Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7838, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Alterar a redação do artigo 8º do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.694, de 2016, Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-Saúde, para incluir o parágrafo 10.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; da necessidade de aprimorar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 8º do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.694, de 2016, para incluir o parágrafo 10, com o seguinte texto:
§ 10 O disposto no parágrafo 7º não se aplica aos dependentes dos servidores efetivos do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desde que os mesmos não participem de Plano de Assistência à Saúde, bem como não recebam Auxílio Saúde, em quaisquer de suas modalidades, no órgão de origem, devendo a documentação comprobatória ser apresentada ao TRE-Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS
Desembargador Eleitoral HECTOR VALVERDE SANTANNA
Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 234, de 16.12.2019, p. 3.