Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7850, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TREDF (Resolução nº 7731, de 23/02/2017) para ampliar as atribuições do Presidente nas matérias judiciais em julgamento, em consonância com o § 4º do art. 28 do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 13.165/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL –TRE-DF, no uso das suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXVI do art. 17 da Resolução TRE/DF nº 7731/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17 (...) XXVI –tomar parte na discussão sobre a matéria em julgamento e proferir voto em caso de empate, de ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas, com a presença de todos os membros do
Colegiado, bem como em caso que envolva matéria de natureza constitucional e, ainda, apresentar e relatar matéria administrativa;”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 103, de 18.6.2020, p. 8.