/2007;

Considerando, ainda, as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI nº 0005773-45.2018.6.07.8100:

RESOLVE:

Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade: Eletricidade e Telecomunicações.

Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Especialidade: Eletricidade e Telecomunicações. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7829/2019)

Art. 2º O cargo objeto da presente transformação foi criado pela Lei nº 13.150/2015, e se encontra vago em decorrência da exoneração a pedido do servidor Fabrício Lima Madeira, por meio Portaria – GP nº 144/2018 (0437887), publicada no DOU de 23/08/2018.

Art. 3º A transformação de que trata esta Resolução não importará em aumento de despesa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral FLÁVIO BRITTO

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 228, de 12.11.2018, p. 3-4.