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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7842, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

Alterar a redação de dispositivos do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.694, de 2016 (com a redação dada pela Resolução TRE-DF 7.759, de 2017), que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais - TRE-Saúde, bem como revogar o Anexo III e incluir o Anexo IV.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; da necessidade de aprimorar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 8º do artigo 8º do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.694, de 2016, que terá o seguinte texto:

§ 8º São considerados beneficiários especiais os filhos e os enteados entre 21 (vinte e um) e 39 (vinte e nove) anos, que não se incluam nos requisitos do inciso II do artigo 8° e os com parentesco até segundo grau (irmãos e netos) até 39 anos. Apenas os titulares que possam realizar o desconto em folha das mensalidades e das coparticipações dos beneficiários especiais poderão inscrevê-los no Programa.

Art. 2º O título do capítulo IV do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.694, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Carência e da Cobertura Parcial Temporária

Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução TRE-DF 7.964, de 2016, para incluir o Artigo 10-A, com o seguinte texto:


Art. 10-A – Os servidores que venham a ingressar no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-SAÚDE, estarão sujeitos às regras da Cobertura Parcial Temporária – CPT.

I – A Cobertura Parcial Temporária – CPT será regulamentada por Ato Deliberativo.

Art. 4º O inciso II, alíneas “a” e “b”, do Artigo 37, do Anexo I, da Resolução TRE-DF 7.964, de 2016 (com a redação dada pela Resolução TRE-DF 7.759, de 2017), passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 O custeio do Programa contará com:

(...)

II – Contribuição mensal dos beneficiários em conformidade com:

a) os valores fixados de acordo com a remuneração e com a faixa etária constante do Anexo II, para os beneficiários titulares e dependentes;

b) os valores fixados de acordo com a remuneração e com a faixa etária constante do Anexo IV, para os beneficiários especiais.

Art. 5º Alterar a redação do artigo 38 do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.694, de 2016, para incluir o parágrafo 3º:

Art. 38 – O beneficiário titular participará do custeio dos serviços que forem prestados, assim como aos seus dependentes, da seguinte forma:

(...)

§ 3º As coparticipações estarão submetidas à franquia que será regulamentada por Ato Deliberativo.

Art. 6º Revogar o Anexo III da Resolução TRE-DF 7.694, de 2016, e incluir o Anexo IV.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente - Relatora

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO

Desembargador Eleitoral FRANCISCO CAMPOS AMARAL

Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

Desembargador Eleitoral LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA

JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral

ANEXO IV

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - BENEFICIÁRIOS ESPECIAIS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 42, de 9.3.2020, p. 4-6.