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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7840, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

Altera 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Serviços Gerais, Especialidade: Carpintaria e Marcenaria, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF, para Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea "b", e 99, caput, da CF/88; pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno do TRE-DF; considerando que a alteração da área de atividade de cargos é ato administrativo permitido no âmbito da Justiça Eleitoral; e levando em conta a carência de pessoal em relação ao cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa nas unidades administrativas deste TRE-DF,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Serviços Gerais, Especialidade: Carpintaria e Marcenaria, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF, para Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa.

Art. 2º O cargo objeto da presente alteração foi criado pela Lei 6.082, de 10 de julho de 1974, e se encontra vago em decorrência da aposentadoria do Servidor Ismael Gonçalves Ferreira ocorrido em 11 de março de 2019.

Art. 3º A alteração promovida por esta Resolução não importará em aumento de despesa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 42, de 9.3.2020, p. 3.