Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7829, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
Retifica a Resolução TRE-DF nº 7821/2018, referente à transformação de 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99, caput, da CF/88; pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno do TRE-DF; e
Considerando as descrições e especificações dos cargos efetivos aprovada por meio da Resolução TSE nº 20.761/2000 e os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral estipulados pela Resolução TSE nº 22.581/2007;
Considerando, ainda, as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI nº 0005773-45.2018.6.07.8100:
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, da Resolução TRE-DF nº 7821/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Especialidade: Eletricidade e Telecomunicações."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS
Desembargador Eleitoral HÉCTOR VALVERDE SANTANNA
Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 102, de 5.6.2019, p. 4.