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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7836, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Alterar a redação do artigo 12, inciso IV, da Resolução TRE-DF 7.826, de 11/04/2019, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado - Estágio Obrigatório e Não Obrigatório - no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; 

da necessidade de aprimorar o Programa de Estágio Supervisionado - Estágio Obrigatório e Não Obrigatório do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,

RESOLVE;

Art. 1º Alterar a redação do artigo artigo 12, inciso IV, da Resolução TRE-DF 7.826, para a seguinte redação:

Art. 12. Ao estagiário é proibido:

(...)

IV - trabalhar em local insalubre ou que, direta ou indiretamente, exponha a risco sua saúde e integridade física, com exceção dos estagiários maiores de idade da área da saúde;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL

Desembargador Eleitoral HECTOR VALVERDE SANTANNA

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 228, de 6.12.2019, p. 2-3.